O Ajuste SINIEF 03/23, DE 18 DE ABRIL DE 2023, inclui algumas informações que antes não estavam consideradas no SINIEF 07/05. Informações como uma nova modalidade de tributação quanto ao código CRT ( Código de Regime Tributário), e também mais dois eventos para movimentações Financeiras. Nova modalidade Tributária: Código 4 = "Microempreendedor Individual - MEI", ou seja aqueles que não estiverem enquadrados nos códigos de 1 a 3 serão considerados nessa modalidade; Novos eventos Financeiros: ECONF = Conciliação Financeira, registro do emitente da NF-e informando o tipo transação financeira movimentada na operação; Evento de cancelamento do ECONF, registro do emitente da NF-e cancelando as transações financeiras das operações; Segue embasamento legal: (...) AJUSTE Cláusula primeira A nota explicativa do código 3 da Tabela A - Código de Regime Tributário - CRT do Anexo I do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1, 2 ou 4.”. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF nº 7/05, com as seguintes redações: I - os incisos XXVIII e XXIX ao § 1º da cláusula décima quinta-A: “XXVIII – Evento de Conciliação Financeira - ECONF, registro do emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação; XXIX – Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira, registro do emitente da NF-e para cancelar a transação financeira referente a operação.”; II – à Tabela A - Código de Regime Tributário - CRT do Anexo I: a) o código 4: “4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI”; b) a nota explicativa do código 4: “O código 4 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.”. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data da sua publicação, exceto em relação inciso I da cláusula segunda, que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. (...) A aplicação das modalidades financeiras estarão em vigor a partir de 01/06/2023, já as informações quanto a modalidade tributária do contribuinte não enquadrado nos códigos de 1 a 3, passaram a vigorar desde 18/04/2023. |