Histórico da Página
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Através dessa opção, serão excluídos, para todos os produtos, os registros de carga inicial (registros com o campo Tp Registro preenchidos com as opções Saldo Inicial - Automático, e, opcionalmente, Saldo Inicial - Manual), no período informado.
Regras
03. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Como o sistema busca as informações para composição dos saldo iniciais?
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A formatação do relatório obedecerá ao modelo especificado no item 2.2 (Ficha 3 - Controle de Estoque - Mercadorias Enquadradas na Substituição Tributária) do Manual do Sistema de Apuração do Ressarcimento ou Complemento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado, observando-se as seguintes disposições relativamente a cada coluna:
Número da Coluna | Nome da Coluna | Descrição da Coluna |
1 | Número de Ordem | Número de Ordem iniciando sempre pelo numeral 1 na primeira linha de lançamento no período, correspondente ao saldo inicial, e os demais lançamentos numericamente em sequência. |
2 | Data | Data da movimentação do item. |
3 | Chave Documento Fiscal Eletrônico | Informar a Chave do Documento Fiscal, caso seja do tipo eletrônico. |
4 | Número de série do equipamento ECF | Informar o número de série de fabricação do equipamento ECF, no caso de emissão de documento fiscal não eletrônico por ECF. |
5 | Tipo do Documento | Tipo de documento fiscal. |
6 | Série do Documento | Série do documento fiscal. |
7 | Número do Documento | Número do documento. |
8 | Código do Remetente ou Destinatário | Código conforme tabela Cadastro de Participantes de Operações e Prestações (Ficha 1). |
9 | CFOP | Código Fiscal da Operação ou Prestação. |
10 | Número do Item | Número sequencial do item no documento fiscal. |
11 | Quantidade (Entrada) | Quantidade de mercadoria movimentada expressa na unidade descrita no cabeçalho desta ficha. |
12 | Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído (Entrada) | O valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído, abrangendo o incidente na operação própria do substituto e o retido, ou o co-brado na operação interestadual anterior e o antecipado pelo destinatário paulista, nas operações de entrada. |
13 | Quantidade (Saída) | Quantidade de mercadoria movimentada expressa na unidade descrita no cabeçalho desta ficha. |
14 | Valor do ICMS Suportado Unitário da Saída | Obtido do valor da coluna 23 “Valor Unitário do Saldo” da linha imediatamente anterior; preencher esta coluna somente nas operações de saída. |
15 | Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído na Saída a Consumidor ou Usuário Final | Obtido pela multiplicação da quantidade (saída), coluna 13, pelo valor unitário da saída, coluna 14; preencher somente quando o Código Enquadramento Legal = 1. |
16 | Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído na ocorrência de Fato Gerador Não Realizado | Obtido pela multiplicação da quantidade (saída), coluna 13, pelo valor unitário da saída, coluna 14; preencher somente quando o Código Enquadramento Legal = 2. |
17 | Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído na Saída com Isenção ou Não Incidência | Obtido pela multiplicação da quantidade (saída), coluna 13, pelo valor unitário da saída, coluna 14; preencher somente quando o Código Enquadramento Legal = 3. |
18 | Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído na Saída para Outro Estado | Obtido pela multiplicação da quantidade (saída), coluna 13, pelo valor unitário da saída, coluna 14; preencher somente quando o Código Enquadramento Legal = 4. |
19 | Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído na Saída para Comercialização Subsequente (Demais Saídas). | Obtido pela multiplicação da quantidade (saída), coluna 13, pelo valor unitário da saída, coluna 14; preencher somente quando o Código Enquadramento Legal = 0. |
20 | Valor de Confronto - ICMS Efetivo na Saída: a Consumidor ou Usuário Final ou no caso de Saída Subsequente Amparada por Isenção ou Não Incidência. | O valor correspondente ao produto da multiplicação da alíquota interna da mercadoria pelo valor da correspondente base de cálculo da operação de saída: a) realizada com consumidor ou usuário final, ou b) na hipótese em que a parcela do imposto a ser ressarcido corresponder à saída subsequente amparada por isenção ou não incidência. |
21 | Valor de Confronto - ICMS Efetivo da Entrada nas Demais Hipóteses | O valor do ICMS da operação própria, do sujeito passivo por substituição do qual a mercadoria tenha sido recebida diretamente ou o cobrado na operação interestadual anterior, em caso de antecipação, ou ainda o valor do ICMS que seria atribuído à operação própria do contribuinte substituído do qual a mercadoria tenha sido recebida, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação; observar, quando aplicável, o artigo 271 do RICMS. |
22 | Saldo – Quantidade | Quantidade remanescente em estoque, que corresponderá à lançada como saldo na linha imediatamente anterior acrescida da quantidade entrada ou deduzida da quantidade saída, conforme o caso, expresso na unidade descrita no cabeçalho da ficha. |
23 | Valor Unitário do valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído | Valor Unitário do valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído obtido pela divisão do ‘Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído’, coluna 24, pela Quantidade Saldo’, coluna 22. |
24 | Saldo - Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído | O valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído, abrangendo o incidente na operação própria do substituto e o retido, ou o cobrado na operação interestadual anterior e o pago por antecipação pelo destinatário paulista, da mercadoria remanescente em estoque, que corresponderá ao lançado como saldo na linha imediatamente anterior, acrescido do Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído da entrada ou deduzido do Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído, conforme o caso. |
25 | Apuração – Valor do Ressarcimento | Valor do ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária da operação com o item do produto. Obtido pela diferença positiva, exceto nas devoluções de saída, entre o valor da coluna 15, ou da coluna 16, ou da coluna 17, ou da coluna 18, e o valor da coluna 20, ou da coluna 21. |
26 | Apuração – Valor do Complemento | Valor do complemento do ICMS retido por substituição tributária da operação com o item do produto. Obtido pela diferença negativa, exceto nas devoluções de saída, entre o valor da coluna 15 e o valor da coluna 20. |
27 | Apuração – Valor do ICMS Crédito da Operação Própria (artigo 271) | Valor do Crédito de ICMS da Operação Própria (artigo 271) obtido na coluna 21 quando o Código Enquadramento Legal for igual a 4. |
03. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
04. INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Tabelas Utilizadas | SFT - Livro Fiscal por Item de NF |
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Rotinas Envolvidas | FISA190 – Apuração do Ressarcimento do ICMS ST Retido ou antecipado |
Sistemas Operacionais | Windows®/Linux® |