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Produto: | Datasul | |||||
Ocorrência: | Este relatório atende a Legislação da Cota do Menor Aprendiz decreto nº 5.598/2005, art. 9º. | |||||
Passo a passo: | 1 - FP0791 Art. 9º Os Estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de Aprendizes equivalente a 5% no mínimo, e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada Estabelecimento, cujas funções demandem Formação Profissional. Todos os funcionários que estiverem relacionados a um Cargo do tipo Chefia, serão listados no programa, porém, não serão considerados para a conta.
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