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Aviso
titleEm desenvolvimento!!!

Processo em análise de desenvolvimento pelo time de produto.

*** NÃO PUBLICAR ***

(aviso)  Em desenvolvimento ou testes, aguarde liberação oficial no produto (aviso)

Produto:

Datasul

Ocorrência:

Permitir a alteração da categoria do funcionário de contrato intermitente (categoria 111) para prazo indeterminado (categoria 101) sem que haja a rescisão de contrato, conforme prevê o eSocial.

(aviso)

 Este

Este processo deve ser utilizado somente para empresas que

cadastraram os funcionários intermitentes (horistas) no mesmo estabelecimento dos funcionários prazo indeterminado (mensalistas/horistas)

estão transferindo para outro estabelecimento pelo FP1840 um funcionário intermitente que está em um turno intermitente para um turno que não é intermitente.

Passo a passo:

Como o pré-requisito para o cadastro do contrato intermitente é utilizar a categoria salarial = Horista e um turno de trabalho = Intermitente, para a conversão do contrato intermitente para contrato prazo indeterminado é necessário alterar sua categoria salarial para Mensalista e seu turno de trabalho para um turno que não seja do tipo

As alterações somente serão realizadas se o funcionário na origem for intermitente e está em um turno intermitente ao transferir pelo fp1840 está sendo transferido para outro estabelecimento e o turno no destino não é intermitente.

Segue orientações para o processo:

(aviso)

1 - FP1350 - Alteração Individual de Lotação - Aba Categ Sal:

  • Incluir uma alteração de categoria salarial ao funcionário intermitente, alterando de horista para mensalista e neste mesmo processo: 
    • alterar o turno de trabalho do funcionário (que está marcado como Intermitente no FP1400) informando um turno dos funcionários prazo indeterminado, ou seja, que não esteja marcado o campo Intermitente (FP1400);
    • alterar também, se necessário: a classe de ponto e o cargo;
    • informar o novo salário (mensal) para o funcionário;
    • informar um motivo de liberação salarial (que não seja do tipo dissídio) para registro do histórico da alteração salarial.
    • Ao confirmar será apresentada a mensagem 57370 - Turno do funcionário está marcado como intermitente. Turno do funcionário está marcado como intermitente e está sendo alterado para um turno não Intermitente, Confirma esta ação? 
      • Ao confirmar esta mensagem o sistema efetuará 2 validações: 
        • Verifica se o motivo de liberação salarial está marcado como dissídio no FP0140 (Manutenção Motivo Liberações Salariais), se estiver será emitida uma mensagem de bloqueio para o ajuste do motivo: 57371 - Motivo de Liberação Salarial Inválido. Não é permitido informar um motivo de liberação salarial que no FP0140 (Manutenção Motivo Liberações Salariais) esteja marcado como Dissídio.
        • Verifica se o funcionário possui convocação de trabalho intermitente com data igual ou superior a alteração (1º dia do mês de referência) e, existindo convocação será apresentada mensagem para que a convocação seja eliminada: "57372 - Data de Alteração Salarial não permitida. O funcionário intermitente possui convocação no FP3005 (Convocação Intermitente) na data de Alteração Salarial informada.
    • Neste momento será gerada uma mensagem S-2206 - Alteração Contratual, com o dia da alteração da Categoria Salarial (primeiro dia do mês), status mensagem pendente de envio no Monitor, porém orientamos que aguarde para enviar a mensagem para eSocial somente após a alteração no FP1500 (após desmarcar o campo Intermitente e alterar o código da categoria eSocial de 111-contrato intermitente para 101- contrato indeterminado - no passo 2).


2 - FP1500 - Manutenção Funcionário:

  • Após efetuar a alteração no FP1350 - Categoria Salarial e Turno do funcionário intermitente (passo 1) é necessário acessar seu cadastro (FP1500) e alterar:
    • campo Intermitente = Não (desmarcar o campo Intermitente)
    • campo Categoria eSocial = 101 (alterar o código categoria eSocial de 111 para 101)
  • Também serão marcados, automaticamente, os campos Recebe Férias = Sim e Recebe 13º Salário = Sim no FP1500 - pasta Cálculos.
  • Neste momento será gerada uma mensagem S-2206 - Alteração Contratual, ou atualizada, caso já exista uma pendente de envio no Monitor, para o dia da alteração da Categoria Salarial no FP1350, aguarde para enviar a mensagem somente após todas as alterações contratuais.


