Questão: | Na contabilização dos registros das operações que tratam do compartilhamento de Risco constantes na IN 517/2022 deve atender integralmente à |
IN 32/2009 que trata do provisionamento da despesa? Está correto o cálculo considerar para o cálculo da valia, ((movimento pago + tx pg) x (movimento faturado))? Ou a valia deveria ser (movimento pg x movimento faturado), ou ainda, ((movimento pg + tx pg) x (movimento faturado + tx faturado))? | |
Resposta: | As Operadoras de Planos de Saúde Suplementar devem utilizar o modelo padrão de publicação das demonstrações financeiras e manual de contabilização publicado através da RN nº 528/2022. O MANUAL CONTÁBIL DAS OPERAÇÕES DO MERCADO DE SAÚDE SUPLEMENTAR tem o intuito de padronizar o registro das operações do mercado de saúde suplementar. O principal objetivo da padronização é monitorar a solvência desse mercado. O manual orienta as operadoras sobre:
Obs: O Momento do reconhecimento contábil das Receitas e Despesas segundo o manual é realizado pelo Regime de Competência, ou seja, na data da ocorrência do evento. Sobre Operações de Intercâmbio Eventual - Item 6.1 do Manual O Intercâmbio Eventual ocorre quando um beneficiário é atendido em uma localidade fora da área de atuação de sua operadora, e o atendimento é realizado por outra operadora local, que cobra o valor integral da operadora contratada. Essa operação não gera receita ou despesa para a operadora que presta o atendimento, exceto pela taxa de administração cobrada. Operadora que detém o Risco (que assume a responsabilidade financeira pelos custos médicos) - Segundo o Manual Contabilização do fato gerador da receita pela operadora que detém o risco considerando Assistência Médico Hospitalar na modalidade de pré-pagamento D – Ativo Circulante - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber C – Receita - Contraprestações Emitidas Contabilização dos valores informados pela operadora que providenciou o atendimento D – Despesa - Eventos Conhecidos ou Avisados de Assistência Médico Hospitalar – Intercâmbio eventual C – Passivo Circulante - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar – Intercâmbio Eventual Contabilização do pagamento efetuado a operadora que prestou atendimento. D – Passivo Circulante - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar C – Caixa e/ou Bancos Operadora que prestou o atendimento Contabilização dos eventos cobrados pelos atendimentos do Intercâmbio Eventual, no momento do recebimento da conta. D – Ativo Circulante - Contas a Receber/Intercâmbio a Receber – Atendimento Eventual - Reembolso C – Passivo Circulante - Prestadores de Serviços de Assistência a Saúde – Não relacionados com planos de saúde da operadora Segundo o manual, pode ocorrer a situação em que a operadora que prestou o atendimento cobre um valor diferente do valor que deverá pagar ao prestador. Essa diferença ocorre nas situações em que Nessa situação, a operadora que prestou o atendimento apresentará uma variação patrimonial em relação a essa diferença a maior (onde caracteriza-se a mais valia), em relação ao valor que efetuará Vamos demonstrar a contabilização da diferença a maior (provisão), a operadora que prestou o atendimento efetuará o seguinte registro contábil, e nesse caso, a operadora deverá emitir um documento fiscal, porque de fato está realizando uma receita: D – Ativo Circulante - Contas a Receber/Intercâmbio a Receber – Atendimento Eventual – Taxa de Administração C – Receita - Receita com Intercâmbio Eventual por Diferença de Tabela. Contabilização do fato gerador da receita com a taxa de Intercâmbio Eventual. Com emissão de um documento fiscal - Provisão D – Ativo Circulante - Contas a Receber/Intercâmbio a Receber – Atendimento Eventual – Taxa de Administração C – Receita - Taxa de Administração - Intercâmbio Eventual Contabilização dos valores recebidos da Operadora que detém o Risco D – Ativo Circulante - Caixa e/ou Bancos C – Ativo Circulante - Contas a Receber/Intercâmbio a Receber – Atendimento Eventual – Taxa de Administração C - Ativo Circulante - Contas a Receber/Intercâmbio a Receber – Atendimento Eventual - Reembolso Contabilização do pagamento efetuado ao prestador que atendeu ao beneficiário D – Passivo Circulante - Prestadores de Serviços de Assistência a Saúde – Não relacionados com planos de saúde da operadora C – Caixa ou Bancos No manual contábil das operações do mercado de saúde complementar é detalhado apenas o exemplo da taxa e não do movimento. |
No exemplo do manual, a contabilização da diferença a maior da taxa é separada no grupo de receitas da operadora que prestou o atendimento. Entendemos que a contabilização do movimento também deve ser separado. Entretanto, reiteramos que este manual da ANS é específico para o mercado de saúde, ou seja, não está amparado as normas contábeis ou legislação. Devido a isso, caso nosso cliente necessite de algum tratamento, procedimento ou controle diferenciado que atenda a sua demanda, poderá ser orientado a buscar uma customização ou um Desenvolvimento Participativo que avaliará e desenvolverá um projeto rotina ou sistema de acordo com a particularidade desta norma, desenhada para o seu negócio. Como se trata de |
uma demanda especifica para operadoras de saúde, sugerimos a leitura da Orientação Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão, e informamos que caberá ao PO do produto entender se é possível absorver este relatório ou procedimento no produto padrão, considerando a demanda de solicitantes, inserção no mercado, roadmap da área, etc. | |
Chamado/Ticket: |
PSCONSEG-10712; PSCONSEG-15325. | |
Fonte: |
MANUAL CONTÁBIL DAS OPERAÇÕES DO MERCADO DE SAÚDE SUPLEMENTAR |