A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Ás retenções do FUNRURAL (INSS, GILRAT,SENAR)
Às retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSL a partir da versão 2.1
Premissas:
O Reinf será entregue através do TAF (Totvs Automação Fiscal), então é necessário fazer a sua instalação e posterior atualização referente o pacote do Reinf que também será feita de forma especial;
Para iniciar o processo de geração do LALUR, deverão ser cadastradas algumas informações que não existem no Logix, e que são necessárias para a geração do arquivo a ser enviado à Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Para efetuar tais cadastros foram desenvolvidos alguns programas que devem obrigatoriamente ser executados antes de iniciar o processo de geração do arquivo. Todas as telas estão centralizadas dentro do Cockpit da ECF (CON10239).
O Cockpit está localizado no menu padrão da contabilidade (Contabilidade / Processo / Escrituração contábil digital / CON10239 - Escrituração Contábil Fiscal - ECF).
Este programa permite fazer a geração do arquivo ECF com as informações exportadas do Logix. O arquivo deverá ser importado posteriormente no validador da Receita Federal. Para geração do LALUR, utilizar a opção Cadastros bloco M e N.
Este programa permite cadastrar os tributos IRPJ e CSLL com as informações específicas de cada tributo, como percentual de alíquota, código da receita, periodicidade, valor parcela isenta, entre outros. Para o IRPJ temos as informações de adicional do tributo e valor da parcela isenta.
Este programa permite cadastrar as informações das contas que irão compor os blocos M e N do LALUR/LACS. Poderá ser indicado se a conta é da parte A ou parte B, se é uma adição temporária ou permanente, exclusão temporária ou exclusão permanente. Também poderá indicar o tipo de relacionamento de cada conta: com conta contábil, com conta da parte B ou sem relacionamento. Poderão ser informadas as contas contábeis do plano de contas do Logix (CON10001 - Plano de contas) para contas do LALUR que tenham tipo de relacionamento com conta contábil.
Este programa permite fazer a geração de períodos de apuração para cada tributo IRPJ e CSLL. No botão Períodos poderá efetuar a consulta dos períodos gerados. Na opção Tipo de processamento é possível encerrar e reabrir o período selecionado. Para encerrar, é necessário processar a apuração do período para os tributos IRPJ e CSLL no CON10264 - Apuração tributos.
Este programa permite efetuar a parametrização de um evento tributário para a apuração dos tributos IRPJ e CSLL. Para cada evento poderão ser relacionadas as contas do LALUR para cada tipo de registro: Resultado operacional, Resultado não operacional, Adições do lucro, Adições por doação, Exclusões do lucro, Compensações de prejuízo, Adicionais do tributo, Deduções do tributo e Compensações do tributo.
Este programa permite efetuar lançamentos nas contas do LALUR para efeito de ajustes e apuração dos tributos. As contas do LALUR são cadastradas na tela CON10259 - Plano de contas e-LALUR/e-LACS.
Este programa permite efetuar o processamento da apuração dos tributos. Será apresentada a apuração em tela com os resultados de lucro ou prejuízo antes do IRPJ e CSLL, Lucro Real antes das compensações dos prejuízos, Lucro Real/Fiscal e o Total dos tributos devidos. Ao processar como oficial, será atualizada as informações da apuração para serem utilizadas na montagem dos blocos M e N do LALUR/LACS. Quando a apuração estiver analisada e concluída, poderá processar com a opção para encerrar o período. O período poderá ser reaberto no CON10261 - Geração de períodos.
Image Removed
Image Removed
Card
default
true
effectDuration
0.5
id
Suporte
Suprimentos
label
Suporte
Suprimentos
effectType
slide
Perguntas Frequentes (FAQs)
Rotinas
Expandir
title
Quem está obrigado à escrituração do LALUR?
Estão obrigados ao LALUR todas as pessoas jurídicas contribuintes do imposto de renda com base no Lucro Real, inclusive aquelas que optarem por esta forma de apuração.
Este programa permite efetuar o processamento da apuração dos tributos. Será apresentada a apuração em tela com os resultados de lucro ou prejuízo antes do IRPJ e CSLL, Lucro Real antes das compensações dos prejuízos, Lucro Real/Fiscal e o Total dos tributos devidos. Ao processar como oficial, será atualizada as informações da apuração para serem utilizadas na montagem dos blocos M e N do LALUR/LACS. Quando a apuração estiver analisada e concluída, poderá processar com a opção para encerrar o período. O período poderá ser reaberto no CON10261 - Geração de períodos.
Este programa permite efetuar o processamento da apuração dos tributos. Será apresentada a apuração em tela com os resultados de lucro ou prejuízo antes do IRPJ e CSLL, Lucro Real antes das compensações dos prejuízos, Lucro Real/Fiscal e o Total dos tributos devidos. Ao processar como oficial, será atualizada as informações da apuração para serem utilizadas na montagem dos blocos M e N do LALUR/LACS. Quando a apuração estiver analisada e concluída, poderá processar com a opção para encerrar o período. O período poderá ser reaberto no CON10261 - Geração de períodos.
Card
default
true
effectDuration
0.5
id
Suporte
label
Suporte
effectType
slide
Perguntas Frequentes (FAQs)
Expandir
title
Porque preciso vincular a natureza de rendimento na nota fiscal e na AD?
A natureza de rendimento é obrigatória a partir da entrega do bloco 40 no Reinf. Sem a natureza de rendimento vinculada aos impostos não será possível entregar a informação do imposto para o TAF levar para o Reinf.
Expandir
title
Como identificar impostos que não tem natureza de rendimento vinculado?
Dentro do FIN15000 tem o relatório "Titulos x Natureza de Rendimento" onde é possível listar os impostos com as suas respectivas naturezas de rendimento e listar impostos que estejam sem a natureza de rendimento vinculada.
Expandir
title
Há a necessidade de apresentar o LALUR juntamente com a ECF?
Para os contribuintes sujeitos ao Lucro Real, é obrigatória a apresentação do e-LALUR e do e-LACS, registros específicos da ECF.
Liberação especial
Dica
title
Liberação especial
A Reinf na versão 2.1.1 que entraria em vigor na competência de Março/2023 com entrega a partir de Abril/2023 foi prorrogado.
Veja aqui os detalhes publicados pela consultoria tributária referente a prorrogação da obrigação.
Para a atualização do seu ambiente. clique no link do pacote correspondente a sua necessidade: