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O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um projeto do governo brasileiro que foi instituído oficialmente em janeiro de 2007 pelo Decreto nº 6.022. A iniciativa visa modernizar e simplificar o cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos.
O SPED representa uma importante evolução no processo de informatização da relação entre o fisco e os contribuintes, e se divide em vários subprojetos ou módulos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o eSocial.
Neste guia de integração do TPF iremos focar especificamente no fluxo de informações que envolvem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma iniciativa do governo brasileiro que visa substituir a tradicional nota fiscal impressa por uma versão digital, com o objetivo de modernizar e simplificar os processos fiscais. A NF-e faz parte do Projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um grande esforço do governo para digitalizar a maneira como as empresas lidam com suas obrigações fiscais e contábeis.
A NF-e é um documento digital que registra a transferência de bens ou a prestação de serviços entre duas partes, ajudando a formalizar e regular as transações comerciais. Cada NF-e emitida recebe um registro único no formato de um arquivo digital, que é assinado digitalmente para garantir a autenticidade e integridade das informações.
Este arquivo digital, denominado XML da NF-e, é enviado pela empresa emitente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), onde é validado e armazenado para futuras referências fiscais e auditorias. Além disso, o arquivo XML da NF-e pode ser consultado e baixado pelos participantes da transação comercial (comprador, contadores, etc.), o que ajuda a garantir a transparência e a rastreabilidade das transações.
A emissão de NF-e não só reduz a burocracia e os custos com impressão e armazenamento, como também aumenta a eficiência das operações comerciais. Através da digitalização, a NF-e permite que as empresas automatizem seus processos de faturamento, o que ajuda a reduzir erros, aumentar a precisão e melhorar a velocidade e a eficiência geral.
Portanto, a NF-e é um componente essencial do ambiente fiscal brasileiro atual, que desempenha um papel vital na modernização e digitalização dos processos fiscais. A compreensão de como ela funciona é crucial para qualquer empresa que opera no Brasil.
XML, que é a sigla para eXtensible Markup Language, é uma linguagem de marcação que define um conjunto de regras para a codificação de documentos em um formato legível tanto para máquinas quanto para humanos. O XML é um protocolo universal para o compartilhamento de dados estruturados e não estruturados, incluindo documentos, entre diferentes sistemas de informação, particularmente via internet.
No contexto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o XML desempenha um papel crucial. O arquivo XML é o formato digital da NF-e e contém todas as informações fiscais da operação realizada, que podem ser validadas em qualquer momento pelos órgãos fiscais competentes. Ele é a única representação da NF-e que tem validade jurídica.
Além disso, o XML é fundamental porque:
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Portanto, a importância do XML no contexto da NF-e e do SPED é inegável, pois ele possibilita a padronização, a integridade e a interoperabilidade dos dados fiscais, além de garantir a validade jurídica das informações contidas na Nota Fiscal Eletrônica.
O DANFE, que significa Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, é um documento simplificado que acompanha a mercadoria em trânsito durante as operações de compra e venda ou de prestação de serviços. Ele é impresso em papel comum, não tendo, por si, validade fiscal.
Sua principal função é auxiliar na escrituração das operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, pois contém a chave de acesso, um código numérico de 44 dígitos que permite consultar e confirmar a autenticidade da NF-e correspondente no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Além disso, o DANFE serve como documento de transporte da mercadoria e deve estar presente durante todo o trajeto da mercadoria, desde a saída do estabelecimento do emitente até a chegada no estabelecimento do destinatário. Nele, estão presentes informações como dados do emitente, destinatário, valores e descrição dos produtos.
Importante notar que o DANFE não substitui a NF-e, sendo apenas uma representação simplificada dela. A única versão digital que tem validade jurídica é o arquivo XML da NF-e.
Por fim, o DANFE também pode ser apresentado na versão DANFE NFC-e, no caso de operações de venda ao consumidor final (NFC-e), e o DAMDF-e no caso de transporte de carga (MDF-e).
