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Índice

01. VISÃO GERAL

Efetuadas alterações para atender a emenda constitucional 87/2015.

...

Conforme NF-e NT 2015.003 versão 1.40 foi publicada memoria de calculo com base de calculo do destinatário diferente da base de cálculo da origem:



02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Exemplo cálculo com base de cálculo do destinatário (Base dupla):

...

1.000,00 * 40% = 400,00 (diferencial a ser recolhido para o Ceará na condição de responsável tributário, visto que o destinatário é não contribuinte do ICMS, provavelmente via GNRE, aguardamos regulamentação)


Convênio ICMS 152, de 11 de dezembro de 2015 com memória de cálculo utilizando FECP

Neste conveio foi alterado calculo da NT004/2015, para calculo com base de calculo unica para destinatário e origem.

...

Serão consideradas as datas encontradas na tabela 63 do SX5 (Tabela de Feriados), os sábados (caso o parâmetro MV_SABFERI seja igual a "S") e os domingos como sendo feriados, retornando assim a próxima data válida.


Procedimento para emissão de documento fiscal para consumidor final não contribuinte

Para que seja realizado calculo de diferencial de alíquota para consumidor final não contribuinte é necessário configurar no cadastro de TES os campos:

...

Para cliente  consumidor final não contribuinte, no cadastro de cliente o campo  Insc. Estadual (A1_INSCR) pode ser preenchido como ISENTO, estar em BRANCO, ou preenchido com a Inscrição Estadual, e o campo Contribuinte (A1_CONTRIB) deve ser preenchido com Não.

Exemplos de planilha financeira com base de cálculo única ou dupla: 


 

Emissão nota interestadual para consumidor final não contribuinte com base de calculo do destinatário igual ao da origem.

...

Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_BASDPUF

Tipo

Caracter

Descrição

Define UFs que terão cálculo da base do destino em operações de Difal em aquisição de transporte, comunicação e telecomunicação.


Guias de recolhimento

No momento de preparar documento de saída foram incluídas perguntas para gerar guia de recolhimento para estado de destino e fundo combate a pobreza referente ao estado do destino:

...

FIS0027_Inscrição_estadual_para_exclusiva_de_Diferencial_de_Alíquota_(DIFAL)


Procedimento para emissão de documento fiscal para consumidor final contribuinte

Quando consumidor final é Contribuinte é necessário que no cadastro de cliente o campo Insc. Estadual (A1_INSCR) esteja preenchido com Inscrição Estadual e o campo Contribuinte (A1_CONTRIB) em branco ou com conteúdo SIM.

...

Documento será tributado com a alíquota interestadual de ICMS de 7% ou 12%, conforme o Estado em que o destinatário esteja localizado, ou 4% quando produto de origem estrangeira.


Procedimento para entrada de documento fiscal para contribuinte conforme orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016

Para que na entrada entrada de nota fiscal em operações interestadual à contribuinte do ICMS, esta orientação determina a utilização da base de calculo do diferencial de alíquota sendo composto pela alíquota do destinatário.

...

Para redução da base de Calculo conforme foi incluído campo F4_BASCMP para informar porcentagem da redução.

 

Devolução de Mercadoria de Contribuinte:

Caso ocorra a devolução da mercadoria, após o contribuinte ter providenciado a entrada da mercadoria com o cálculo do ICMS Complementar, deverá ser lançado manualmente na Apuração do ICMS a anulação do ICMS Complementar, ou seja, deverá lançar como crédito o valor do imposto no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos".

...

Importante destacar que, em relação ao cálculo do imposto devido a título de diferencial de alíquota incidente sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, o Estado de Minas Gerais está em acordo com o Convênio ICMS 152/2015, convênio este celebrado entre os Estados no intuito de uniformizar os procedimentos adotando a base única e corresponde ao valor da operação.

Fundo de combate a pobreza do do estado de destino para notas de consumidor final não contribuinte:

Atualmente o sistema possui, nesse mecanismo, os seguintes estados homologados:

...

