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Rejeição 935 - Sefaz -SP

Questão:

Conforme Nota Técnica 2019.001 - Versão 1.51, referente ao campo (W03-20) para os tipos de documento fiscal NFe/NFCe, modelos 55/65, o campo tem como rejeição que o valor total da base de cálculo deve respeitar o limite estabelecido pela UF.

Referente ao Estado de São Paulo, qual seria o limite estabelecido ?



Resposta:

O Grupo W. Total da NF-e, foi  criada a regra de validação W03-20, por modelo de DF-e, impedindo a informação de um valor de Base de Cálculo superior ao valor máximo estabelecido pela respectiva SEFAZ.

Para o estado de São Paulo, a regra ativa é para um valor de até R$ 300.000.000,00.  Veja abaixo no destaque:


De antemão, informamos que, caso esse limite não atenda à necessidade de alguma operação específica, o emitente poderá enviar uma demanda ao Fale Conosco e expor a situação que será avaliada pela equipe responsável e, se for o caso, o sistema será liberado para que, temporariamente a aplicação de limite maior ou até mesmo analisar a possibilidade de alteração do limite estabelecido, haja vista se tratar de limite flexível.



Chamado/Ticket:

PCONSEG-3078.



Fonte:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/Regras-de-validacao.aspx.