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Os créditos também serão diferidos, considerando sempre a proporção da receita diferida. Em um cenário hipotético onde 30% do total das receitas foram diferidas, significa que 30% dos créditos também serão diferidos. Os créditos diferidos serão aqueles que possuírem os seguintes códigos de créditos:
Código | Descrição |
---|---|
101 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica |
102 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas |
103 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto |
106 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria |
201 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica |
202 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas |
203 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto |
206 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria |
301 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica |
302 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas |
303 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto |
306 | Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria |
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