Questão: | Qual data o contribuinte deve considerar para escriturar um documento de importação, na qual não houve a entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento, apenas a emissão de nota fiscal para acobertar o transporte a partir do seu desembaraço, para o Estado de Santa Catarina? |
Resposta: | O contribuinte deverá considerar para escrituração no livro de entradas, a data do desembaraço aduaneiro, conforme consulta de contribuinte, respondida pelo fisco catarinense 028/2020, que estabelece:
Desta forma, o contribuinte deve considerar a entrega jurídica da mercadoria, independentemente da entrega física, para a escrituração do documento fiscal de importação, nos casos em que esta ainda não entrou efetivamente no estoque do estabelecimento do contribuinte. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9767 |
Fonte: | https://legislacao.sef.sc.gov.br/consulta/views/Publico/DocumentoLegalViewer.ashx?id=7A1486B8-2288-4D25-8BF8-8B353964CFF7 |