Âncora |
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1. Introdução O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o novo formato eletrônico de Emissão de Documentos Fiscais para prestação de serviços de transporte, emitido e armazenado eletronicamente. Para executar corretamente os processos do CT-e é necessário que seja efetuada a parametrização da Filial disponível no link abaixo: Parâmetro por Filial - Conhecimento de Transporte Eletrônico, conforme descrito no tópico 3-Parâmetros deste documento Da mesma forma que a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), tem como o objetivo principal a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico com o intuito de substituir a emissão do documento fiscal em papel (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 e outros), simplificando assim o cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo o melhor gerenciamento operações comerciais pelo Fisco. A validade jurídica do documento eletrônico é garantida pela assinatura digital do emissor (Empresa) e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte. O contribuinte que deseja emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico deve se cadastrar previamente junto a SEFAZ para receber um certificado digital e uma senha de acesso que viabilizará a troca de informações entre o emitente do CT-e e a SEFAZ. O cadastro do Ct-e é bem similar ao CTRC. A movimentação é incluída como de costume, devendo-se enfatizar o preenchimento dos dados nas abas “Transporte” e “CTRC” que são de extrema importância para o correto envio do CT-e e a posterior aprovação do mesmo. Âncora |
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