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Questão: | Em 2012 foi adquirido bem com CIAP e apropriação em 48 parcelas, sendo finalizada a apropriação em 2017. No ano de 2022, o contribuinte do Estado de Minas Gerais, realizou a transferência entre filiais do ativo em questão. Desta forma temos a seguinte duvida, quando há venda ou transferência de um ativo para o qual já foi finalizada a apropriação das 48 parcelas do CIAP é preciso que seja gerado alguma informação no Bloco G, no mês de ocorrência do Fato ? Ou pelo fato de a apropriação, já ter sido finalizada há anos atrás, não é preciso demonstrar mais nenhuma informação quanto a movimentação do ativo? Contribuinte tem como base a consulta realizada com a Sefaz de Minas Gerais Conforme consulta realizada pelo contribuinte na sefaz Sefaz de Minas Gerais, o bloco G serve para mensurar a apropriação das parcelas do crédito do ativo permanente, portanto não havendo crédito de ICMS na operação, não devemos destacar informações no Bloco G. |
Resposta: | Com base nas informações do Manual da EFD ICMS/IPI e também através da resposta de consulta da SEFAZ de Minas Gerais, apresentamos as seguintes definições. Conforme o manual o (Bloco G - Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP) tem como objetivo demonstrar o cálculo da parcela do crédito de ICMS apropriada no mês, decorrente da entrada de mercadorias destinadas ao |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | Manual EFD ICMS/IPI |