Páginas filhas
  • Tutorial do Reinf no Logix


                                                                                                                           

ATENÇÃO

IMPORTANTE

Para o módulo financeiro: Sempre utilizar as rotinas da versão metadados (quando houver).

As telas antigas não sofrem melhorias e a informação da natureza de rendimento só é tratada nas rotinas novas. Para evitar que os títulos fiquem sem o vínculo com a natureza de rendimento sempre use as telas que iniciam com "FIN".

Consulte aqui o DE/PARA dos programas 4GL para Metadados do Financeiro.

Visão geral

A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional;
  • Ás retenções do FUNRURAL (INSS, GILRAT,SENAR);
  • Às retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSL a partir da versão 2.1;
  • Aos rendimentos sem retenção de imposto de renda mas com natureza de rendimento associada (ex: Lucros e dividendos);
  • Aos rendimentos isentos ou parcialmente isentos na retenção do IRRF pessoa física (ex: Pensão Vitalícia).


Premissas:

  1. O Reinf será entregue através do TAF (Totvs Automação Fiscal), então é necessário fazer a sua instalação e posterior atualização referente o pacote do Reinf que também será feita de forma especial;
  2. Veja esse link com mais detalhes sobre a liberação dos pacotes do TAF e TSS: Atualização do ambiente - Versão 12
  3. Segue alguns links de documentação auxiliar sobre a ferramenta TAF:


Confira a gravação do Evento Responde da EFD REINF Bloco 40 realizado em  

                                                                                               

Documentações auxiliares sobre a EFD-REINF
Espaço Legislação - EFD REINF

Apresentação em formato PDF

PDF

PDF