Histórico da Página
...
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Devido a publicação da medida provisória 1.171/23, é necessário ajustar os cálculos para considerar a opção "Desconto Simplificado".
Alternativamente às deduções legais já existentes, poderá ser utilizado Esse desconto corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, o que permite subtrair R$ 528,00 diretamente da base de cálculo.
A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, onde o cálculo vai avaliar qual opção é mais vantajosa para o empregado, levando em consideração a aplicação das deduções legais ou a opção pelo desconto simplificado.
...
Visão Geral
Import HTML Content
Conteúdo das Ferramentas
Tarefas