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Produto:

Datasul

Ocorrência:

Descontar do Cálculo da Rescisão, os valores já recebidos mês a mês enquanto Contrato Intermitente a título de 13º Salário e Férias para os funcionários que foram convertidos de Contrato Intermitente para Funcionário (prazo indeterminado). 

Pré-requisito:

(seleção) Criação automática dos Eventos Sintéticos para tratamento nos cálculos

(seleção) Importação de Novas Mensagens.

Passo a passo:

Quando é realizado o Cálculo Normal de Rescisões (FR5100), será gerado integralmente no evento Desc 13º Sal Intermitente (Índice Específico de Folha 251) com o total dos valores recebidos nos eventos relacionados ao Evento Sintético CI13 - Contr. Intermitente x Indeterm. 13º Sal (FP0180 - Manutenção Eventos Sintéticos) nos meses enquanto era Contrato Intermitente no ano da conversão para Funcionário (Prazo Indeterminado).

Dica

A Data em que o funcionário Contrato Intermitente foi convertido para Prazo Indeterminado, pode ser consultada no Demonstrativo de Cálculo (FR5300), campo Data Conversão CI.

Informações
titleÍndices Específicos Utilizados no Cálculo da Rescisão:
Deck of Cards
startHiddenfalse
idíndices
Card
id13osal
label13º Salário
Informações
iconfalse
  • O Índice Específico de Folha 251 - Desc 13º Sal Intermitente (FP0040) e seu respectivo evento serão criados de forma automática na primeira execução do Cálculo do 13º Salário (FP3160), quando encontrar um funcionário Intermitente que foi convertido para Prazo indeterminado no ano do cálculo corrente.
  • O Evento Sintético CI13 também será criado de forma automática na primeira vez que for aberto o FP0180 - Manutenção Eventos Sintéticos, necessitando apenas que o usuário relacione os eventos analíticos a este evento sintético e para cada um deles, efetuar o relacionamento dos respectivos eventos de pagamento de 13º Salário que passaram mensalmente na folha normal durante a vigência do Contrato Intermitente, conforme orientação descrita em: Criação automática dos Eventos Sintéticos para tratamento nos cálculos


Dica

Se ao entrar no FP0180, você identificar que não existe o evento sintético CI13, você não deve criá-lo manualmente. O sistema não criou porque não está no Patch mais atual. Primeiro, atualize para um Patch mais atual e depois que o evento sintético CI13 forem criados automaticamente, faça o relacionamento dos eventos conforme orientado neste link.

Card
idferias
labelFérias
Informações
iconfalse
  • O Índice Específico de Rescisão 716 - Desc Férias Intermitente Rescisão (FR5000) e seu respectivo evento serão criados de forma automática na primeira execução do Cálculo Normal de Rescisões (FR5100), quando encontrar um funcionário Intermitente que foi convertido para Prazo Indeterminado.
  • Os Eventos Sintéticos CIF1 e CIF2 também serão criados de forma automática na primeira vez que for aberto o FP0180 (Manutenção Eventos Sintéticos), necessitando apenas que o usuário relacione os eventos analíticos a estes eventos sintéticos. Devem ser relacionados os respectivos eventos de pagamento de Férias (no evento sintético CIF1) e Férias 1/3 (no evento sintético CIF2) que passaram mensalmente na folha normal durante a vigência do Contrato Intermitente, conforme orientação descrita em: Criação automática dos Eventos Sintéticos para tratamento nos cálculos


Dica

Se ao entrar no FP0180, você identificar que não existem os eventos sintéticos CIF1 e CIF2, você não deve criá-los manualmente. O sistema não criou porque não está no Patch mais atual. Primeiro, atualize para um Patch mais atual e depois que os eventos sintéticos CIF1 e CIF2 forem criados automaticamente, faça o relacionamento dos eventos conforme orientado neste link.


