Questão: | Nas movimentações de compra de mercadoria onde o fornecedor é optante do Simples nacional, que pela Lei Complementar 123-2006 Artigo 20-B, da direito a se aproveitar do Crédito do ICMS de acordo com a alíquota estabelecida na referida LC, deverão ser demonstradas na NOVA GIA SP, no registro CR=25? |
Resposta: | Existe um código de subitem criado para Outros Créditos de operações com optantes do Simples Nacional e este está relacionado nos registros CR=20 e CR=25, o mesmo deverá ser demonstrado, tal qual instrução do arquivo pré formatado: |
Chamado/Ticket: | 4238870 |
Fonte: | https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Downloads/pre_formatado_ngia_v0210_gia0801.pdf |