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02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Possibilitar gerar o Grupo Rastro da NF-e para itens controlados por Lote, independente do ramo de negócio, atualmente o grupo é gerado apenas para medicamentosas novas tags relacionadas a Nota Técnica 2023.001, que tem por objetivo atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.

03. SOLUÇÃO

Incluído novos parâmetros no programa CD0618, que irão definir se irá gerar as novas tags relacionadas a Nota Técnica 2023.001.

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