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Produto:

Datasul

Ocorrência:

Permitir a alteração da categoria do funcionário de contrato intermitente (categoria 111) para prazo indeterminado (categoria 101) sem que haja a rescisão de contrato, conforme prevê o eSocial.

(aviso) Este processo deve ser utilizado somente para empresas que estão transferindo para outro estabelecimento pelo FP1840 um funcionário intermitente que está em um turno intermitente para um turno que não é intermitente.

Passo a passo:

As alterações somente serão realizadas se o funcionário na origem for intermitente e está em um turno intermitente ao transferir pelo fp1840 está sendo transferido para outro estabelecimento e o turno no destino não é intermitente.

Segue orientações para o processo:

(aviso)

1 - FP1840 - Tranferência Funcionário.

  • Transferir o funcionário para outro estabeleicmento;
  • Alterar o turno de trabalho do funcionário origem (que está marcado como Intermitente no FP1400) informando um turno do funcionário prazo indeterminado, ou seja, que não esteja marcado o campo Intermitente (FP1400);
  • Alterar também, se necessário: a classe de ponto e o cargo;
  • Ao confirmar a transferência irá mostrar a mensagem 57550 – Deseja realizar alteração ?. Se clicar em sim vai realizar as alterações automaticamente.


2 - FP1500 - Manutenção Funcionário:

  • Após efetuar a transferência irá atualizar automaticamente os campos no funcionário destino:
    • Campo Intermitente = Não 
    • Campo Categoria eSocial = 101
    • Serão marcados, automaticamente, os campos Recebe Férias = Sim e Recebe 13º Salário = Sim no FP1500 - pasta Cálculos.


3. Geração da mensagem S-2206 - Alteração Contratual:

  • Após a transferência será gerada uma mensagem S-2206 - Alteração Contratual, ou atualizada, caso já exista uma pendente de envio no Monitor, para o dia da alteração da Categoria Salarial no FP1350, aguarde para enviar a mensagem somente após todas as alterações contratuais.
  • O dia da alteração da Categoria Salarial (primeiro dia do mês).


4 - FP1800 - Manutenção Período Aquisitivo:

  • Também será criado o(s) período(s) aquisitivo(s) para o funcionário destino automaticamente após a tarnsferência;
  • Será criado o(s) período(s) aquisitivo(s) para o funcionário a partir da data de sua admissão;
  • Para o utlimo periodo aquisito será criado como Calcula Automatico como Sim, e para os demais será criado como Calcula Automatico igual a Não e com dias concedidos igual 30.


EM DESENVOLVIMENTO!

Os cálculos (férias, décimo terceiro, provisão e rescisão) serão ajustados para deduzir os valores já pagos mensalmente ao funcionário referente ao período em que esteve como contrato intermitente 

Previsão Liberação:

  • 1ª Entrega - Abril/2022: processos de Cálculos de Férias, Férias Complementares e Provisões;
  • 2ª Entrega - Junho/2022: processos de Cálculos de Rescisão e Rescisão Complementar;
  • 3ª Entrega - Setembro/2022: processos de Cálculos Décimo e Recálculo Décimo Terceiro Salário.


4 - PE1700 - Manutenção Funcionário Ponto Eletrônico:

  • O contrato intermitente requeria o uso do calendário por funcionário para o cálculo do ponto, agora após a conversão avalie se deseja manter a geração do calendário individual para o funcionário, ou se deseja retirar este processo.
  • Se optar por não usar mais o calendário por funcionário, execute:
    • PE1920 - Elimina Calendário por Funcionário: elimine o calendário do funcionário a partir do mês da conversão (mês atual e subsequentes)
    • PE1700 - Funcionário Ponto: altere o campo Gera Calendário = Não 
  • Se optar por continuar usando o calendário, este deve ser gerado para o novo turno do funcionário através do PE1910

(aviso) IMPORTANTE:

  • Com a conversão de contrato, o período de ponto atual do funcionário passa a abranger/sobrepor alguns dias do período de ponto do mês anterior (período já integrado como intermitente) e alguns cuidados devem ser observados em relação as ocorrências deste período:
    • Atrasos, abonos, faltas e atestados: não serão mais considerados na integração pois já foram integradas como intermitente. É importante não eliminar ou alterá-las para não correr o risco de serem novamente consideradas na integração atual;
    • Horas extras: devem ser alteradas de "hora extra" para "permanência motivo particular" e relacionar um motivo justificando que as mesmas já foram pagas na integração anterior como intermitente.
    • Cartão ponto: emitir e guardar o cartão ponto (PE5000) do período integrado e pago como contrato intermitente;
    • Eliminação de cálculo do ponto: Os dias que já estavam calculados/integrados como intermitente e que sobrepõe o novo período de ponto da nova categoria permanecerão calculados, se houver necessidade de apuração deste período contemplando as regras da nova categoria (PE0180), será necessário eliminar o cálculo ponto deste período através do PE2220 e calcular novamente pelo PE2200.


Dica
titleAtenção!
  • Envie a mensagem S-2206 somente após todas as alterações contratuais para que o produto possa atualizar o XML pendente com todas as informações necessárias antes do envio
;Efetue a conversão do contrato sempre no início do mês, logo após o encerramento mensal, pois a troca da categoria salarial ocorre sempre com data do primeiro do mês de referência
  • ;
  • Não converta funcionário intermitente que esteja em afastamento, seja licença maternidade, doença, acidente ou outra situação em que o funcionário esteja afastado pelo INSS.
  • Neste processo é importante avaliar alguns pontos e, se necessário ajustá-los, após a conversão do funcionário:

    • lotação: sindicato, centro de custo, unidade de lotação, tomador de serviço;
    • benefícios sociais;
    • movimentos em lote/parcelado;

    entre outros processos, padrões e/ou customizados que estejam relacionados a contrato intermitente e prazo indeterminado.


5 - Demais processos: após a conversão e ajustes acima, todos os demais processos do produto seguirão conforme regras e parametrizações já existentes na empresa para funcionários contrato prazo indeterminado.