O Certificado Digital é um documento eletrônico que funciona como uma identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica, e é utilizado para garantir a autenticidade, a integridade e a confidencialidade das informações em transações digitais e outros serviços online.
O Certificado Digital contém informações sobre o titular, como nome, e-mail, o nome da empresa, a chave pública que corresponde à chave privada utilizada na assinatura digital, a autoridade que emitiu o certificado (Autoridade Certificadora), e a assinatura digital da própria Autoridade Certificadora.
Na prática, ele permite que transações eletrônicas dos mais variados tipos sejam realizadas considerando a legislação brasileira em relação à assinatura de documentos digitais. Sua função é essencialmente garantir a segurança e a integridade dos dados trocados na internet, permitindo que a identidade do emissor seja confirmada por meio de verificação digital.
No contexto das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), o Certificado Digital é fundamental, pois é ele que garante a autenticidade e a integridade do documento fiscal, assegurando que a NF-e foi emitida pela empresa que diz ter emitido, e que os dados não foram alterados após a emissão. Além disso, o uso do Certificado Digital na emissão de NF-e é uma exigência legal no Brasil.
Existem dois tipos de certificados digitais mais comuns no ambiente corporativo: o modelo A1, que é um arquivo instalado no computador da empresa, e o modelo A3, que é um dispositivo portátil, como um cartão ou token.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) representa uma mudança significativa nos processos fiscais e comerciais, substituindo a forma tradicional de emissão de notas fiscais em papel. Este capítulo visa fornecer um panorama abrangente sobre as principais características da NF-e, abordando tanto os elementos técnicos quanto os aspectos legais e operacionais que a diferenciam de outros formatos de documentos fiscais.
A seguir, detalharemos cada uma dessas características, com o objetivo de oferecer um entendimento completo sobre a importância e o funcionamento da NF-e no contexto empresarial e regulatório atual.
A Chave de Acesso é um elemento fundamental para a identificação e a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ela é uma sequência de 44 caracteres numéricos gerada através da concatenação de diversos campos presentes no layout do documento. A Chave de Acesso serve não apenas como um identificador único da nota, mas também como um mecanismo de segurança para evitar fraudes e garantir a integridade dos dados.
A partir da versão 4.00 do layout da NF-e, a estrutura da Chave de Acesso sofreu modificações. A chave agora é composta pelos seguintes elementos:
O Dígito Verificador é uma medida adicional de segurança que confirma a integridade da Chave de Acesso. Ele é calculado usando o algoritmo de módulo 11, considerando todos os outros componentes da chave.
Antes da versão 4.00, a Chave de Acesso era estruturada de maneira diferente e o campo 'Forma de emissão da NF-e' não fazia parte dela. Com a atualização, também se tornou possível incluir CPFs na chave em lugar de CNPJs, permitindo a emissão por pessoas físicas. Além disso, a NF-e emitida por pessoas físicas deve ser assinada com um certificado digital do tipo "e-CPF".
É crucial que o Código Numérico seja uma sequência totalmente aleatória para garantir a segurança da chave. Exceto por este código, todos os outros campos podem ser deduzidos, o que poderia potencialmente tornar a NF-e vulnerável a consultas não autorizadas.
O dígito verificador (DV) da chave de acesso da NF-e é baseado em um cálculo do módulo 11. O módulo 11 de um número é calculado multiplicando-se cada algarismo pela sequência de números 2,3,4,5,6,7,8,9,2,3, ..., posicionados da direita para a esquerda. A somatória dos resultados das ponderações dos algarismos é dividida por 11 e o DV (dígito verificador) será a diferença entre o divisor (11) e o resto da divisão:
DV = 11 - (resto da divisão)
Quando o resto da divisão for 0 (zero) ou 1 (um), o DV deverá ser igual a 0 (zero).
