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QUESTÃO:

No Estado do Ceará, o percentual de redução 58,82% concedido nas operações com os produtos da cesta básica, contendo Leite em Pó, deverá ser aplicado na base de cálculo do ICMS ou no cálculo final do imposto?

 

RESPOSTA:

A legislação do Ceará, de acordo com o RICMS-CE/1997, art. 41 impõe:


SEÇÃO II
Da Redução da Base de Cálculo

Art. 41. Nas operações interna e de importação com os produtos da cesta básica, a base de cálculo do ICMS será reduzida em 58,82% (cinquenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).

§ 1º A utilização da redução de base de cálculo prevista neste artigo, salvo disposição em contrário, não exclui benefícios fiscais do ICMS concedidos através de convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

§ 2º Para efeito da redução da base de cálculo prevista no caput, integram a cesta básica os seguintes produtos:

[...]
XVIII - leite em pó;
[...]

 

Entre os produtos da cesta básica beneficiados com a base de cálculo reduzida estão o café, torrado e moído, e o leite, longa vida e o em pó. A concessão do incentivo é por tempo indeterminado.

Por fim, conforme exposto acima na legislação, o percentual de redução de 58,82%, deverá ser aplicado na base de cálculo do ICMS.


FONTE: RICMS/CE

CHAMADO: TSHBGE