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Módulo: | OBF - Obrigações Fiscais | ||||||||||||
Função: | OBF10110 - Geração da Escrituração Fiscal Digital | ||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANFISLGX-12010 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Conforme manual da Portaria CAT 66, quando se tratar de uma nota fiscal onde IPI entra na base de
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cálculo do ICMS, por exemplo nos casos de compra para uso e consumo e não ocorrer o
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crédito do valor do ICMS, o valor de OUTRAS do ICMS no registro C197 não deve constar o valor do IPI.
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Nos casos em que a nota fiscal de compra tem crédito de ICMS e destaque de IPI, porém a empresa não tem direito ao crédito de IPI, somente ao crédito de ICMS, o registro C197 deve ser gerado com valor 0,00 e informado a alíquota de 0,01, conforme exemplo abaixo disponibilizado pela Fazenda de SP.
A EFD é um arquivo com livros compartilhados entre a Receita Federal e os fiscos dos Estados e DF. Na EFD, o valor do IPI informado é transportado para a apuração de IPI, ao contrário do que ocorre na GIA, em que o valor informado de IPI é apenas uma informação da composição do valor da operação. Por isso, nas situações em que o adquirente não pode se apropriar do IPI na entrada, na GIA o valor do IPI é informado e na EFD é preenchido com valor zero.
03. SOLUÇÃO
Para atender a portaria CAT 66, em destaque os registros C197 /D197 de notas de entrada com IPI destacado sem direito à crédito, correspondente ao código de ajuste SP90090104 (Valor correspondente à coluna Isentas/Não tributadas e Outras (artigos 214 e 215 do RICMS/00) foi alterado o programa OBF10110 - Geração da Escrituração Fiscal Digital para identificar e gerar os registros correspondentes.
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