Exemplo:
Consideremos uma chave de acesso com a seguinte sequência de caracteres:
Somatória das ponderações = 644
Dividindo a somatória das ponderações por 11 teremos 644 / 11 = 58 restando 6.
DV = 11 - (resto da divisão) = 11 - 6 = 5
Neste caso o DV da chave de acesso da NF-e é igual a "5", valor este que deverá compor a chave de acesso, formando uma sequência de 44 caracteres.
Enquanto a Chave de Acesso serve como um identificador abrangente e único para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a legislação tributária estabelece um outro conjunto de informações conhecido como "Chave Natural". Este conjunto é crucial para fins tributários e para evitar duplicidades no sistema de autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
A Chave Natural é composta por um subconjunto dos campos presentes na Chave de Acesso. Para diferentes tipos de notas fiscais, os componentes da Chave Natural variam como segue:
UF (Unidade Federativa do emitente)
CNPJ ou CPF do Emitente
Série e Número da NF-e
Modelo do documento fiscal eletrônico
Ambiente de autorização
UF (Unidade Federativa do emitente)
CNPJ do Emitente
Série e Número da NF-e
Modelo do documento fiscal eletrônico
Tipo de emissão
O campo "tpEmis" (id: B22) inclui informações sobre o ambiente de autorização e o tipo de emissão, fazendo parte, portanto, da Chave Natural.
O principal objetivo da Chave Natural é fornecer um método alternativo e mais simplificado de identificação da nota para fins tributários. O Sistema de Autorização de Uso da SEFAZ valida a Chave Natural para evitar a duplicidade de notas fiscais eletrônicas. Se uma NF-e com uma Chave Natural idêntica a uma já autorizada for submetida, o sistema rejeitará automaticamente novos pedidos de autorização para essa nota.
A Chave Natural é uma medida adicional de controle e conformidade tributária que visa a garantir a integridade e a unicidade das transações fiscais. Ela desempenha um papel crucial no sistema de autorização da SEFAZ, garantindo que cada nota fiscal seja única e evitando a emissão de notas duplicadas.
A série da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não é apenas um número sequencial. Ela desempenha um papel crucial no controle das emissões e na identificação do processo de emissão, para isso existem diferentes faixas de séries reservadas e suas especificidades, incluindo o tratamento de casos especiais, como o do Produtor Primário.
A série da NF-e é determinada com base em vários critérios, conforme detalhado na Tabela 2-4. Entre os critérios estão o CNPJ ou CPF do emitente e o método de emissão. Veja as principais categorias:
Casos Especiais: Produtor Primário
Normalmente, um CNPJ representa uma única filial da empresa em uma UF específica. No entanto, para Produtores Primários, o mesmo CNPJ ou CPF pode estar associado a múltiplos estabelecimentos e várias Inscrições Estaduais.
Para Produtores Primários que são pessoas físicas, a Chave de Acesso contém o CPF, mas não a Inscrição Estadual. Isso torna o gerenciamento da numeração das NF-e desafiador.
Nesses casos, o contribuinte deve utilizar séries específicas na faixa de 920 a 969 para cada estabelecimento rural, permitindo assim a emissão de notas fiscais de forma organizada e conforme a legislação.
O campo da série da NF-e, juntamente com o campo procEmi, é mais do que um simples número; ele é parte de um sistema de controle e conformidade. Esse sistema se torna particularmente complexo no caso de Produtores Primários, onde séries específicas devem ser usadas para garantir a correta emissão e rastreabilidade das notas fiscais.
Assim, é de suma importância que emissores de NF-e estejam atentos a esses detalhes para garantir a adequação aos padrões legais e evitar complicações tributárias.
O campo "Responsável Técnico" tem ganhado relevância no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Trata-se de uma camada adicional de segurança e accountability, introduzida na NT 2018.005, que tem o objetivo de identificar a entidade responsável pelo software utilizado na emissão das notas.
