Questão: | Na substituição da NFC-e por NF-e com o CFOP 5.929 deverá ser destacado o ICMS do documento de origem? |
Resposta: | De acordo com as disposições do inciso 2º do Art. 196-V do RICMS/RO, se por qualquer motivo, seja necessária a emissão da NF-e, modelo 55, o contribuinte poderá se estiver dentro do prazo estabelecido de 24h, cancelar a NFC-e e emitir uma NF-e com o CFOP correspondente, caso não seja possível o cancelamento poderá emitir NF-e, modelo 55, com o CFOP 5.929 referenciando em campo próprio a chave de acesso da NFC-e emitida anteriormente. Neste caso a NF-e deverá apresentar todas as informações a NFC-e que a substitui, ou seja, a Nota Fiscal, com destaque de ICMS, se a operação for tributada, será entregue ao adquirente da mercadoria a NF-e com a NFC-e anexa. Essa Nota Fiscal emitida com o CFOP 5.929 será escriturada normalmente com o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal), e deverá criar um registro C195 com uma observação do lançamento, com o Código de Ajuste: RO20000006 - ESTORNO DE DÉBITO - NF-e emitida em decorrência de emissão de NFC-e - CFOP 5929/6929. (Incluído através da IN 027/2018 com validade a partir de 01/05/2018). Por fim, destacamos que as informações contidas neste documento se referem ao entendimento desta Consultoria, podendo existir entendimentos diversos. Questionamos a Secretaria do estado do Rondônia sobre a correta escrituração para o CFOP 5.929, e até o momento não tivemos resposta. Orientamos ao cliente fazer o mesmo questionamento perante a Secretaria da Fazenda do Estado com a finalidade de obter destes, uma resposta oficial e personalizada para o seu negócio. |
Chamado/Ticket: | 3583939 |
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