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Objetivo

Demonstrar a parametrização necessária para o controle da Cota Aprendiz ás empresas de qualquer natureza que são obrigadas a contratação de menor aprendiz.

Visão Geral

A cota aprendiz equivale a 5% no mínimo e 15% no máximo dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.

001 - Inclusão do Menor Aprendiz

002 - Cota em dobro do Menor Aprendiz - Decreto 11.061

003 - Relatório Menor Aprendiz