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01. VISÃO GERAL
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Ao realizar a geração do arquivo EFD ICMS/IPI validando no PVA e enviar este mesmo arquivo para validação no validador GIA-RS.
Nesta segunda etapa de validação é apresentado um aviso:
Os campos 53 e 54 da GIA RS são preenchidos automaticamente com os valores obtidos do arquivo da EFD ICMS/IPI, com base nas informações de estoque enviadas no Bloco H.
A validação que a GIA começou a fazer é uma comparação entre o estoque que terminou um mês e o que iniciou o mês posterior, ambos devem ser iguais. (ou, existindo no SPED código iniciado por "RS0" o valor que terminou o mês deve ser maior que o que irá iniciar o mês posterior) conforme o print acima.
Com isso, os clientes que entregam os registro C180 e filhos, passaram a ter retorno com inconsistência na GIA-RS, pois o estoque que havia terminado o mês 9 era menor que o iniciado no mês 10. Sendo assim, houve a necessidade de acionar o plantão fiscal da SEFAZ, onde foi realizado o questionamento sobre como deveria ser realizada a apresentação do Bloco H.
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
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Para que o bloco 50 seja gerado corretamente quando operação realizada para Cliente/Fornecedor do Tipo MEI e Contribuinte, de modo que os valores desta operação sejam exibidos e gravados na coluna correspondente a contribuintes, é importante que no cadastro de Clientes / Fornecedores os campos abaixo estejam preenchidos:
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Ao acessar a rotina da geração do SPED FISCAL, no final da primeira aba terá a seguinte opção:
Selecionando 2-Sim, será processado os itens(produtos) sujeitos a ST da apuração ressarcimento Sped(FISA302) considerando-os na geração do bloco H, mesmo que eles não tenham movimentação(entrada/saída) no período.
Exemplo:
Realizando o processo natural mês a mês:
Registro de inventário P7 (MATR460);
Apuração Ressarcimento Sped (FISA302);
Apuração de Icms(MATA953);
Geração do arquivo do Sped Fiscal(SPEDFISCAL);
Opção: 1-Não
O arquivo será gerado sem os dados do bloco H referente ao motivo 06, pois conforme o arquivo no mês 03/2023 não possui movimentação para o produto RV0000000000000000000000000002XCFIS22.
Opção: 2-Sim
O arquivo será gerado com os dados do bloco H referente ao motivo 06 para o produto RV0000000000000000000000000002XCFIS22, mesmo que não tenha movimentação.
Validação do arquivo GIA-RS
Submetendo o arquivo no validador da GIA-RS, o alerta referente aos quadros 53 e 54 sempre é apresentado, mesmo que os valores do mês anterior seja o mesmo do inicio do mês atual, veja:
Consultando o mês 02/2023:
O campo 54 termina o mês com R$30.240,00
Ao importar o arquivo no mês 03/2023, ou seja, mês seguinte:
É apresentado o alerta sobre os valores referentes aos campos 53 e 54, mas note que o campo 53 é exatamente igual ao valor do campo 54 do período anterior.
03. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- SPDFIS - Sped Fiscal
- RESICMSST - Cálculo efetuado pela apuração do ressarcimento/complemento do ICMS ST (FISA302)
- GIA RS - Validação das informações de Ajuste-ST - Campos 53 e 54
- TOTVS - Consultoria de Segmentos - DIME SC - Quadro 50 - Operações de saída para Microempreendedor Individual - MEI
- Secretária de Estado da Fazenda: DIME - Declaração do ICMS e do Movimento Econômico