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  • DMANFISLGX-12010 - DT Portaria CAT 66 SP - Registro C197/D197 notas de entrada com IPI destacado sem direito à crédito

01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Manufatura


Linha de Produto:

Linha Logix

Segmento:

Backoffice

Módulo:OBF - Obrigações Fiscais
Função:

OBF10110 - Geração da Escrituração Fiscal Digital

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DMANFISLGX-12010

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Conforme manual da Portaria CAT 66, quando se tratar de uma nota fiscal onde IPI entra na base de cálculo do ICMS, por exemplo nos casos de compra para uso e consumo e não ocorrer o crédito do valor do ICMS, o valor de OUTRAS do ICMS no registro C197 não deve constar o valor do IPI.

Nos casos em que a nota fiscal de compra tem crédito de ICMS e destaque de IPI, porém a empresa não tem direito ao crédito de IPI, somente ao crédito de ICMS, o registro C197 deve ser gerado com valor 0,00 e informado a alíquota de 0,01, conforme exemplo abaixo disponibilizado pela Fazenda de SP.

A EFD é um arquivo com livros compartilhados entre a Receita Federal e os fiscos dos Estados e DF. Na EFD, o valor do IPI informado é transportado para a apuração de IPI, ao contrário do que ocorre na GIA, em que o valor informado de IPI é apenas uma informação da composição do valor da operação. Por isso, nas situações em que o adquirente não pode se apropriar do IPI na entrada, na GIA o valor do IPI é informado e na EFD é preenchido com valor zero.




Legislação Portaria CAT 66

Manual de informações CAT 66


03. SOLUÇÃO

Para atender a portaria CAT 66, em destaque o registro C197 referente a notas fiscais de entrada com IPI destacado sem direito à crédito, correspondente ao código de ajuste SP90090104 (Valor correspondente à coluna Isentas/Não tributadas e Outras (artigos 214 e 215 do RICMS/00) foi alterado o programa OBF10110 - Geração da Escrituração Fiscal Digital para identificar e gerar os registros conforme orientação da Fazenda de SP.

OBF10110 - Geração da Escrituração Fiscal Digital


As notas fiscais serão escrituradas no SPED Fiscal conforme orientação da Fazenda do estado de SP, atendendo a legislação da Portaria CAT 66, para isso foram realizadas as alterações abaixo:


Pré-Requisitos


LOG00087 - (Manutenção de Parâmetros)

O parâmetro "Data de início utilização Novo Processo Entrada no Sped Fiscal/Contrib" deve estar preenchido com data menor que o período do processamento, os novos desenvolvimentos serão liberados somente no novo processo de entrada no Sped Fiscal/Contribuições.

O parâmetro "Gerar registro C197/D197 para ICMS Isento/Outros referente a CAT 66?" deve estar como "S"  para indicar se deve gerar os ajustes automaticamente no EFD ICMS/IPI.


Geração C197 - Valor Outras com IPI dentro da Base de Cálculo do ICMS - Código de ajuste SP90090104      

Para gerar o registro que atenda a situação acima, quando o parâmetro "Subtrair o valor do IPI da BC de ICMS das NFs de uso/consumo" estiver como "N",  verificará se a nota fiscal não é Ativo Imobilizado e se tem IPI na base de cálculo, onde o campo Bitributação em informações complementar do item no SUP3760 deve está marcado. Atendendo a estas condições, o valor de IPI será subtraído do valor de outras do ICMS, conforme exemplo abaixo nos registros C100/C197:


SUP3760 - Nota fiscal de compra para uso e consumo sem crédito do ICMS e com IPI destacado, campo Bitributação está marcado, onde demonstra que o valor do IPI entrou na base de calculo do ICMS.


OBF12020:


OBF10000 - SPED Fiscal:


Geração C197 - Compra com destaque de IPI sem direito a crédito - Código de ajuste SP90090104

Para atender a legislação onde a nota fiscal de compra tem crédito de ICMS e destaque de IPI, porém a empresa não tem direito ao crédito de IPI, somente ao crédito de ICMS.


SUP3760 - Nota fiscal de compra para revenda, com destaque do IPI, sendo que a empresa não é contribuinte do IPI, então não pode se creditar do imposto.


OBF12020:


OBF10000 - SPED Fiscal:

         

04. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Procedimentos para gerar o C197 para a Portaria CAT 66/2018 de SP