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Operadores de Planos de Saúde

Questão:

Na contabilização dos registros das operações que tratam do compartilhamento de Risco constantes na IN 517/2022 deve atender integralmente à IN 32/2009 que trata do provisionamento da despesa?



Resposta:

As Operadoras de Planos de Saúde Suplementar devem utilizar o modelo padrão de publicação das demonstrações financeiras e manual de contabilização publicado através da RN nº 528/2022.

O MANUAL CONTÁBIL DAS OPERAÇÕES DO MERCADO DE SAÚDE SUPLEMENTAR tem o intuito de padronizar o registro das operações do mercado de saúde suplementar. O principal objetivo da  padronização é monitorar a solvência desse mercado.

O manual orienta as operadoras sobre:

  • Fato Gerador da Receita; 
  • Registro Contábil do Cancelamento;
  • Registro da Provisão de Risco Sobre Créditos;
  • Fato gerador da Despesa com Eventos;
  • Registro de Eventos e Sinistros;
  • Operações de intercâmbio Eventual / Habitual e Corresponsabilidade para Atendimento dos Beneficiários;
  • Registro de Provisões Judiciais
  • Registro de Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido; 
  • Programas ou Fundos Especiais para Custeio de Despesas de Assistência à Saúde. 


Obs: O Momento do reconhecimento contábil das Receitas e Despesas segundo o manual é realizado pelo Regime de Competência, ou seja, na data da ocorrência do evento.


Caso nosso cliente necessite de algum tratamento, procedimento ou controle diferenciado que atenda a sua demanda, poderá ser orientado a buscar uma customização ou um Desenvolvimento Participativo que avaliará e desenvolverá um projeto rotina ou sistema de acordo com a particularidade desta norma, desenhada para o seu negócio.

Como se trata de uma demanda especifica para operadoras de saúde, sugerimos a leitura da Orientação Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão, e informamos que caberá ao PO do produto entender se é possível absorver este relatório ou procedimento no produto padrão, considerando a demanda de solicitantes, inserção no mercado, roadmap da área, etc. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10712



Fonte:

MANUAL CONTÁBIL DAS OPERAÇÕES DO MERCADO DE SAÚDE SUPLEMENTAR

RN nº 528/202

IN 517/2022

IN 32/2009

  • Sem rótulos