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Inclusão de novas Informações para NF-e modelo 55

Questão:

Mediante publicação do Ajuste SINIEF 03/23, quais  novas informações devem ser consideradas no modelo 55 do documento fiscal?



Resposta:

O Ajuste SINIEF 03/23, DE 18 DE ABRIL DE 2023, inclui algumas novas informações antes não consideradas no AJUSTE SINIEF 07/05.

O Ajuste SINIEF 07/05 estabeleceu as diretrizes para emissão da NF-e modelo 55, bem como as regras e procedimentos para validação nos processos de emissão junto aos Fiscos Estaduais, tais como:

  • Quem deve emitir;
  • Onde emitir;
  • Como emitir,
  • Quais informações devem constar no documento, etc.

Agora com o ajuste SINIEF 03/23 novas informações foram incluídas, como uma nova modalidade de tributação quanto ao código CRT ( Código de Regime Tributário), e o acréscimo de dois eventos relacionados a movimentações Financeiras.


Os novos códigos CRT acrescidos foram: 

Nova modalidade Tributária:

  • Código 4 = "Microempreendedor Individual - MEI", esse código contempla os contribuintes que não estiverem enquadrados nos códigos de 1 a 3 do CRT, serão considerados nessa modalidade:

TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT

1 - Simples Nacional;

2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta;

3 - Regime Normal;

4 - Microempreendedor Individual - MEI.


Já os novos eventos financeiros foram contemplados com os seguintes eventos:

Novos eventos Financeiros:

  • ECONF = Conciliação Financeira, registro do emitente da NF-e informando o tipo transação financeira movimentada na operação; 
  • Evento de cancelamento do ECONF, registro do emitente da NF-e cancelando as transações financeiras das operações;

Segue embasamento legal:

(...)

AJUSTE

Cláusula primeira A nota explicativa do código 3 da Tabela A - Código de Regime Tributário - CRT do Anexo I do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1, 2 ou 4.”.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF nº 7/05, com as seguintes redações:

I - os incisos XXVIII e XXIX ao § 1º da cláusula décima quinta-A:

“XXVIII – Evento de Conciliação Financeira - ECONF, registro do emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação;

XXIX – Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira, registro do emitente da NF-e para cancelar a transação financeira referente a operação.”;

II – à Tabela A - Código de Regime Tributário - CRT do Anexo I:

a)      o código 4:

“4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI”;

b) a nota explicativa do código 4:

“O código 4 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data da sua publicação, exceto em relação inciso I da cláusula segunda, que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

(...)

A aplicação das modalidades financeiras estarão em vigor a partir de 01/06/2023, já as informações quanto a modalidade tributária do contribuinte não enquadrado nos códigos de 1 a 3, passaram a vigorar a partir de 18/04/2023.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10030



Fonte:

AJUSTE SINIEF Nº 3, DE 14 DE ABRIL DE 2023

AJUSTE SINIEF 07/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005