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Deck of Cards
historyfalse
idcagara_inicial
Card
defaulttrue
idobjetivo
labelConceito

O evento S-2230 – Afastamento Temporário é utilizado para informar os afastamentos temporários dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na Tabela 18 – “Motivos de Afastamento”, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.


Quem está obrigado: o empregador/contribuinte/órgão público, toda vez que os trabalhadores se afastarem de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos constantes na Tabela 18, conforme obrigatoriedade indicada no quadro do item 20 das informações adicionais:

Prazo de envio: o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:

a) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 dias, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência.


b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência.


c) Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença não relacionados ao trabalho, que ocorrerem dentro do prazo de 60 dias e totalizarem, no somatório dos tempos, duraçãosuperior a 15 dias, independentemente da duração de cada afastamento, devem ser enviados, individualmente, até o dia em que são completados 16 dias de afastamento.


d) Afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença, deve ser enviado no primeiro dia do novo afastamento.


e) Afastamento por inatividade de trabalhador avulso, portuário ou não portuário, pelo código 34 da Tabela 18 deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade.


f) Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência.


g) Términos de afastamento devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à competência em que ocorreu o retorno.


h) Para os servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS devem ser observados os prazos previstos na legislação específica.


Fonte: MOS Versão S-1.0


Informações Sistêmicas

Os eventos não periódicos não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.

Os eventos não periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOCMV_RHTAF, MV_EFDMSG e MV_DTFIMA, que deve ser:

MV_FASESOC

" " - Default
1 - Não Periódicos (fase não periódicos)
2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos)

MV_RHTAF

.T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF)


MV_EFDMSG

.T. (apresenta aviso informando que o evento foi enviado para o TAF)


MV_DTFIMA

.T. (envia Inicio e Fim do afastamento, revisão pertinente a NT 15/2019. Ambiente de produção Novembro/2019)


MV_AFA3DIA

.T. - O sistema deve integrar afastamentos inferiores a 3 dias, quando o mesmo é continuação de um afastamento anterior já integrado


O Evento S-2230 - Afastamento Temporário é gerado através da rotina de Lançamento de Afastamento (GPEA240) ou Cálculo de Férias (GPEM030).

  • A geração de afastamento do tipo 15 - Férias, gera também dados do período aquisitivo, para alimentar o  Grupo "perAquis"

Para alimentar este grupo, se este afastamento tiver sido digitado, os campos devem ter sido informados no Controle de Ausências (GPEA240).

Caso esse afastamento tenha vido do cálculo de férias, esse período é lido automaticamente dos períodos aquisitivos do funcionário


Ao incluir um Afastamento é gerado um evento S-2230 no TAF/MID, desde que o funcionário tenha sido previamente cadastrado a partir do evento S-2200/S-2300 e esteja integrado e validado.


Informações adicionais:

MODELO 1: Envio por JOB

1) A data a ser informada no evento é a do efetivo afastamento do trabalhador.

2) Não é possível registrar o início e término de afastamento em data futura, exceto se o motivo de afastamento for férias {codMotAfast} = [15] (férias), em que a data de início ou término pode ser superior à data do envio do evento em até 60 dias.

Devido a isso, ao incluir um afastamento onde o seu dia de termino não tenha de fato ocorrido, iremos controlar através do JOB o momento em que mandaremos ao TAF/MID a informação de FIM do afastamento.

Ex:

Afastamento com Inicio em 05/03/2018 e duração de 5 dias termino 09/03/2018. Será enviado ao TAF na inclusão do afastamento o bloco de tag <iniAfastamento>.

Ao termino do afastamento que será dia 09/03/2018, o JOB enviará o bloco de tag <fimAfastamento>.

Expandir
titlePara Configuração do Schedule 2230 - Afastamento (clique aqui)

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eSocial | Protheus - Entregas Legais - Schedule GPE
eSocial | Protheus - Entregas Legais - Schedule GPE


MODELO 2: Envio Simplificado (NT 15/2019)

Com a entrada em produção da NT 15/2019 em Novembro de 2019, o envio de afastamento foi simplificado pelo eSocial. Assim, passou a ser facultativo o envio do Inicio e do Fim do afastamento (quando em data futura) de forma separada. Devido a essa simplificação proposta pela NT 15/2019, criamos o parâmetro MV_DTFIMA.


1) Ativar parâmetro MV_DTFIMA.

2) Incluir um afastamento informando a Data de Inicio e Data Fim. Ao clicar para salvar a inclusão desse afastamento, o sistema irá enviar ao SIGATAF/MID as informações de inicio e fim.

Exemplo:

Data de referencia 05/11/2019

Inicio do Afastamento:  

Fim do Afastamento:  


Com o parâmetro MV_DTFIMA = .T. , o sistema irá enviar ao SIGATAF o inicio e fim do afastamento. Gerando dessa forma um  registro único do evento S-2230 contendo Inicio e Termino do afastamento.


