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Quantidade de movimentos permitidos

Esse programa tem por objetivo definir regras para controle de movimentos permitidos por contrato, produto ou beneficiário. Suas regras serão validadas nos processos de criação de movimentos realizados/autorizados para os beneficiários.

Esta opção do menu aparecerá ao acessar a tela de Consulta Unificada, caso o usuário possuir permissões de acesso parametrizadas ao programa programa hvp.piProceduresAllowed.


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Busca por módulo:

Ao digitar o código do módulo no campo de busca, serão apresentados todos os módulos com valor igual e superior ao do código do módulo informado.

Campos Relacionados:

Campo:

Descrição:

Módulo

Módulo de cobertura disponível na “Manutenção Associativa Tipo Plano x Módulos Cobertura”.

 Essa

 Essa informação é opcional. Quando não informada, o controle quantitativo ocorrerá para os movimentos utilizados pelo beneficiário, independente do módulo ao qual pertencem.

Tipo de movimentoTipo de movimento será controlado, entre: código do procedimento, especialidade do procedimento AMB, especialidade do procedimento AMB e grupo do procedimento AMB ou insumo.
Movimento

Código do movimento que pode ser: especialidade do procedimento AMB, grupo do procedimento AMB, tipo do insumo, insumo ou procedimento.

Quantidade superiorQuantidade de procedimentos permitidos para a regra que trata a maior quantidade definida entre os procedimentos.
Quantidade permitidaQuantidade de utilizações permitida para o Procedimento/Insumo.
Quantidade autorizadaQuantidade autorizada para o Procedimento/Insumo.
Quantidade realizadaQuantidade realizada para o Procedimento/Insumo.
CIDCódigo do CID disponível na “Manutenção da tabela de CID”.
Data inícioData de início do registro da parametrização. A data inicial deve ser no mínimo a data atual.
Data fimData de validade do registro da parametrização.
Método de controle

Nível de controle, que está entre:

    • 1 – Individual: quantidades realizadas e permitidas por beneficiário;
    • 2 – Família: contagem de quantidades realizadas e permitidas agrupadas por família, ou seja, por termo de adesão. Exemplo: A quantidade colocada para a família (exemplo: 4) será a quantidade permitida para toda a família, independente de quantos pessoas houverem na família;
    • 3 - Acumulativo/Família: contagem de quantidades realizadas e permitidas individualmente para cada beneficiário da família, ou seja, por termo de adesão. Exemplo: A quantidade colocada para a família (exemplo: 4) será multiplicada pelo número de pessoas que houver na família. 
    • 4 – Contrato: quantidades realizadas e permitidas considerando todos os beneficiários do contrato.
Indicador de período

Indicador do período para controle, podendo ser:

    • I – Civil:
 Considera
    •  Considera o ano atual – do dia 01 de janeiro até o dia 31 de dezembro. Sempre que muda o ano zera a contagem e inicia nova contagem;
    • C – Contratual/Beneficiário:
 Considera
    •  Considera o período a partir da data de inclusão do beneficiário. Por exemplo: se a data de inclusão do beneficiário é 16/08/2008 irá zerar o quantitativo em 16/08/2009;
    • M – Meses:
 Considera
    •  Considera período dentro da quantidade de meses parametrizada no campo “Nr.meses”, sendo que o período começa com a data da primeira realização/autorização e termina com a data inicial somando-se a quantidade de meses parametrizada. Por exemplo: se parametrizado dois meses, e a data da primeira realização for 06/09/2009, então o período será de 06/09/2009 até 05/11/2009;
    • P – Contratual/Contrato:
 Considera
    •  Considera o período a partir da data de início do termo de adesão. Por exemplo: se o início termo é 16/08/2008 irá zerar o quantitativo em 16/08/2009;
    • R – Meses/Civil:
 Considera
    •  Considera como período o mês, sendo que sempre que muda o mês zera contagem e inicia nova contagem. Por exemplo: se parametrizar quantidade permitida 5, somente será permitido 5 quantidades por mês.
MesesNúmero de meses para validação dos movimentos permitidos
, quando “Indic.Periodo” for “M-Meses”
.
Total superior
Total de procedimentos
Agrupador opcional de quantidade permitida, onde para cada procedimento/insumo é informado sua quantidade permitida, e também um total permitido para o somatório dos procedimentos/insumos com mesmo totalizador. Ou seja, é informada uma quantidade permitida individual, e uma quantidade permitida total somando-se as utilizações de todo o grupo de procedimentos/insumo associados ao mesmo totalizador.
Total de procedimentosQuando for desejado realizar o controle quantitativo para um conjunto de procedimentos/insumos, informar um código de Totalizador. Esse totalizador será criado na primeira vez que for mencionado nessa tela. Quando o mesmo for utilizado novamente (na criação de outras regras), será solicitado ao usuário a confirmação para vincular a regra a esse código de totalizador. Ao confirmar, a quantidade desse totalizador passará a ser compartilhada por todos os procedimentos/insumos vinculados ao mesmo. Ou seja, se existir o Totalizador 1 com quantidade permitida for 10 e 3 procedimentos associados, então no momento em que for atingida a quantidade de 10 utilizações dessa combinação de procedimentos (independente de quais dos 3 foram utilizados, podendo ser apenas um deles 10 vezes ou qualquer combinação), a regra de controle quantitativo será aplicada.
Data de autorizaçãoData de autorização do procedimento.
Data de autorização
Data de realizaçãoData de realização do procedimento.
Dente/RegiãoIdentificação do dente ou região.
FacesIdentificação das faces.


Vídeos How To:

How To - GPS - Consulta Unificada de Pessoas - Parte 1 - Acessos e pesquisas

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How To - GPS - Consulta Unificada de Pessoas - Parte 2 - Funcionalidades

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