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Série 1

Páginas filhas
  • Lei de olho no imposto

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ATENÇÃO: Disponível apenas da versão 11.7.01p101p2


Como já é de conhecimento, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.741/12, publicada no D.O.U. em 10/12/2012, conhecida como a Lei "De Olho no Imposto”, determinando que deve ser discriminado em painel afixado no estabelecimento comercial, ou nos documentos fiscais ou equivalentes, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que estão sendo arrecadados. A Lei deverá entrar em vigor a partir de 10/06/2013.
Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:

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