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VISÃO GERAL

Contribuinte Nesse documento demonstraremos a configuração via Configurador de Tributos para se emitir uma Nota Fiscal de Saída, onde o contribuinte possui redução de Base de Cálculo do ICMS, em que a parte não tributada é desonerada no Total da Nota Fiscal nas operações de venda de mercadorias de insumos agropecuários. Este ICMS não pode fazer parte da Base de Cálculo do PIS e COFINS, porque se equipara ao Desconto Incondicional.
Traz como embasamentos legais: IN SRF 51/78 / Convênio 100/97, além disso, será efetuado o cálculo de PIS e COFINS sem ICMS na Base de Cálculo.

CONFIGURAÇÕES

O módulo Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse o menu Atualizações > Facilitadores > Configurador de TributosTributos.
É necessário conferir e realizar alguns cadastros para que o cálculo seja realizado pelo Configurador.
Nesse conceito cadastraremos dois tributos, um para o ICMS Próprio Tributado que receberá 60% de redução da Base de Cálculo e outro tributo para a parcela reduzida, ou seja, os outros 40% de ICMS.

Dica
titleNota

O termo Legado citado em alguns pontos do documento se refere ao cálculo realizado pela TES.

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