Documento para Desconto por Isenção em Operação com Órgão Público

03. Listagem de conferência dos documentos fiscais com cálculo do Difal/FECP, conforme alterações da EC 87/15.

EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Acessar no módulo Livros Fiscais, Relatórios/List. Conferência/ Listagem NF EC 87/15 e preencha as seguintes informações:

Data inicial : Informe a data inicial da listagem

Data Final : informe a data final da listagem

Tipo de Listagem : Informe se deseja visualizar as notas ficais da seguinte maneira:

1- Todas UF: Irá listar documento fiscal com cálculo do Difal independente se o contribuinte tenha ou não Inscrição Estadual no Estado de destino

2- UF com IE: Irá listar somente documento fiscal com cálculo do Difal onde o Contribuinte tenha Inscrição Estadual no Estado de destino

3- UF sem IE : Irá listar somente documento fiscal com cálculo do Difal onde o Contribuinte não Inscrição Estadual no Estado de destino


O relatório irá listar documento fiscal gravado na tabela SF3 que tenha calculado DIFAL, seja de documento de saída ou de entrada. A listagem terá por padrão as seguintes colunas:

FilialDestinoNFSérieEmissãoCFOPClie/ForLojaTipoValor ContábilBase de ICMSDifal do destinoDifal de OrigemFECPN. Guia N. Título Prefixo 




 Exemplo de impressão:

 

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A listagem será agrupada por filial e estado de destino.

IMPORTANTE
Caso o estado de destino estiver informado no parâmetro MV_SUBTRIB, não será apresentado valores nas colunas "N.Guia" , "N.Título" e "Prefixo".

 

É possível personalizar o relatório, incluindo colunas e filtros que desejar:

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Todos os campos da tabela SF3 estão disponíveis para serem incluídos no relatório.

 

Podemos também realizar filtros se necessário:

 


 

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Todos os campos da SF3 estão disponíveis para realização de filtros.


Ainda é possível exportar as informações para planilha eletrônica:


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04. Nova aba “DIFAL/FECP” na apuração do ICMS

Para atender as alterações referente a Emenda Constitucional 87 de 2015, foi necessária a criação de uma nova aba na apuração de ICMS:


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Esta nova aba será sempre exibida, independentemente se houver movimentações com Difal.

Nesta tela teremos uma linha para cada Estado, com valores a pagar de Difal, FECP e Débitos Especiais, bem como saldo Credor de FECP e Difal. Esta é a visão consolidada da apuração do Difal, e desta maneira conseguimos visualizar de forma rápida em qual Estado deverá ser pago o Difal. Esta tela também demonstra os Estados que possuem ou não Inscrição Estadual, além de identificar o próprio Estado, conforme a legenda:


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Somente teremos valores para os Estados que possuírem Inscrição Estadual.

Cada Estado terá sua apuração detalhada, para acessar basta efetuar duplo clique no Estado desejado. Abaixo iremos visualizar apuração detalhada de São Paulo:


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É exibida a tela com apuração detalhada:


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Neta tela podemos visualizar os valores referente ao estado selecionado, os débitos, créditos, saldo credor e ajustes de apuração.

É possível efetuar ajustes na apuração detalhada, para isso basta incluir uma nova linha:


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Uma nova linha foi é incluída manualmente, nela devemos preencher a coluna SubItem, Valor e Código de Lançamento. Podemos também informar a GNRE referente ao recolhimento deste ajuste caso houver.

Para alterar informação da coluna, basta clicar e digitar a informação:


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Somente será permitido incluir ajustes com código de lançamento válido para o Estado selecionado, se apuração detalhada selecionada é de São Paulo, somente serão aceitos códigos de São Paulo, caso apuração selecionada for do Rio de Janeiro, então somente serão aceitos códigos do Estado do Rio de Janeiro, e assim sucessivamente para os demais Estados. A validação do Estado também é feita para a GNRE informada.