O Responsável Técnico é a empresa ou entidade desenvolvedora ou encarregada tecnicamente pelo software de emissão de NF-e/NFC-e. Em caso de um sistema desenvolvido internamente pelo contribuinte, o responsável técnico é o próprio contribuinte.
O CSRT é um código de segurança alfanumérico (com 16 a 36 bytes) que será conhecido apenas pela Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e pelo Responsável Técnico. Alguns estados exigem este código para empresas que desenvolvem softwares emissores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
O fornecimento do CSRT ocorre através de uma página web específica da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente. É possível solicitar, consultar ou revogar o CSRT através desta página. Uma empresa pode ter no máximo cinco CSRT válidos por UF.
O hashCSRT é gerado a partir da concatenação do CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e, usando o algoritmo SHA-1. O processo é detalhado em quatro passos:
Para um exemplo prático, considere que a chave de acesso da NF-e é 41180678393592000146558900000006041028190697
e o CSRT é G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO
. Seguindo os quatro passos acima, o hashCSRT resultante seria aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=
.
A figura do Responsável Técnico e o uso de CSRT e hashCSRT adicionam uma camada adicional de segurança e controle no processo de emissão de NF-e e NFC-e. Isso ajuda as administrações tributárias a identificar e atuar em casos de uso indevido do ambiente de autorização, além de viabilizar o contato direto com os responsáveis técnicos quando necessário. É uma prática recomendada para todas as empresas envolvidas na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
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O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um projeto do governo brasileiro que foi instituído oficialmente em janeiro de 2007 pelo Decreto nº 6.022. A iniciativa visa modernizar e simplificar o cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos.
O SPED representa uma importante evolução no processo de informatização da relação entre o fisco e os contribuintes, e se divide em vários subprojetos ou módulos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o eSocial.
Neste guia de integração do TPF iremos focar especificamente no fluxo de informações que envolvem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma iniciativa do governo brasileiro que visa substituir a tradicional nota fiscal impressa por uma versão digital, com o objetivo de modernizar e simplificar os processos fiscais. A NF-e faz parte do Projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um grande esforço do governo para digitalizar a maneira como as empresas lidam com suas obrigações fiscais e contábeis.
A NF-e é um documento digital que registra a transferência de bens ou a prestação de serviços entre duas partes, ajudando a formalizar e regular as transações comerciais. Cada NF-e emitida recebe um registro único no formato de um arquivo digital, que é assinado digitalmente para garantir a autenticidade e integridade das informações.
Este arquivo digital, denominado XML da NF-e, é enviado pela empresa emitente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), onde é validado e armazenado para futuras referências fiscais e auditorias. Além disso, o arquivo XML da NF-e pode ser consultado e baixado pelos participantes da transação comercial (comprador, contadores, etc.), o que ajuda a garantir a transparência e a rastreabilidade das transações.
A emissão de NF-e não só reduz a burocracia e os custos com impressão e armazenamento, como também aumenta a eficiência das operações comerciais. Através da digitalização, a NF-e permite que as empresas automatizem seus processos de faturamento, o que ajuda a reduzir erros, aumentar a precisão e melhorar a velocidade e a eficiência geral.
Portanto, a NF-e é um componente essencial do ambiente fiscal brasileiro atual, que desempenha um papel vital na modernização e digitalização dos processos fiscais. A compreensão de como ela funciona é crucial para qualquer empresa que opera no Brasil.
XML, que é a sigla para eXtensible Markup Language, é uma linguagem de marcação que define um conjunto de regras para a codificação de documentos em um formato legível tanto para máquinas quanto para humanos. O XML é um protocolo universal para o compartilhamento de dados estruturados e não estruturados, incluindo documentos, entre diferentes sistemas de informação, particularmente via internet.
