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Operação de entrada interestadual com origem em São Paulo com destino ao Espírito Santo.


Memória de Calculo 


Exemplo memória de cálculo: Lei 11.623/2022

Valor da mercadoria sem ICMS

R$10.000,00

Alíquota interestadual aplicada pelo remetente

12%

Alíquota interna no destino (Espírito Santo)

17%

Valor total da operação (com o ICMS embutido com a carga tributária interestadual) = R$ 10.000,00 / 0,88

R$11.363,64

ICMS no Estado de origem

R$1.363,64

Cálculo:

- ICMS Difal = [(V oper – ICMS origem) / (1 – ALQ interna) x ALQ interna – (V oper x ALQ interestadual)]

- ICMS Difal = [(R$ 11.363,64 – R$ 1.363,64) / (1-0,17) x 17% - (11.363,64 x 12%)]

- ICMS Difal = R$ 10.000,00 / 0,83 x 17% - R$ 1.363,64

- ICMS Difal = R$ 12.048,19 x 17% - R$ 1.363,64

- ICMS Difal = R$ 2.048,19 – R$ 1.363,64

- ICMS Difal = R$ 684,55



Valor do imposto devido a título de Difal

R$684,55

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