Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos. Quem está obrigado: todo empregador/contribuinte/órgão público que, após o envio do evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” para o período de apuração em questão, necessitar retificar informações da folha de pagamento de seus trabalhadores/servidores/beneficiários enviadas pelo evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado”, “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime de Previdência Social” e “S-1207 - Benefícios Previdenciários – RPPS” ou mesmo retificar informações enviadas pelos eventos periódicos S-1210 a S-1280.
Prazo de envio: a reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo. Fonte: MOS Versão S-1.01
Informações Sistêmicas - Deve ser executada a rotina de reabertura de eventos através do modulo SIGATAF.
- A reabertura de eventos da folha do eSocial não deve ser confundida com a reabertura da folha de pagamento do SIGAGPE. No sistema não existe a reabertura de folha de pagamento.
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