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NF-e

Questão:

Gostaría de saber se os regimes ECF e NFC-e se enquadram da obrigatoriedade de informar os dados do PROCON em observações, ou a exigência é somente para NF-e (Notas Fiscais) emitidas para consumidor.



Resposta:

A Lei N. 9.015 de, 30 de Dezembro de 2009 do estado da Paraíba obriga a inclusão do telefone e endereço do PROCON na nota fiscal de venda ao consumidor no Estado.

A legislação do estado não é clara em relação a espécie ou modelo da nota fiscal que deve constar as informações, para melhor transparência todas as notas destinadas para consumidor independente do modelo deverá constar os dados do PROCON do estado.



Chamado/Ticket:

2717136



Fonte:PROCON PB