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CIAP/BLOCO G

Questão:

Em 2012 foi adquirido bem com CIAP e apropriação em 48 parcelas, sendo finalizada a apropriação em 2017. No ano de 2022, o contribuinte do Estado de Minas Gerais, realizou a transferência entre filiais do ativo em questão.

Desta forma temos a seguinte duvida, quando há venda ou transferência de um ativo para o qual já foi finalizada a apropriação das 48 parcelas do CIAP  é preciso que seja gerado alguma informação no Bloco G, no mês de ocorrência do Fato ? 

Ou pelo fato de a apropriação, já ter sido finalizada há anos atrás, não é preciso demonstrar mais nenhuma informação quanto a movimentação do ativo?

Contribuinte tem como base a consulta realizada com a Sefaz de Minas Gerais que orienta como as informações devem ser declaradas na EFD ICMS/IPI. 



Resposta:

Com base nas informações do Manual da EFD ICMS/IPI e também através da resposta de consulta da SEFAZ de Minas Gerais, apresentamos as seguintes definições. 

Conforme o manual o (Bloco G - Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP)  tem como objetivo demonstrar  o cálculo da parcela do crédito de ICMS apropriada no mês, decorrente da entrada de mercadorias destinadas ao
ativo imobilizado, conforme previsto no art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

No caso do contribuinte e também conforme orientação da Sefaz de Minas Gerais  a baixa do "Item de Imobilizado" devido ao fim do período de apropriação das 48 parcelas de crédito do ICMS, deve ser informada no Registro G125 - Movimentação de Bem ou Componente do Ativo Imobilizado por meio do tipo de movimentação  "BA - Baixa do bem - Fim do período de apropriação" 

Observação: Ao final do período de apropriação de crédito deverá ocorrer no período de apropriação da última parcela e, neste caso, deverão ser apresentados dois registros: um registro com tipo de movimentação “SI”,
com os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos, representando a apropriação da última parcela, e o segundo registro com o tipo de movimentação “BA”, representando a saída do CIAP.

Conforme Sefaz orienta o Bloco G serve para mensurar a apropriação das parcelas do crédito do Ativo Imobilizado, portando não havendo crédito de ICMS na operação de transferência do bem, logo será emitido um documento para acobertar a transferência do bem sem destaque de ICMS, em que esta nota fiscal não deve compor o BLOCO G.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6480



Fonte:Manual EFD ICMS/IPI