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Ressarcimento de ICMS-ST

Questão:

Como deverão ser informadas as notas fiscais com (CFOP 1603), referente a restituição do ICMS Substituição tributária. a partir da competência 10/2020 na EFD-CIMS/IPI?



Resposta:

Até a competência 09/2020, O procedimento se resumia a emitir uma nota fiscal com CFOP específico (1603/2603/5603/6603) e informar na EFD o valor do crédito (registros C100/C190), sem nenhuma explicação de sua origem.

A partir da competência 10/2020 , que fará a entrega da EFD-ICMS/IPI (entregue em 11/2020), o contribuinte que adjudicar crédito decorrente de restituição ST, sem apresentar a respectiva explicação, receberá a seguinte mensagem de erro:


Novos procedimentos para EFD-ICMS/IPI:

Registro C197

O contribuinte deverá apresentar um (ou mais) registro C197 para cada registro C100/C190 que adjudicar crédito em virtude de ressarcimento ST (CFOP 1603). O registro C197 explicitará a capitulação legal que suporta o crédito adjudicado, conforme a descrição dos códigos relacionados a restituição do ICMS-ST, destacada abaixo:


Registro C110/113

Quando houver mais de um código de ajuste, deverá ser gerado o registro C113, referenciando as notas fiscais que documenta a entrada da mercadoria que dá direito a restituição ST. 

Os códigos RS99993015, RS99993016 e RS99993018 exigem, obrigatoriamente, a apresentação de um registro C113, sendo obrigatória a apresentação dos registros C110/C113, vinculados à operação com CFOP 1603, referenciando a nota fiscal de entrada da mercadoria que enseja a restituição ST. 

Uma alternativa à sistemática de identificação descrita acima consiste no contribuinte realizar a emissão de mais de uma NF-e (CFOP 1603) para adjudicar a restituição ST, tal que cada NF-e possua um único motivo que exija a apresentação de registro C113.


Registro C176

O registro C176 tem por objetivo detalhar cada um dos C197 apresentados. Ele explicitará com que montante cada operação contribui para o crédito adjudicado a título de restituição ST e dá alguns detalhes a respeito do cálculo.


O registro C176 é filho de C170 e deve ser apresentado nas operações que representem desfazimento de substituição tributária. Quando o desfazimento da ST ocorre por venda à outra UF, o registro C176 deve estar vinculado à operação que envia as mercadorias para fora do estado. No caso de furto, ficará vinculado à nota fiscal de baixa de estoque (CFOP 5927).

Por fim, em hipótese nenhuma o registro C176 poderá ser vinculado à operação que adjudica o crédito decorrente da restituição ST (nota fiscal com CFOP 1603).


Como leitura complementar recomendamos a Orientação que trata da Restituição do imposto Retido, no link:

Orientações Consultoria de Segmentos - PSCONSEG-2205 - Restituição do Imposto Retido RS v3.0



Chamado/Ticket:

PCONSEG-1193, PSCONSEG-2188, PSCONSEG-2181, PSCONSEG-2190, PSCONSEG-2238, PSCONSEG-2263, PSCONSEG-2277, PSCONSEG-7598, PSCONSEG-7640



Fonte:

Manual para escrituração da restituição ST - Receita Estadual

SEFAZ-RS Regulamento do ICMS