Exemplos de Cálculos de Rescisão de Intermitente Convertido para Prazo Indeterminado: 

Informações
titlePremissas para os Exemplos Calculados:

Para todos os exemplos, consideramos o seguinte cenário:

  • Contrato Intermitente admitido em 04/01/2021
  • Convertido de Contrato Intermitente para Contrato Prazo Indeterminado em 04/2021

Recebeu os valores antecipadamente, enquanto Intermitente: 

13º SalárioValores
Janeiro83,33
Fevereiro83,33
Março83,33
Total249,99
FériasValores
Janeiro83,33
Fevereiro83,33
Março83,33
Total249,99
Deck of Cards
idExemplos
Card
label1 - Rescisão Intermitente Convertido para Prazo Indeterminado

(estrela verde) Exemplo 1 - Rescisão Intermitente Convertido para Prazo Indeterminado

  • Funcionário não teve Cálculo de Férias, 13º Salário ou Adiantamento de 13º entre a conversão e o cálculo da rescisão: 


Em 20/10/2021, este funcionário foi demitido. Para o 13º Salário, como o ano da conversão (2021) é igual ao ano do cálculo (2021), o cálculo descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente.

Salário → 5.000,00

Demonstrativo Cálculo de Rescisão:

EventoBaseValor
Ferias Proporcionais
xxx
Ferias Proporcionais 1/3
xxx
Férias Prop - Aviso Indenizado
xxx
Férias Prop 1/3 - Aviso Inden 
xxx
13. Salario Indenizado
4.166,67+
13. Salario Aviso Indenizado
   416,67+

Total Venc: 4.583,34
Desc 13º Intermitente
    249,99-
Desc Férias Intermitente
    249,99-
INSS Normal xxxxxx
INSS sobre 13. Salario4.333,35    442,84-
IRF 13. Salario3.890,51    239,23-
IRF Fériasxxxxxx

Total Desc:    xxx
Base Encargo INSS 13º Salário
 4.333,35
Base Encargo INSS Normal
xxx
FGTS 13º Salario4.333,35    346,66
FGTS Férias xxxxxx
Card
label2 - Férias e Rescisão no Mesmo Mês

(estrela azul) Exemplo 2 - Férias e Rescisão no Mesmo Mês

  • Funcionário não teve Cálculo de 13º Salário ou Adiantamento de 13º entre a conversão e o cálculo da rescisão: 


Em 01/10/2021, entrou de férias por 15 dias, com antecipação do 13º salário. 

Salário → 5.000,00

Demonstrativo Cálculo das Férias:

EventoBaseValor
Férias Normais
2.500,00+
Férias 1/3
  833,33+
13. Salario Adiantamento Venc
2.500,00+
Desc Adiant 13º Intermitente
   249,99-
Desc Férias Intermitente
   125,00-
INSS Normal3.083,34   279,00-
IRF Ferias2.804,34     67,52-
Líquido a Pagar
 4.986,83


No mesmo mês, em 30/10/2021, este funcionário foi demitido. Para o 13º Salário, como o ano da conversão (2021) é igual ao ano do cálculo (2021), o cálculo descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente.


Demonstrativo Cálculo de Rescisão:

EventoBaseValor
Férias Normais
2.500,00+
Férias 1/3
833,33+
Ferias Proporcionais
1.666,67+
Ferias Proporcionais 1/3
555,56+
Férias Prop - Aviso Indenizado
416,67+
Férias Prop 1/3 - Aviso Inden
138,89+
13. Salario Indenizado
4.166,67+
13. Salario Aviso Indenizado
   416,67+
13. Salario Adiantamento Venc
2.500,00+

Total Venc:xxxx
Desc Adiant 13º Intermitente
    249,99-
Desc 13º Intermitente
    249,99-
Desc Férias Intermitente 
    125,00-
Desc Férias Intermitente Rescisão
    124,99-
Férias Pagas no Mês
 4.986,83-
13. Salario Adiantamento Desc

 2.250,01-

INSS Normal xxxxxx
INSS sobre 13. Salario4.333,35    442,84-
IRF Normalxxxxxx
IRF Fériasxxxxxx
IRF 13. Salario3.890,51    239,23-
IRF Recolhido no Pgto Férias
67,52-

Total Desc:xxxx
Base Encargo INSS 13º Salário
  4.333,35
Base Encargo INSS Normal
xxx
FGTS 13º Salario4.333,35     346,66
FGTS Férias
xxx
Dica
titleDica

Quando a rescisão é no mesmo mês que o funcionário recebeu férias, os eventos de proventos e descontos das férias transitam na rescisão para contabilização destes:

  • O(s) provento(s) do Adiantamento de 13º 
  • O(s) provento(s) de Férias
  • O(s) desconto(s) do Adiantamento do 13º (inclusive o desconto do adiantamento de 13º referente ao período que o funcionário era intermitente). 
  • O(s) desconto(s) de Férias (inclusive o desconto das férias referente ao período que o funcionário era intermitente). 
  • O líquido das Férias pagas no mesmo mês. 

