Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
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Função: | FP3160 - Cálculo Folha 13° Salário FP3140 – Cálculo Folha Adiantamento FP3020 - Cálculo Folha Normal | ||||
País: | Brasil | ||||
Requisito/Story/Issue : | DRHCALCDTS-3460 DRHCALCDTS-3436 DRHCALCDTS-3662 DRHCALCDTS-3770 DRHCALCDTS-3812 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Devido a publicação da medida provisória 1.171/23, é necessário ajustar os cálculos para considerar a opção "Desconto Simplificado".
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A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, onde o cálculo vai avaliar qual opção é mais vantajosa para o empregado, levando em consideração a aplicação das deduções legais ou a opção pelo desconto simplificado.
03. SOLUÇÃO
Foram feitos ajustes nos cálculos para considerar a nova regra do desconto simplificado.
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A medida provisória 1.171/23 não citou se houve alteração na forma de cálculo da pensão alimentícia. Sabemos que o cálculo da pensão alimentícia precisa deduzir o IR em sua base de cálculo, enquanto que o IR precisa deduzir a pensão alimentícia em sua base de cálculo. Nessa situação, há a hipótese de o cálculo da pensão ter considerado o IR no modelo de tributação completo, enquanto que no cálculo haja o desconto efetivo do IR no modelo de tributação simplificado. Exemplo 1:Salário: 2.400,00 Tipo de Cálculo Pensão Alim.: (Base - INSS - IR) * 10% Dedução INSS: 196,20 → Cálculo do IR provisório da pensão alimentícia: 2.400,00 - 196,20 (INSS) = 2.203,80 2.203,80 * 7,5% = 165,28 165,28 - 158,40 (Parcela a deduzir) = 6,89 (IR provisório) → Cálculo da pensão alimentícia: 2.400,00 - 196,20 (INSS) - 6,89 (IR provisório) = 2.196,91 2.196,91 * 10% = 219,69 → Cálculo do imposto de renda retido do empregado: Total de deduções: 196,20 (INSS) + 219,69 (Pensão) = 415,89 Desconto simplificado: 528,00 Base Bruta: 2.400,00 - 528,00 (desconto simplificado) Base líquida IR: 1.872,00 Imposto de renda retido: 0,00 Exemplo 2:Salário: 2.900,00 Tipo de Cálculo Pensão Alim.: (Base - INSS - IR) * 10% Dedução INSS: 251,05 → Cálculo do IR provisório da pensão alimentícia: 2.900,00 - 251,05 (INSS) = 2.648,95 2.648,95 * 7,5% = 198,67 198,67 - 158,40 (Parcela a deduzir) = 40,27 (IR provisório) → Cálculo da pensão alimentícia: 2.900,00 - 251,05 (INSS) - 40,27 (IR provisório) = 2.608,68 2.608,68 * 10% = 260,86 → Cálculo do imposto de renda retido do empregado: Total de deduções: 251,05 (INSS) + 260,86 (Pensão) = 511,91 Desconto simplificado: 528,00 Base Bruta: 2.900,00 - 528,00 (desconto simplificado) Base líquida IR: 2.372,00 Imposto de renda retido: 19,50 |
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171 DE 30 DE ABRIL DE 2023
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
DRHCALCDTS-3396 DT Adicionar um novo campo na Tabela do Imposto de Renda "Desconto Simplificado"
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