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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP)

Função:

FP3160 - Cálculo Folha 13° Salário

FP3140 – Cálculo Folha Adiantamento

FP3020 - Cálculo Folha Normal

País:Brasil
Requisito/Story/Issue :

DRHCALCDTS-3460

DRHCALCDTS-3436

DRHCALCDTS-3662

DRHCALCDTS-3770

DRHCALCDTS-3812


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Devido a publicação da medida provisória 1.171/23, é necessário ajustar os cálculos para considerar a opção "Desconto Simplificado".

Alternativamente às deduções legais já existentes, poderá ser utilizado desconto corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, o que permite subtrair R$ 528,00 diretamente da base de cálculo. 

A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, onde o cálculo vai avaliar qual opção é mais vantajosa para o empregado, levando em consideração a aplicação das deduções legais ou a opção pelo desconto simplificado.

03. SOLUÇÃO

Foram feitos ajustes nos cálculos para considerar a nova regra do desconto simplificado.

Exemplo de um funcionário com salário de R$ 2.640,00, sem utilizar o desconto simplificado:  

    • Salário:  R$ 2.640,00 
    • Dedução de INSS: R$ 220,12
    • Base Líquida do IR: 2.419,88
    • Alíquota da segunda faixa da tabela: 7,5%
    • IR antes da parcela a deduzir: R$ 181,49
    • Imposto de renda: 23,09

A base de cálculo do IRRF é a soma dos rendimentos tributáveis menos os descontos legais. No exemplo acima, só houve valor de INSS de R$ 220,12 onde este ficou menor que o desconto simplificado, que é de R$ 528,00. Logo, a base de cálculo considerando o desconto simplificado, será menor. Dessa forma, o mais benéfico é aplicar o desconto simplificado:         

    • Salário:  R$ 2.640,00 
    • Desconto simplificado: R$ 528,00
    • Base Líquida do IR: 2.112,00
    • Alíquota da segunda faixa da tabela do IR: 0,0%
    • Imposto de renda: 0,00


Imposto de Renda provisório na pensão alimentícia


A medida provisória 1.171/23 não citou se houve alteração na forma de cálculo da pensão alimentícia.

Sabemos que o cálculo da pensão alimentícia precisa deduzir o IR em sua base de cálculo, enquanto que o IR precisa deduzir a pensão alimentícia em sua base de cálculo.

Nessa situação, há a hipótese de o cálculo da pensão ter considerado o IR no modelo de tributação completo, enquanto que no cálculo haja o desconto efetivo do IR no modelo de tributação simplificado.


Exemplo 1:


Salário: 2.400,00

Tipo de Cálculo Pensão Alim.: (Base - INSS - IR) * 10%

Dedução INSS: 196,20


Cálculo do IR provisório da pensão alimentícia:

2.400,00 - 196,20 (INSS) = 2.203,80 

2.203,80 * 7,5% = 165,28

165,28 - 158,40 (Parcela a deduzir) = 6,89 (IR provisório)


Cálculo da pensão alimentícia:

2.400,00 - 196,20 (INSS) - 6,89 (IR provisório) = 2.196,91

2.196,91 * 10%  = 219,69


Cálculo do imposto de renda retido do empregado:

Total de deduções: 196,20 (INSS) + 219,69 (Pensão) = 415,89

Desconto simplificado: 528,00


Base Bruta: 2.400,00 - 528,00 (desconto simplificado)

Base líquida IR: 1.872,00

Imposto de renda retido: 0,00


Exemplo 2:


Salário: 2.900,00

Tipo de Cálculo Pensão Alim.: (Base - INSS - IR) * 10%

Dedução INSS: 251,05


Cálculo do IR provisório da pensão alimentícia:

2.900,00 - 251,05 (INSS) = 2.648,95

2.648,95 * 7,5% = 198,67

198,67 - 158,40 (Parcela a deduzir) = 40,27 (IR provisório)


Cálculo da pensão alimentícia:

2.900,00 - 251,05 (INSS) - 40,27 (IR provisório) = 2.608,68

2.608,68 * 10% = 260,86


Cálculo do imposto de renda retido do empregado:

Total de deduções: 251,05 (INSS) + 260,86 (Pensão) = 511,91

Desconto simplificado: 528,00


Base Bruta: 2.900,00 - 528,00 (desconto simplificado) 

Base líquida IR: 2.372,00

Imposto de renda retido: 19,50

Importante

  • A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, o cálculo irá avaliar o que for mais benéfico para o empregado não havendo necessidade de manifestação de sua vontade.
  • Caso o desconto simplificado for aplicado, não será descontado da Base do Imposto de Renda os valores de INSS, pensão alimentícia, previdência privada e dependente. 


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

  CONSULTORIA DE SEGMENTOS - CÁLCULO SIMPLIFICADO DO  IRRF

  MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171 DE 30 DE ABRIL DE 2023


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

DRHCALCDTS-3396 DT Adicionar um novo campo na Tabela do Imposto de Renda "Desconto Simplificado"

DRHCALCDTS-3412 DT Adicionar um novo campo na Tabela do Imposto de Renda "Desconto Simplificado" (FP2501)

DRHCALCDTS-3420 DT FP6020 Incluir novos campos de dedução na pasta Normal