Ao fazer a soma destes eventos das férias (inclusive adiantamento do 13º) que transitam na rescisão, vemos que não há valor a receber ou descontar, visto que é apenas a demonstração destes eventos no cálculo da rescisão para posterior contabilização no cálculo da folha normal. 

Para que não haja prejuízo ao funcionário, os proventos de 13º que ele tem direito na rescisão são pagos integrais. 

Ao fazer a soma dos eventos de 13º da rescisão com os eventos de adiantamento de 13º que vieram das férias, vemos que o saldo é de fato o que o funcionário ainda tem para receber (ou descontar se o adiantamento de 50% nas férias foi maior que o que ele tinha direito na época do desligamento). 

Card
label3 - Férias e Rescisão Mês Seguinte

(estrela verde) Exemplo 3 - Férias e Rescisão Mês Seguinte

  • Funcionário não teve Cálculo de 13º Salário ou Adiantamento de 13º entre a conversão e o cálculo da rescisão. 


Em 01/10/2021, entrou de férias por 15 dias, com antecipação do 13º salário. 

Salário → 5.000,00

Demonstrativo Cálculo das Férias:

EventoBaseValor
Férias Normais
2.500,00+
Férias 1/3
 833,33+
13. Salario Adiantamento Venc
2.500,00+
Desc Adiant 13º Intermitente
249,99-
Desc Férias Intermitente
125,00-
INSS Normal3.083,34279,00-
IRF Ferias2.804,34 67,52-
Líquido a Pagar
 4.986,83


No mês seguinte, em 16/11/2021 (2021) é igual ao ano do cálculo (2021), o cálculo descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente.


Demonstrativo Cálculo de Rescisão:

EventoBaseValor
Férias Proporcionais
1.666,67+
Férias Proporcionais 1/3
555,56+
Férias Prop - Aviso Indenizado
416,67+
Férias Prop 1/3 - Aviso Inden
138,89+
13. Salario Indenizado
4.583,33+
13. Salario Aviso Indenizado
416,67+

Total Venc:xxx
Desc 13º Intermitente 
249,99-
Desc Férias Intermitente Rescisão
124,99-
13. Salario Adiantamento Desc
2.250,01-
INSS Normalxxxxxx
INSS sobre 13. Salario4.750,01501,18-
IRF (Normal)xxxxxx
IRF (Férias)xxxxxx
IRF (13. Salario)4.248,83319,85-

Total Desc:xxx
Base Encargo INSS Normal
xxx
Base Encargo INSS 13º Sal
4.750,01
FGTS 13o Indenizado2.500,00200,00
FGTS Fériasxxxxxx
Card
label4 - Adiant. 13º e Rescisão no Mesmo Mês

(estrela azul) Exemplo 4 - Adiantamento de 13º Salário e Rescisão no Mesmo Mês

  • Funcionário não teve Cálculo de 13º Salário ou Férias entre a conversão e o cálculo da rescisão. 


Em 20/11/2021, recebeu o Adiantamento do 13º Salário.

Salário → 5.000,00

Demonstrativo do Cálculo:

EventoBaseValor
13. Salario Adiantamento Ven
2.500,00+
Desc Adiant 13º Intermitente
249,99-
Líquido a Pagar
2.250,01 


No mesmo mês, em 30/11/2021, este funcionário foi demitido. Para o 13º Salário, como o ano da conversão (2021) é igual ao ano do cálculo (2021), o cálculo descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente.