Os ajustes também poderão ser automáticos, quando gravados a partir do documento fiscal, vinculados a um TES e um código de reflexo.

Todos os códigos terão o terceiro dígito igual a 2, que corresponde apuração do Difal, e terão tamanho de 8 dígitos. O procedimento para cadastro/importação destes códigos é o mesmo já existente para os códigos da apuração do ICMS próprio e ICMS ST.

Somente será permitido inclusão de ajustes nas linhas 002, 003, 005, 006, 009 e 012.

Importante lembrar que os ajustes são liberados na apuração somente com o parâmetro MV_USASPED estiver com conteúdo igual a .T.


Para retornar na visão consolidada da apuração, basta efetuar um duplo clique na última linha “<<< — VOLTAR”:


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Visão consolidada é exibida novamente, podendo selecionar outro Estado para visualização dos valores detalhados. Observe que o valor da coluna de Difal a recolher já foi atualizado com o valor de ajuste informado manualmente.

 Podemos também voltar da visão detalhada para consolidada simplesmente trocando de aba:


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A visão consolidada é exibida.

Quando concluir apuração, se parametrizada para gerar títulos/GNRE, os valores considerados serão da coluna Difal a Recolher, FECP a Recolher e Débitos Especiais, lembrando que estes valores são processados por Estado.

Esta aba não tem nenhuma influência nas demais abas da rotina de apuração de ICMS, é específica para tratamento do Difal conforme EC 87/2015.


Exemplo de Movimentação gravando GNRE


Apuração consolidada com valores em AL, MG e SP:


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Apuração de Alagoas:


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Neste exemplo temos valor de FECP também.

Apuração de Minas Gerais:


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Apuração de São Paulo:


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Neste exemplo temos um ajuste gerado automaticamente através do cadastro de TES e reflexo.

Geração da GNRE referente ao Difal:


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Serão geradas GNRES para todos os Estados que possuírem valor a recolher do Difal. A GNRE terá o tipo igual a B.


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A GNRE do FECP será diferenciada pelo título da tela:


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A definição do fornecedor a ser gerado no título poderá será a mesma feita para o ICMS ST, através do parâmetro MV_RECSTXX, onde XX significa o estado em questão, por exemplo, o

MV_RECSTSP define fornecedor de SP, MV_RECSTMG define fornecedor de MG, e sucessivamente para os demais Estados.

A GNRE do Difal e do FECP poderão ser geradas em uma única GNRE se necessário, através do parâmetro MV_GNREDF.

Dica

O parâmetro MV_GNREDF pode ser preenchido de formas distintas:

1 (Padrão): Serão geradas GNRE's separadas de DIFAL e FECP para todas as UF's.

2: Será gerada GNRE única de DIFAL + FECP para todas as UF's.

** Caso seja necessário definir estados específicos para os quais deve ser gerada uma única GNRE basta informar as UF's separadas por barra, da seguinte forma: SP/RJ/MG. Desta forma será gerada uma GNRE única de DIFAL + FECP apenas para as UF's informadas no parâmetro.

Todas as informações e valores desta apuração serão gravadas nas tabelas F0I, F0J e F0K, que estarão prontas para geração do SPED Fiscal nos novos registros da família E300.

Importante:

Para Estado de Goias foi incluído parâmetro MV_ESTE310 para atender ao anexo anexo XV do RCTE do estado de Goias: 

O anexo XV do RCTE, normatiza a forma como o contribuinte goiano deverá apurar o ICMS do DIFAL (Diferença de alíquotas) na operação de venda a consumidor final localizado em outra UF (EC 87/2015). Pelo decreto, o valor destinado ao estado remetente, no nosso caso Goiás, deverá ser lançado a débito (outros débitos) na operação própria.

 

Apuração no prazo: 

 Código: GO40000030 - Outros débitos – tabela 5.3 - Ajuste por documento – Registro C197 / D197.

