CONTEÚDO
- Visão Geral
- Orientações gerais
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- Acordos sindicais
- Liberação e permissões
01. VISÃO GERAL
A Portaria n° 671 publicada em 08 de Novembro de 2021, apresentou novidades para o registro eletrônico de ponto substituindo a Portaria 373. A Portaria traz em seu CAPÍTULO V, algumas seções ligadas diretamente a Classificação de REP's.
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- A funcionalidade de marcação por geolocalização está classificada como REP-A (Registro eletrônico de ponto alternativo), só pode ser utilizado quando autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho
- O Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade deverá ser solicitado ao seu ESN TOTVS, deverá ser aberto um ticket para área de CST.
- Geração do relatório AFD (Arquivo de fonte de dados) de acordo com o novo layout disponibilizado pela Portaria 671 (Prazo: novembro/22).
- Já possui registro no INPI.
- Não tem a exigência de gerar um comprovante de marcação de ponto, como o Meu RH é integrado ao Ponto é possível o colaborador visualizar de forma instantânea a sua marcação no seu espelho de ponto ou relatório de ponto.
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02. ORIENTAÇÕES GERAIS
Para gerar o layout AFD é necessário acessar o menu executar no erp e localizar a tela 'AFD - Relatório Arquivo de Fonte de Dados (Portaria 671/2021)'. Exemplo:
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Nesta tela será necessário definir o período do ponto, as datas de início e fim, quebra de seção, seleção de funcionários (opcional) e o perfil (opcional).
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Para seguir no processo de geração é necessário confirmar a mensagem acima, que contem as orientações de preenchimento dos acordos sindicais (3 - Acordos sindicais).
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Caso algum funcionário não possua batidas serão apresentados alguns alertas para cada chapa:
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É importante observar também as seguintes orientações:
- Somente será possível utilizar o processo através do menu executar;
- Não será permitido inserir uma data de inicio anterior a data de 01 de novembro de 2021 que é corresponde a data de inicio da portaria;
- Se o período inserido foi for diferente das datas de inicio e fim, as datas definidas serão consideradas para a geração;
- Será gerado um arquivo texto por sindicadosindicato, desde que o sindicato possua funcionários que possuam tenham batidas realizadas no Meu RH e que estejam inseridos no filtro (caso tenha se definido um filtro);
- As batidas consideradas devem possuir um registro na tabela APORTARIA373 e na tabela tabela ABATFUN desde que possuam o campo IDAPORTARIA373 preenchido;
- Os arquivos serão salvos no servidor em uma pasta: AFD_REP_A e o caminho completo será exibido ao final do processo. Por questões de segurança o usuário não poderá definir o local para salvar este arquivo;
- O arquivo terá uma nomenclatura padrão estipulado pela portaria e será complementado no final com o código do sindicato. Exemplo:
AFD11111111111111REP_A_0002 - Sigla AFD + CNPJ da coligada (11111111111111) + REP_A_ + Código do sindicato (0002)
- Para cada sindicato é necessário preencher o código do processo do acordo sindical (3 - Acordos sindicais) , caso não seja definido este código será gerado um valor default estipulado pela portaria (99999999999999999);
- A assinatura digital ainda não será gerada no layout pois está em processo de definição pelo jurídico;
03. ACORDOS SINDICAIS
03. LIBERAÇÕES E PERMISSÕES