Demonstrativo Cálculo de Rescisão:

EventoBaseValor
Ferias Proporcionais
4.583,33+
Ferias Proporcionais 1/3
1.527,78+
Férias Prop - Aviso Indenizado
416,67+
Férias Prop 1/3 - Aviso Inden
138,89+
13. Salario Indenizado
4.583,33+
13. Salario Aviso Indenizado
416,67+
13. Salario Adiantamento Venc
2.500,00+

Total Venc:xxx
Desc Adiant 13º Intermitente
249,99-
Desc 13º Intermitente
249,99-
13. Salario Adiantamento Desc
2.250,01-
INSS Normalxxxxxx
INSS sobre 13. Salario4.750,01501,18-
IRF (Normal)xxxxxx
IRF (Ferias)xxxxxx
IRF (13. Salario)4.248,83319,85-
13. Salario Adiantamento Pago
2.250,01-

Total Desc:xxx
Base Encargo INSS Normal
xxx
Base Encargo INSS 13º Sal
4.750,01
FGTS 13o Indenizado4.750,01380,00
Dica
titleDica

Quando a rescisão é no mesmo mês que o funcionário recebeu Adiantamento de 13º, os eventos de proventos e descontos do adiantamento de 13º transitam na rescisão para contabilização destes:

  • O(s) provento(s) do Adiantamento de 13º 
  • O(s) desconto(s) do Adiantamento do 13º (inclusive o desconto do adiantamento de 13º referente ao período que o funcionário era intermitente). 
  • O líquido do Adiantamento de 13º pago no mesmo mês. 

Ao fazer a soma destes eventos do adiantamento de 13º que transitam na rescisão, vemos que não há valor a receber ou descontar, visto que é apenas a demonstração destes eventos no cálculo da rescisão para posterior contabilização no cálculo da folha normal. 

Para que não haja prejuízo ao funcionário, os proventos de 13º que ele tem direito na rescisão são pagos integrais. 

Ao fazer a soma dos eventos de 13º da rescisão com os eventos de adiantamento de 13º, vemos que o saldo é de fato o que o funcionário ainda tem para receber/descontar. 

Card
label5 - Adiant 13º e Rescisão Mês Seguinte Antes de 20/12

(estrela verde) Exemplo 5 - Adiantamento de 13º Salário e Rescisão no Mês Seguinte Antes de 20/12:

  • Funcionário não teve Cálculo de 13º Salário ou Férias entre a conversão e o cálculo da rescisão. 


Em 30/11/2021, recebeu o Adiantamento do 13º Salário.

Salário → 5.000,00

Demonstrativo do Cálculo:

EventoBaseValor
13. Salario Adiantamento Venc
2.500,00+
Desc Adiant 13º Intermitente
249,99-
Líquido a Pagar
2.250,01 


No mês seguinte, em 15/12/2021, este funcionário foi demitido. Para o 13º Salário, como o ano da conversão (2021) é igual ao ano do cálculo (2021), o cálculo descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente.


Demonstrativo Cálculo de Rescisão:

EventoBaseValor
Ferias Venc Indenizadas
4.583,33+
Ferias Venc 1/3 Indenizadas
1.527,78+
Férias Venc - Aviso Indenizado
416,67+
Férias Venc 1/3 - Aviso Inden
138,89+
13. Salario Indenizado
5.000,00+

Total Venc:xxx
Desc 13º Intermitente
249,99-
13. Salario Adiantamento Desc
2.250,01-
INSS Normalxxxxxx
INSS sobre 13. Salario4.750,01501,18-
IRF (Normal)xxxxxx
IRF (Ferias)xxxxxx
IRF (13. Salario)4.248,83319,85-

Total Desc:xxx
Base Encargo INSS Normal
xxx
Base Encargo INSS 13º Sal
4.750,01
FGTS 13o Indenizado2.500,00200,00
FGTS Fériasxxxxxx
Card
label6 - Resc. em Dezembro após o Pagto do 13º Salário

(estrela azul) Exemplo 6 - Rescisão em Dezembro após o Pagamento de 13º Salário: 

  • Funcionário não teve Cálculo de Férias entre a conversão e o cálculo da rescisão. 


Em 30/11/2021, recebeu o Adiantamento do 13º Salário.

Salário → 5.000,00

Demonstrativo do Cálculo:

EventoBaseValor
13. Salario Adiantamento Venc
2.500,00+
Desc Adiant 13º Intermitente
249,99-
Líquido a Pagar
2.250,01 


Em 20/12/2021, recebeu o 13º Salário, parcela final.

