Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Produto:

Datasul

Ocorrência:

Este relatório atende a Legislação da Cota do Menor Aprendiz decreto nº 5.598/2005, art. 9º.

Passo a passo:

1 - FP0791

Art. 9º Os Estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de Aprendizes equivalente a 5% no mínimo, e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada Estabelecimento, cujas funções demandem Formação Profissional.
§ 1º No cálculo da percentagem de que trata o caput deste artigo, as frações de unidade darão lugar à admissão de um Aprendiz.
§ 2º Entende-se por Estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do Empregador, que se submeta ao Regime da CLT.
 
O cálculo do número de Aprendizes a serem contratados terá por base o total de trabalhadores existentes em cada Estabelecimento, cujas funções demandem Formação Profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos, excluindo-se:

a) as funções que, em virtude de lei, exijam Formação Profissional de Nível Técnico ou Superior;

b) as funções caracterizadas como Cargos de Direção, de Gerência ou de Confiança, nos Termos da CLT;

c) os trabalhadores contratados sob o Regime de Trabalho Temporário; e

d) os Aprendizes já contratados.

O relatório FP0791 - CBO Menor Aprendiz foi ajustado para considerar o parâmetro Cota Aprendiz do programa FP0790 – Manutenção Classific. Brasil. Ocupação e o parâmetro Função Chefia do programa FP0730 – Manutenção Nível Hierárquico Funcional.

- 
Se o parâmetro Cota Aprendiz do programa FP0790 estiver desmarcado, os Cargos relacionados nestes CBO não serão listados no programa.

Se o parâmetro Função Chefia do programa FP0730 estiver marcado, todos os funcionários alocados no Nível Hierárquico serão listados, porém não serão considerados para a conta. Esta situação é representado pelo campo Considera Conta Cota na pasta Funcionário.

DMFP0736.pngImage RemovedImage Added

Todos os funcionários que estiverem relacionados a um Cargo do tipo Chefia, serão listados no programa, porém, não serão considerados para a conta.

DMFP0736_1.pngImage Removed

Dica
titleAtenção!

"Art. 51-C. Para fins de cumprimento da cota de aprendizagem profissional, será contabilizada em dobro a contratação de aprendizes, adolescentes ou jovens que se enquadrem nas seguintes hipóteses:

I - sejam egressos do sistema socioeducativo ou estejam em cumprimento de medidas socioeducativas;

II - estejam em cumprimento de pena no sistema prisional;

III - integrem famílias que sejam beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021;

IV - estejam em regime de acolhimento institucional;

V - sejam protegidos no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, instituído pelo art. 109 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018;

VI - sejam egressos do trabalho infantil; ou

VII - sejam pessoas com deficiência." (NR)

5 - Demais processos: após a conversão e ajustes acima, todos os demais processos do produto seguirão conforme regras e parametrizações já existentes na empresa para funcionários contrato prazo indeterminado.

Image Added