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Dependente de IR até 21 anos - Tempo que deve ser considerado 

Questão:

Para dedução de IR de dependente, deve ser considerado o filho como dependente até 21 anos, ou até 21 anos e 11 meses, ou seja um mês antes de completar os 22 anos ?



Resposta:

Pelas regras da Receita Federal para o No cálculo de Imposto de Renda, é possível declarar filho (ou enteado) como dependente até os 21 anos de idade. Caso ele esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, esse prazo se estende até os 24 anos.
Neste caso, para sanar melhor a dúvida no que tange ao período correto, temos uma solução de Consulta da receita Federal, que menciona que o período correto é considerar os meses até completar os 22 anos.podemos considerar como dependentes:

Art. 90 da Instrução Normativa  1.500/2014

Decreto N°  9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Art.71

(...)

§ 1º Poderão

Art. 90. Podem ser considerados

como dependentes, observado o disposto no § 3° do art.3° e no parágrafo único do art.4° ( Lei n° 9.250, de 1995

dependentes:
(...)

II

 , art.35):

I - o cônjuge;

II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos ou por período menor se da união resultou filho;

III

- a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 (vinte e um) anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
IV - o menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

V

(...)
VII - o

irmão

absolutamente incapaz, do qual o

neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até vinte e um anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal; e

VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

§ 2º Os dependentes a que referem os incisos III e V do § 1º poderão ser assim considerados quando maiores até vinte e quatro anos de idade, se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau ( Lei n° 9.250, de 1995, art.35 § 1°).

(...)

Solução de Consulta nº 204 - Cosit
Data 5 de agosto de 2015
Processo
Interessado
CNPJ/CPF
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
DEPENDENTES. LIMITE DE IDADE.

contribuinte seja tutor ou curador.

(...)

Além do exposto, é importante frisar que deve-se considerar estudantes aqueles dependentes que estejam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º (segundo) grau, quando maiores até 24 (vinte e quatro) anos ou com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, desde que o valor de sua remuneração não exceda a soma das deduções da base de cálculo. 


Os dependentes comuns podem, opcionalmente, podem ser considerados por qualquer um dos cônjuges e principalmente no de filhos de pais separados: o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, caso a guarda seja compartilhada, o filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. 


Importante: Para fins de desconto do imposto na fonte, os beneficiários devem informar à fonte pagadora os dependentes a serem utilizados na determinação da base de cálculo, devendo a declaração ser firmada por ambos os cônjuges, no caso de dependentes comuns.


Sobre o limite de idade: 

Desta forma, deve ser considerado os meses os 21 anos e 11 meses, e no mês em que de fato completar os 22 anos, deixará de ser dependente. Conforme COSIT nº 204/2015

(...)

a) até o mês em que completarem 22 (vinte e dois) anos de idade, o filho, a filha,


o enteado ou a enteada;
b) até o mês em completarem 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiverem


cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, o filho(a) ou


enteado(a).  

(...)

Desta forma, deve ser considerado os meses os 21 anos e 11 meses, e no mês em que de fato completar os 22 anos,  deixará de ser dependente.



Chamado/Ticket:

7180317



Fonte:

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 204, DE 05 DE AGOSTO DE 2015

DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670&visao=anotado