Demonstrativo do Cálculo:

EventoBaseValor
13. Salario Normal
5.000,00

Total Venc:5.000,00
Desc 13º Intermitente
249,99-
13. Salario Adiantamento Desc
2.250,01-
INSS sobre 13. Salario 4.750,01501,18-
IRF 13. Salario4.248,83319,85-

Total Desc:3.321,03
Base Encargo INSS 13º Sal
4.750,01
FGTS 13º Salario2.500,00200,00
Líquido a Pagar
1.678,97


Ainda em dezembro, em 27/12/2021, este funcionário foi demitido. Para o 13º Salário, como o ano da conversão (2021) é igual ao ano do cálculo (2021), o cálculo descontará o valor integral de 13º salário recebido mês a mês antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente.


Demonstrativo Cálculo de Rescisão:

EventoBaseValor
13. Salario Indenizado
5.000,00+
13. Salario Aviso Indenizado
416,67+
xxx
xxx
Desc 13º Intermitente
249,99-
13. Salario Adiantamento Desc
2.250,01-
INSS sobre 13. Salario5.166,68559,51-
IRF (13. Salario)4.607,1780,63-
IRF Recolhido no Pgto 13. Sal
319,85-
13. Salario Pago em Dezembro
1.678,97-
xxx
xxx
Base Encargo INSS 13º Sal
5.166,68
FGTS 13o Indenizado 2.916,67233,33
Dica
titleContabilização

Com a perda da eficácia da Medida Provisória 808/2017, por falta de votação no Congresso Nacional, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 349/2018, regulamentando procedimentos da Contratação de empregados sobre a modalidade de Contrato Intermitente. 

Como não há previsão legal explícita quanto ao pagamento das Férias, 13° Salário e suas médias, mediante a conversão do tipo de contrato de trabalho, serão computados e pagos normalmente ao trabalhador já no contrato vigente ‘indeterminado’, considerando contagem de tempo a partir do primeiro contrato ativo com este Empregador, deduzindo assim o valor já pago anteriormente na vigência do contrato intermitente, independentemente de ter previsão no acordo coletivo ou convenção.

Desse modo, para os novos eventos/verbas de Desconto 13º Sal Intermitente e Desconto Férias Intermitente Rescisão é de suma importância que a definição das contas contábeis sejam o inverso/estorno das contas contábeis definidas nos eventos padrões do produto.

Abaixo exemplificaremos a definição das contas contábeis para o estorno dos valores já pagos enquanto contrato intermitente que serão apresentados no cálculo rescisão nos eventos de "Desconto 13Salário Intermitente". Possibilitando assim, contabilizar de fato as provisões apenas do valor de 13º Salário que não foi pago após convertido o contrato intermitente para contrato prazo indeterminado.



1=> Para Empresas que Contabilizam as despesas de provisões no centro de custo do mês do pagamento do 13º Salário, também conhecido como Contabilização da Provisão pelos Eventos Ímpares: 901, 903,905, 907, 909,911, 913, 915, 917. 

Programa FP0820 - Manutenção Contas Contábeis

EventoDescrição Evento Conta Débito\Centro CustoConta Crédito\Centro Custo
37113. Salario NormalDB- 13o SalCR-Salários a pagar\Transitória Salários a pagar
XXYDesc 13º Sal IntermitenteCR-Salários a pagar\Transitória Salários a pagar DB- 13o Sal



2=> Para Empresas que Contabilizam as despesas de provisões no centro de custo de cada mês que houve o cálculo da provisão e não pelo centro de custo que o funcionário estava locado do mês do pagamento do 13º Salário, também conhecido como Contabilização da Provisão pelos Eventos Pares: 902, 904,906, 908, 910, 912, 914, 916, 918. 

Programa FP0820 - Manutenção Contas Contábeis

EventoDescrição Evento Conta Débito\Centro CustoConta Crédito\Centro Custo
37113. Salario NormalDB- 13o SalCR-Salários a pagar\Transitória Salários a pagar
XXYDesc 13º Sal IntermitenteCR-Salários a pagar\Transitória Salários a pagar DB- 13o Sal




Informações

As mesmas orientações acima podem ser aplicadas ao evento de Desconto de Férias Intermitente Rescisão

...