Consistências do eSocial:

  • Afastamentos temporários por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrente do trabalho  com duração inferior a 15 dias deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao retorno do empregado;
  • Afastamentos temporários por doença ou acidente não relacionado ao trabalho, de 3 a 15 dias, deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao  retorno do empregado;
  • Afastamentos temporário ocasionado pelo mesmo acidente dentro de 60 dias e tiver em sua totalidade a duração superior a 15 dias deve ser enviado em conjunto no 16º  dia de afastamento.
  • Importante ressaltar que no leiaute S-1.0, não são solicitados os dados de Atestado Médico: Todo afastamento do funcionário relacionado aos motivos 01 e 03 (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cód. Motivo Afastamento), deverá ter, obrigatoriamente os seguintes campos preenchidos:
    • Nome do médico/emitente do Atestado de afastamento, que será identificado pelo novo campo R8_NMMED.
    • Código de identificação do médico/emitente do Atestado de afastamento, que será identificado pelo novo campo R8_CRMMED.
    • Código da Unidade da Federação (UF), a qual expediu o código de identificação do médico/eminente, que será identificado pelo novo campo R8_UFCRM.
    • Código Internacional de Doença (CID), que será identificado pelo campo já existente R8_CID.


Regras para Alteração ou Retificação de um afastamento:

  1. Caso o afastamento esteja integrado ao TAF, mas ainda não tiver sido enviado ao Governo, o sistema não permitirá a alteração desse registro já integrado ao TAF. Nesse caso deverá ser feita a exclusão do registro no TAF e uma nova integração deve ser feita ao alterar o afastamento no SIGAGPE.
  2. Caso o afastamento esteja integrado ao TAF, e já tiver sido enviado ao Governo, UMA das ações abaixo poderá ser realizada:
    2.1 Alteração do registro para informar o término do afastamento, caso ele tenha sido incluído sem uma data final. Devem ser informados os campos: "Numero de Dias" e "Data Fim Afastamento", campos: R8_DURACAO, e R8_DATAFIM, respectivamente.
    2.2 Alteração para retificar o afastamento enviado inicialmente. Nesse caso é necessário preencher o campo "Origem da Alteração" (R8_ORIGALT) e informar o motivo pelo qual o registro está sendo retificado, escolhendo uma das opções: 1 = Iniciativa do Empregador; 2 = Revisão Administrativa; 3 = Determinação Judicial.
  3. Para registros de afastamento que foram enviados com a tag Início e Fim preenchidos, não é possível alterar a data fim, isso porque para esses casos a data fim também faz parte da chave, nestes casos, o sistema irá exibir uma mensagem instruindo o usuário a excluir o afastamento que deseja remover ou alterar a data fim e incluir uma nova linha. Para maiores informações consultar a documentação técnica: http://tdn.totvs.com/x/8uQuHg.


IMPORTANTE

Para o eSocial a matrícula do funcionário deve ser mantida, sendo assim, indicamos que não seja utilizada a opção Nova Matrícula que está na tela de Reintegração.

Esta regra do eSocial está sendo revistas pelos órgãos governamentais, caso perdure iremos retirar o campo da tela.


Exclusão

Caso o usuário exclua o Afastamento e o mesma já esteja integrado com o TAF/MID é gerado um registro S-3000, que solicita a exclusão do afastamento no TAF/MID/RET

Observação

Se houver o erro de integração do TAF/MID, ou o funcionário não estiver na base do TAF/MID, a efetivação da gravação do recibo de férias não ocorrerá.

Caso haja a necessidade de exclusão do Calculo de Férias, o usuário deve acessar o ambiente do TAF/MID e excluir manualmente o evento.

A data do abono das férias não é considerado para fins do e-Social.


Card
defaulttrue
idPremissas
labelPremissas

Abaixo as premissas a serem executadas antes de fazer a geração dos eventos não periódicos:

  1. Qualificação Cadastral
  2. Saneamento de Dados
  3. Parametrização TAF
  4. Parametrização TSS
  5. Transmissão da Carga Inicial
  6. Transmissão do evento S-2200
Card
idComo_gerar_nao_periodicos
labelComo Gerar


Card
idFaqs_não_periodicos
labelFaqs

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Faqs S-2230 - Afastamento Temporário
Faqs S-2230 - Afastamento Temporário

Card
idtecnica
labelInformações Técnicas
Deck of Cards
idDeck_tecnica
Card
idcorrespondencia_layout
labelCampos GPE x TAF x Layout

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Correspondência Layouts eSocial x Protheus
Correspondência Layouts eSocial x Protheus

Card
idshare_tabelas
labelCompartilhamento Tabelas eSocial

Incluir Página
Como deve ser definido o Compartilhamento de Tabelas SIGAGPE x SIGATAF
Como deve ser definido o Compartilhamento de Tabelas SIGAGPE x SIGATAF

Card
idmenu
labelConfiguração de Menu

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eSocial | Protheus - Entregas Legais - Configuração Menus
eSocial | Protheus - Entregas Legais - Configuração Menus

Card
idJobs_gpe
labelConfiguração Schedule - JOBs GPE

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eSocial | Protheus - Entregas Legais - Schedule GPE
eSocial | Protheus - Entregas Legais - Schedule GPE

Card
idparametros
labelParâmetros

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eSocial | Protheus - Entregas Legais - Principais Parâmetros
eSocial | Protheus - Entregas Legais - Principais Parâmetros

Card
idRotinas
labelRotinas SIGAGPE

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eSocial | Protheus - Entregas Legais - Principais Rotinas eSocial SIGAGPE
eSocial | Protheus - Entregas Legais - Principais Rotinas eSocial SIGAGPE