Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Operadores de Planos de Saúde

Questão:

Na contabilização dos registros das operações que tratam do compartilhamento de Risco constantes na IN 517/2022 deve atender integralmente à

IN32

IN 32/2009 que trata do provisionamento da despesa?

Está correto o cálculo considerar para o cálculo da valia, ((movimento pago + tx pg) x (movimento faturado))? Ou a valia deveria ser  (movimento pg x movimento faturado), ou ainda, ((movimento pg + tx pg) x (movimento faturado + tx faturado))?



Resposta:

As Operadoras de Planos de Saúde Suplementar devem utilizar o modelo padrão de publicação das demonstrações financeiras e manual de contabilização publicado através da RN nº 528/2022.

O MANUAL CONTÁBIL DAS OPERAÇÕES DO MERCADO DE SAÚDE SUPLEMENTAR tem o intuito de padronizar o registro das operações do mercado de saúde suplementar. O principal objetivo da  padronização é monitorar a solvência desse mercado.

O manual orienta as operadoras sobre:

  • Fato Gerador da Receita; 
  • Registro Contábil do Cancelamento;
  • Registro da Provisão de Risco Sobre Créditos;
  • Fato gerador da Despesa com Eventos;
  • Registro de Eventos e Sinistros;
  • Operações de intercâmbio Eventual / Habitual e Corresponsabilidade para Atendimento dos Beneficiários;
  • Registro de Provisões Judiciais
  • Registro de Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido; 
  • Programas ou Fundos Especiais para Custeio de Despesas de Assistência à Saúde. 


Obs: O Momento do reconhecimento contábil das Receitas e Despesas segundo o manual é realizado pelo Regime de Competência, ou seja, na data da ocorrência do evento.


Sobre Operações de Intercâmbio Eventual - Item 6.1 do Manual


O Intercâmbio Eventual ocorre quando um beneficiário é atendido em uma localidade fora da área de atuação de sua operadora, e o atendimento é realizado por outra operadora local, que cobra o valor integral da operadora contratada. Essa operação não gera receita ou despesa para a operadora que presta o atendimento, exceto pela taxa de administração cobrada.

Operadora que detém o Risco (que assume a responsabilidade financeira pelos custos médicos) - Segundo o Manual

Contabilização do fato gerador da receita pela operadora que detém o risco considerando Assistência Médico Hospitalar na modalidade de pré-pagamento

D – Ativo Circulante - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber

C – Receita - Contraprestações Emitidas  


Contabilização dos valores informados pela operadora que providenciou o atendimento

D – Despesa - Eventos Conhecidos ou Avisados de Assistência Médico Hospitalar – Intercâmbio eventual

C – Passivo Circulante - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar – Intercâmbio Eventual  


Contabilização do pagamento efetuado a operadora que prestou atendimento.

D – Passivo Circulante - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar

C – Caixa e/ou Bancos 


Operadora que prestou o atendimento

Contabilização dos eventos cobrados pelos atendimentos do Intercâmbio Eventual, no momento do recebimento da conta.

D – Ativo Circulante - Contas a Receber/Intercâmbio a Receber – Atendimento Eventual - Reembolso

C – Passivo Circulante - Prestadores de Serviços de Assistência a Saúde – Não relacionados com planos de saúde da operadora


Segundo o manual, pode ocorrer a situação em que a operadora que prestou o atendimento cobre um valor diferente do valor que deverá pagar ao prestador. Essa diferença ocorre nas situações em que
é utilizada uma tabela específica para as operações de intercâmbio que é diferente da tabela utilizada pela operadora que prestou o atendimento com os seus prestadores.

Nessa situação, a operadora que prestou o atendimento apresentará uma variação patrimonial em relação a essa diferença a maior  (onde caracteriza-se a mais valia), em relação ao valor que efetuará
o pagamento ao prestador. 

Vamos demonstrar a contabilização da diferença a maior (provisão), a operadora que prestou o atendimento efetuará o seguinte registro contábil, e nesse caso, a operadora deverá emitir um documento fiscal, porque de fato está realizando uma receita:  

D – Ativo Circulante  - Contas a Receber/Intercâmbio a Receber – Atendimento Eventual – Taxa de Administração

C – Receita - Receita com Intercâmbio Eventual por Diferença de Tabela.  


Contabilização do fato gerador da receita com a taxa de Intercâmbio Eventual. Com emissão de um documento fiscal - Provisão

D – Ativo Circulante - Contas a Receber/Intercâmbio a Receber – Atendimento Eventual – Taxa de Administração

C – Receita - Taxa de Administração - Intercâmbio Eventual 


Contabilização dos valores recebidos da Operadora que detém o Risco

D – Ativo Circulante - Caixa e/ou Bancos

C – Ativo Circulante - Contas a Receber/Intercâmbio a Receber – Atendimento Eventual – Taxa de Administração

C - Ativo Circulante - Contas a Receber/Intercâmbio a Receber – Atendimento Eventual - Reembolso


Contabilização do pagamento efetuado ao prestador que atendeu ao beneficiário

D – Passivo Circulante - Prestadores de Serviços de Assistência a Saúde – Não relacionados com planos de saúde da operadora

C – Caixa ou Bancos


No manual contábil das operações do mercado de saúde complementar é detalhado apenas o exemplo da taxa e não do movimento.

Caso

No exemplo do manual, a contabilização da diferença a maior da taxa é separada no grupo de receitas da operadora que prestou o atendimento. Entendemos que a contabilização do movimento também deve ser separado.

Entretanto, reiteramos que este manual da ANS é específico para o mercado de saúde, ou seja, não está amparado as normas contábeis ou legislação. Devido a isso, caso nosso cliente necessite de algum tratamento, procedimento ou controle diferenciado que atenda a sua demanda, poderá ser orientado a buscar uma customização ou um Desenvolvimento Participativo que avaliará e desenvolverá um projeto rotina ou sistema de acordo com a particularidade desta norma, desenhada para o seu negócio.

Como se trata de

um relatório especifico da ANS

uma demanda especifica para operadoras de saúde, sugerimos a leitura da Orientação Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão, e informamos que caberá ao PO do produto entender se é possível absorver este relatório ou procedimento no produto padrão, considerando a demanda de solicitantes, inserção no mercado, roadmap da área, etc. 




Chamado/Ticket:

Informe o módulo

PSCONSEG-10712; PSCONSEG-15325.



Fonte:

MANUAL CONTÁBIL DAS OPERAÇÕES DO MERCADO DE SAÚDE SUPLEMENTAR

RN nº 528/202

IN 517/2022

IN 32/2009

Informe o módulo.