3 - FP1800 - Manutenção Período Aquisitivo:

  • Após efetuar as alterações conforme passos 1 e 2 acesse o FP1800 e inclua o(s) período(s) aquisitivo(s) para o funcionário a partir da data de sua admissão;
  • Se necessário, inclua um ou mais períodos aquisitivos, desde sua admissão até o que compreende o mês atual.

  • Para os períodos aquisitivos vencidos que já foram pagos em folha é necessário informar a mesma quantidade de dias de direito e dias gozados e os  histórico de gozo manualmente se desejar mantê-los gravados no sistema. E obrigatoriamente DESMARMCAR o campo "Calcula Automático" para que os dias de direito não sejam apurados indevidamente no cálculo da provisão.
  • O primeiro cálculo de provisão do funcionário o valor das provisões acumulada e mensal de férias e décimo serão iguais, pois antes o funcionário não possui provisão e agora inicia o cálculo com as provisões acumuladas dos avos do ano e dias de direito do(s) período(s) aquisitivo(s) incluídos no FP1800.

EM DESENVOLVIMENTO!

Os cálculos (férias, décimo terceiro, provisão e rescisão) serão ajustados para deduzir os valores já pagos mensalmente ao funcionário referente ao período em que esteve como contrato intermitente 

Previsão Liberação:

  • 1ª Entrega - Abril/2022: processos de Cálculos de Férias, Férias Complementares e Provisões;
  • 2ª Entrega - Junho/2022: processos de Cálculos de Rescisão e Rescisão Complementar;
  • 3ª Entrega - Setembro/2022: processos de Cálculos Décimo e Recálculo Décimo Terceiro Salário.


4 - PE1700 - Manutenção Funcionário Ponto Eletrônico:

  • O contrato intermitente requeria o uso do calendário por funcionário para o cálculo do ponto, agora após a conversão avalie se deseja manter a geração do calendário individual para o funcionário, ou se deseja retirar este processo.
  • Se optar por não usar mais o calendário por funcionário, execute:
    • PE1920 - Elimina Calendário por Funcionário: elimine o calendário do funcionário a partir do mês da conversão (mês atual e subsequentes)
    • PE1700 - Funcionário Ponto: altere o campo Gera Calendário = Não 
  • Se optar por continuar usando o calendário, este deve ser gerado para o novo turno do funcionário através do PE1910

(aviso) IMPORTANTE:

  • Com a conversão de contrato, o período de ponto atual do funcionário passa a abranger/sobrepor alguns dias do período de ponto do mês anterior (período já integrado como intermitente) e alguns cuidados devem ser observados em relação as ocorrências deste período:
    • Atrasos, abonos, faltas e atestados: não serão mais considerados na integração pois já foram integradas como intermitente. É importante não eliminar ou alterá-las para não correr o risco de serem novamente consideradas na integração atual;
    • Horas extras: devem ser alteradas de "hora extra" para "permanência motivo particular" e relacionar um motivo justificando que as mesmas já foram pagas na integração anterior como intermitente.
    • Cartão ponto: emitir e guardar o cartão ponto (PE5000) do período integrado e pago como contrato intermitente;
    • Eliminação de cálculo do ponto: Os dias que já estavam calculados/integrados como intermitente e que sobrepõe o novo período de ponto da nova categoria permanecerão calculados, se houver necessidade de apuração deste período contemplando as regras da nova categoria (PE0180), será necessário eliminar o cálculo ponto deste período através do PE2220 e calcular novamente pelo PE2200.

Atenção!

  • Envie a mensagem S-2206 somente após todas as alterações contratuais para que o produto possa atualizar o XML pendente com todas as informações necessárias antes do envio;
  • Efetue a conversão do contrato sempre no início do mês, logo após o encerramento mensal, pois a troca da categoria salarial ocorre sempre com data do primeiro do mês de referência;
  • Não converta funcionário intermitente que esteja em afastamento, seja licença maternidade, doença, acidente ou outra situação em que o funcionário esteja afastado pelo INSS.
  • Neste processo é importante avaliar alguns pontos e, se necessário ajustá-los, após a conversão do funcionário:

    • lotação: sindicato, centro de custo, unidade de lotação, tomador de serviço;
    • benefícios sociais;
    • movimentos em lote/parcelado;

    entre outros processos, padrões e/ou customizados que estejam relacionados a contrato intermitente e prazo indeterminado.


5 - Demais processos: após a conversão e ajustes acima, todos os demais processos do produto seguirão conforme regras e parametrizações já existentes na empresa para funcionários contrato prazo indeterminado.