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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Orientações gerais
  3. Acordos sindicais
  4. Liberação e permissões

01. VISÃO GERAL

Portaria n° 671 publicada em 08 de Novembro de 2021, apresentou novidades para o registro eletrônico de ponto substituindo a Portaria 373. A Portaria traz em seu CAPÍTULO V, algumas seções ligadas diretamente a  Classificação de REP's. 

Para saber mais sobre a Portaria n° 671 e seus impactos no controle de ponto eletrônico, acesse a página da Portaria 671 criada em nossa página do Espaço Legislação

Informações importantes sobre a marcação de ponto por geolocalização via Meu RH

  • A funcionalidade de marcação por geolocalização está classificada como REP-A (Registro eletrônico de ponto alternativo), só pode ser utilizado quando autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho
  • O Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade deverá ser solicitado ao seu ESN TOTVS, deverá ser aberto um ticket para área de CST.
  • Geração do relatório AFD (Arquivo de fonte de dados) de acordo com o novo layout disponibilizado pela Portaria 671 (Prazo: novembro/22).
  • Já possui registro no INPI.
  • Não tem a exigência de gerar um comprovante de marcação de ponto, como o Meu RH é integrado ao Ponto é possível o colaborador visualizar de forma instantânea a sua marcação no seu espelho de ponto ou relatório de ponto.                                                                                                                                                 

02. ORIENTAÇÕES GERAIS

Para gerar o layout AFD é necessário acessar o menu executar no erp e localizar a tela 'AFD - Relatório Arquivo de Fonte de Dados (Portaria 671/2021)'. Exemplo:

Nesta tela será necessário definir o período do ponto, as datas de início e fim, quebra de seção, seleção de funcionários (opcional) e o perfil (opcional).

Para seguir no processo de geração é necessário confirmar a mensagem acima, que contem as orientações de preenchimento dos acordos sindicais (3 - Acordos sindicais).

Caso algum funcionário não possua batidas serão apresentados alguns alertas para cada chapa:

É importante observar também as seguintes orientações:

  • Somente será possível utilizar o processo através do menu executar;
  • Não será permitido inserir uma data de inicio anterior a data de 01 de novembro de 2021 que corresponde a data de inicio da portaria;
  • Se o período inserido for diferente das datas de inicio e fim, as datas serão consideradas para a geração;
  • Será gerado um arquivo texto por sindicato, desde que o sindicato possua funcionários que tenham batidas realizadas no Meu RH;
  • As batidas consideradas devem possuir um registro na tabela APORTARIA373 e na tabela ABATFUN desde que possuam o campo IDAPORTARIA373 preenchido;
  • Os arquivos serão salvos no servidor em uma pasta: AFD_REP_A e o caminho completo será exibido ao final do processo. Por questões de segurança o usuário não poderá definir o local para salvar este arquivo;
  • O arquivo terá uma nomenclatura padrão estipulado pela portaria e será complementado no final com o código do sindicato. Exemplo:

         AFD11111111111111REP_A_0002  - Sigla AFD + CNPJ da coligada (11111111111111) + REP_A_ + Código do sindicato (0002)

  • Para cada sindicato é necessário preencher o código do processo do acordo sindical (3 - Acordos sindicais) , caso não seja definido este código será gerado um valor default estipulado pela portaria (99999999999999999);
  • A assinatura digital ainda não será gerada no layout pois está em processo de definição pelo jurídico;

03. ACORDOS SINDICAIS


03. LIBERAÇÕES E PERMISSÕES






  • Sem rótulos