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  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Tela XXX
    1. Outras Ações / Ações relacionadas
  4. Tela XXX
    1. Principais Campos e Parâmetros
  5. Tabelas utilizadas


01. VISÃO GERAL

O convênio ICMS 52/91 concede Redução da Base de Cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Nesta documentação iremos demonstrar como exemplo uma Operação Máquinas e Equipamentos Industriais - Estado Origem (Sul, Sudeste, exceto Espírito Santo).

02. CONFIGURAÇÃO

2.1.1 Cadastro de Tributo 

Na Pasta Regras Fiscais clique na Pasta Cadastros.

O primeiro cadastro a ser verificado é o cadastro de Tributo. Este cadastro vem com uma carga inicial que contém os tributos que são calculados pelo legado, havendo necessidade de incluir algum tributo que não conste na lista, basta cadastrar preenchendo os campos abaixo:


Tributo: Neste campo deverá ser informado o nome ou sigla para identificação do tributo

Descrição: Campo para descrever o nome do tributo facilitando a identificação

Esfera: Determina a esfera tributária do tributo, sendo as opções 1 - Federal 2 - Estadual 3 - Municipal

Espécie: Identifica a espécie tributária, ou seja, se é 1 - Imposto 2 - Contribuição 3 - Fundo 4 - Taxa

Id. Tributo: Este campo tem objetivo de vincular o tributo genérico com o tributo conhecido.




Aviso
titleImportante!

O campo Id. Tributo realiza um De/Para de um tributo genérico que possui código aleatório definido pelo usuário com um tributo do legado, ou seja, ele vincula o tributo genérico com o tributo conhecido, para que seja possível recuperar o valor do tributo genérico nas obrigações acessórias.

Sendo assim, este campo só deverá ser preenchido se houver necessidade de demonstrar o valor do tributo genérico em alguma obrigação acessória, como por exemplo SPED Fiscal.

Para este cenário iremos utilizar um tributo já cadastrado como ICMS

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2.2.1 Perfis

O cadastro de Perfis determina quando o tributo deverá ser calculado, tendo como base os perfis de Produto, Operação, Participante e Origem/Destino.

O sistema não traz uma carga inicial dos perfis, sendo assim é necessário realizar o cadastro de cada perfil para que o processo seja realizado com sucesso.

Os perfis cadastrados serão vinculados as regras de cálculo de cada tributo.

Para mais informações sobre os perfis, consulte o documento de referência do configurador de tributos:

Perfis (Produto, Operação, Participante e Origem e Destino) - CFGTRIB - Configurador de Tributos - 12.1.33

Perfis (Produto, Operação, Participante e Origem e Destino) - CFGTRIB - Configurador de Tributos - 12.1.22.10

2.3 Regras de Cálculo Documento Fiscal

O cadastro de Regras de Cálculo Documento Fiscal determina os cálculos que serão realizados através da Regra de Base de Cálculo, Regra de Alíquota, Regra de Escrituração e Regra de Cálculo - Documentos Fiscais. 

O sistema não traz uma carga inicial dessas regras, sendo assim é necessário realizar o cadastro de cada uma para que o processo seja realizado com sucesso. 

2.3.1 Regra de Base de Cálculo

Nesta regra deverá ser cadastrado como será a base utilizada para o cálculo do imposto. Se a base terá redução, se o cálculo será pelo Valor Contábil, será irá incidir alguma adição ou dedução. Enfim, o que será utilizado como base para o cálculo. 

Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida, o cliente pode realizar o cadastro de acordo com a organização da empresa. 

Para acessar clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Base de Cálculo após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo

Cód. Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Base de Cálculo que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o cadastro da Regra de Base de Cálculo.

Valor Origem: Deverá ser informado qual valor será utilizado como base de cálculo são eles 1 - Valor da Mercadoria;  2 - Quantidade; 3 - Valor Contábil; 4 - Valor do Crédito 

5 - Base de ICMS 6- Base Original do ICMS 7- Valor do ICMS 8 - Valor do Frete 9;- Valor da Duplicata; 10 - Valor total do Item.

Desconto: Deverá ser informado se o valor do Desconto terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai 3 - Soma.

Frete: Deverá ser informado se o valor do Frete terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai; 3 - Soma.

Seguro: Deverá ser informado se o valor de Seguro terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai; 3 - Soma.

Despesas: Deverá ser informado se o valor de Despesas terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai; 3 - Soma.

ICMS Deson.: Deverá ser informado se o valor do ICMS Desonerado terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai; 3 - Soma.

% Redução: Deverá ser informado o percentual (%) de redução no caso de operações com Redução de Base de Cálculo.

Tipo de Redução: Esse campo será habilitado somente se o campo % Redução estiver preenchido e deverá ser selecionado o tipo de redução opções 1 - Reduz antes das adições/deduções; 2 - Reduz depois das adições/deduções.

Unidade: Este campo será habilitado somente se o campo Valor Origem selecionado com a opção 2 - Quantidade. Nele deverá ser informado a unidade de medida da quantidade informada.

Descrição: Preenchido automaticamente após informar a unidade.

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2.3.2 Alíquota

Neste cadastro serão definidos as regras de alíquotas que serão utilizadas no cálculo.

Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida o cliente pode cadastrar com a descrição que desejar. 

Para acessar clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Alíquota após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo

Cód. Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Alíquota que será utilizada nas operações.

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar a regra de alíquota.

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Valor Origem: Campo com preenchimento obrigatório, deverá ser informada a origem da alíquota através das opções 1-Alíquota do ICMS; 2 - Alíquota do Crédito; Presumido 3-  Alíquota do ICMS ST; 4 - Alíquota Informada Manualmente; 5- Unidade de Referência Fiscal(URF); 6 - Fórmula Manual;7 - Tabela Progressiva

Código URF: Será habilitado somente se o campo Valor Origem estiver preenchido com a opção 5 - Unidade de Referência Fiscal(URF).

Descr. URF: Preenchido automaticamente após preencher o campo Código URF.

Perc. URF: Informe o percentual da URF que será utilizado.

Para este cenário iremos cadastrar a redução na Alíquota conforme cálculo permitido.


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03. TELA XXXXX

Outras Ações / Ações relacionadas

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