Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

Na EDF-Reinf no registro R-4080, o que deve ser informado quando o prestador de serviço é o próprio responsável pela  retenção
e recolhimento do Imposto de Renda? 

Em se tratando do Tomador de Serviço , o que o mesmo deve enviar no registro R-4020? O que deve constar no campo "vlrIR" (Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte)? 



Resposta:

De acordo com o Manual de Orientação do Usuário v.2.1.1.1 da EFD-Reinf,  no Registro R-4080 são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção.

Estão sujeitos a auto retenção, pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de: 

                                                                                                                                        I - comissões e corretagens relativas a:

a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa; 
b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias; 
c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente  da companhia emissora; 
d) operações de câmbio; 
e) vendas de passagens, excursões ou viagens; 
f) administração de cartões de crédito; 
g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio; 
h) prestação de serviço de administração de convênios; e 

II - Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante


O prestador de serviço que realiza a auto retenção do Imposto de Renda, deve  realizar o envio do Registro R-4080 da EFD-Reinf, informando no campo "ideRend" o código da natureza de rendimento de acordo com o grupo 20 da tabela 1 que descreve os serviços prestados bem como os códigos de na natureza de rendimentos no qual houve a auto retenção. 

Já o tomador de serviço, contratante do serviço, deve enviar as informações no EFD-Reinf no registro R-4020, utilizando um dos códigos de natureza de rendimento, do grupo 20 da Tabela 01.

Devido a obrigatoriedade de  prestação de informação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, deve ser informado pelo tomador no registro R-4020, apenas o campo “valor bruto” do serviço, devendo ser deixado em branco todos os demais campos destinados a informação de valores relacionados ao imposto de renda.  o "campo vlrIR" relacionado ao valor do Imposto de Renda Retido na Fonte.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9801



Fonte:EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.1.1