 

Apuração fora do prazo (extemporânea): 

Código: GO050011 – Débito especial – tabela 5.1.1 – Registro E111

 

Desta forma, o contribuinte goiano não deverá informar o valor nos registros C101 (mercadoria) ou D101 (prestação), no campoValor Total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. Pois Goiás não irá usar a apuração do registro E300 para o DIFAL do remetente.


Alteração do Leiaute da apuração detalhada de DIFAL conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.19


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 Conforme manual SPED fiscal, foram separados campos de DIFAL e Fundo de combate a pobreza.


Neta tela podemos visualizar os valores referente ao estado selecionado, os débitos, créditos, saldo credor e ajustes de apuração.

É possível efetuar ajustes na apuração detalhada, para isso basta incluir uma nova linha:


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Uma nova linha foi é incluída manualmente, nela devemos preencher a coluna SubItem, Valor e Código de Lançamento. Podemos também informar a GNRE referente ao recolhimento deste ajuste caso houver.

Para alterar informação da coluna, basta clicar e digitar a informação: 

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Novos códigos da tabela 5.1.1 - Tabelade Códigos de Ajuste da Apuração do ICMS

Preenchimento: Até 31/12/2016, o valor informado no campo deve existir na tabela de
código do ajuste da apuração e dedução de cada Secretaria de Fazenda – ICMS Difal e/ou FCP – da tabela 5.1.1 - Tabela
de Códigos de Ajuste da Apuração do ICMS do item 5.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 – Ajustes dos Saldos da
Apuração do ICMS:

XX209999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX219999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX229999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX239999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX249999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX259999 - Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF XX.

A partir de 01/01/2017, o valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e
dedução de cada Secretaria de Fazenda – ICMS Difal e/ou FCP – da tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajuste da
Apuração do ICMS do item 5.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 – Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS. Os códigos
genéricos são os descritos a seguir, observando que, quando o 3º caracter for igual a “2”, deve ser utilizado para DIFAL e,
quando for igual a “3”, deve ser utilizado para FCP:

XX209999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF XX;
XX219999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF XX;
XX229999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF XX;
XX239999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF XX;
XX249999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal para a UF XX;
XX259999 - Débito especial de ICMS Difal para a UF XX;
XX309999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS FCP para a UF XX;
XX319999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS FCP para a UF XX;
XX329999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS FCP para a UF XX;
XX339999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS FCP para a UF XX;
XX349999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS FCP para a UF XX;
XX359999 - Débito especial de ICMS FCP para a UF XX.


Parâmetros SX6:

Parâmetro

MV_GNREDF

Tipo

Caracter

Descrição

Indica se as Guias do DIFAL e FECP deverão ser geradas de forma separada ou em uma única Guia

Conteúdo

1=Guias Separadas; 2=Unica Guia

Dica
titleDica

Caso seja necessário definir estados específicos para os quais deve ser gerada uma única GNRE basta informar as UF's separadas por barra, da seguinte forma: SP/RJ/MG. Desta forma será gerada uma GNRE única de DIFAL + FECP apenas para as UF's informadas no parâmetro.

Nome da Variável

MV_ESTE310

Tipo

Caracter

Descrição

Define UFs que não serão apuradas na apuração de Difal. UF do remetente

05. TABELAS UTILIZADAS

  • Tabela SA1 – Cadastro de Clientes
  • Tabela CD2 - Livro digital de Impostos-SPED
  • Tabela SF4 - Tipo de Entrada e Saída
  • Tabela SFT - Itens de Livros Fiscais 
  • Tabela SF3 - Livros Fiscais
  • Tabela SF2 - Nota Fiscal de Saída
  • Tabela SD2 - Itens da Nota Fiscal de Saída
  • Tabela SD1 Tabela SD1 -  Itens Itens da Nota Fiscal de Entrada
  • Tabela F0K – Código de Lançamento Apuração DIFAL/FECP
  • Tabela F0J – Guias/Títulos DIFAL/FECP
  • Tabela F0I – Apuração DIFAL/FECP