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GIA ST - PR

Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado do Espirito Santos e comercializa para o Estado do PR, posteriormente, o contribuinte remetente recebe a mercadoria em devolução, questiona que na geração da GIA ST/PR, consta o seguinte erro: ICMS de Devolução de Mercadoria deve ser igual ao somatório do Anexo I.

Com base neste caso, qual Inscrição Estadual deve ser informada para validação correta do arquivo?



Resposta:

A GIA-ST deve ser entregue ao Estado do Paraná pelos contribuintes substitutos tributários, localizados em outras UF que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes situados neste Estado.

No caso apresentado acima, o contribuinte fornecedor realizou venda para cliente localizado no Estado do Paraná, posteriormente, o cliente devolveu a mercadoria com a respectiva Nota Fiscal de devolução.

O Remetente fornecedor por sua vez, recebe a nota fiscal de devolução e realizada a escrituração de entrada da mesma, entretanto, se faz necessário que o fornecedor remetente realize a transmissão do arquivo da GIA ST para o estado do paraná. 

A GIA ST para o estado do Paraná deve seguir as orientações de preenchimento do arquivo de acordo com as instruções apresentadas na Norma de Procedimento Fiscal N° 05/2014 que por sua vez determina o seguinte quanto ao preenchimento do campo 6 do anexo I para geração da GIA ST:

O Campo 6 - "Inscrição Estadual na UF Favorecida" - Deve-se apresentar a Inscrição Estadual do emitente do Documento Fiscal  para a UF favorecida. 

Conclui-se que ao gerar o arquivo da GIA ST para o estado do PR, o campo de inscrição estadual deve ser preenchido com a inscrição do respectivo cliente que emitiu a Nota Fiscal de devolução. 

Como leitura complementar, sugerimos a leitura do material O que fazer quando ocorrer crítica no aplicativo de validação da GIA-ST: O campo 14. Icms de devolução de mercadoria deve ser igual ao somatório do Anexo I.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9340



Fonte:

Norma de Procedimento Fiscal N° 05/2014

GIA/ICMS e GIA-ST PR