No contexto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o XML desempenha um papel crucial. O arquivo XML é o formato digital da NF-e e contém todas as informações fiscais da operação realizada, que podem ser validadas em qualquer momento pelos órgãos fiscais competentes. Ele é a única representação da NF-e que tem validade jurídica.
Além disso, o XML é fundamental porque:
Portanto, a importância do XML no contexto da NF-e e do SPED é inegável, pois ele possibilita a padronização, a integridade e a interoperabilidade dos dados fiscais, além de garantir a validade jurídica das informações contidas na Nota Fiscal Eletrônica.
O DANFE, que significa Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, é um documento simplificado que acompanha a mercadoria em trânsito durante as operações de compra e venda ou de prestação de serviços. Ele é impresso em papel comum, não tendo, por si, validade fiscal.
Sua principal função é auxiliar na escrituração das operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, pois contém a chave de acesso, um código numérico de 44 dígitos que permite consultar e confirmar a autenticidade da NF-e correspondente no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Além disso, o DANFE serve como documento de transporte da mercadoria e deve estar presente durante todo o trajeto da mercadoria, desde a saída do estabelecimento do emitente até a chegada no estabelecimento do destinatário. Nele, estão presentes informações como dados do emitente, destinatário, valores e descrição dos produtos.
Importante notar que o DANFE não substitui a NF-e, sendo apenas uma representação simplificada dela. A única versão digital que tem validade jurídica é o arquivo XML da NF-e.
Por fim, o DANFE também pode ser apresentado na versão DANFE NFC-e, no caso de operações de venda ao consumidor final (NFC-e), e o DAMDF-e no caso de transporte de carga (MDF-e).
O Certificado Digital é um documento eletrônico que funciona como uma identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica, e é utilizado para garantir a autenticidade, a integridade e a confidencialidade das informações em transações digitais e outros serviços online.
O Certificado Digital contém informações sobre o titular, como nome, e-mail, o nome da empresa, a chave pública que corresponde à chave privada utilizada na assinatura digital, a autoridade que emitiu o certificado (Autoridade Certificadora), e a assinatura digital da própria Autoridade Certificadora.
Na prática, ele permite que transações eletrônicas dos mais variados tipos sejam realizadas considerando a legislação brasileira em relação à assinatura de documentos digitais. Sua função é essencialmente garantir a segurança e a integridade dos dados trocados na internet, permitindo que a identidade do emissor seja confirmada por meio de verificação digital.
No contexto das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), o Certificado Digital é fundamental, pois é ele que garante a autenticidade e a integridade do documento fiscal, assegurando que a NF-e foi emitida pela empresa que diz ter emitido, e que os dados não foram alterados após a emissão. Além disso, o uso do Certificado Digital na emissão de NF-e é uma exigência legal no Brasil.
Existem dois tipos de certificados digitais mais comuns no ambiente corporativo: o modelo A1, que é um arquivo instalado no computador da empresa, e o modelo A3, que é um dispositivo portátil, como um cartão ou token.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) representa uma mudança significativa nos processos fiscais e comerciais, substituindo a forma tradicional de emissão de notas fiscais em papel. Este capítulo visa fornecer um panorama abrangente sobre as principais características da NF-e, abordando tanto os elementos técnicos quanto os aspectos legais e operacionais que a diferenciam de outros formatos de documentos fiscais.
A seguir, detalharemos cada uma dessas características, com o objetivo de oferecer um entendimento completo sobre a importância e o funcionamento da NF-e no contexto empresarial e regulatório atual.
A Chave de Acesso é um elemento fundamental para a identificação e a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ela é uma sequência de 44 caracteres numéricos gerada através da concatenação de diversos campos presentes no layout do documento. A Chave de Acesso serve não apenas como um identificador único da nota, mas também como um mecanismo de segurança para evitar fraudes e garantir a integridade dos dados.
A partir da versão 4.00 do layout da NF-e, a estrutura da Chave de Acesso sofreu modificações. A chave agora é composta pelos seguintes elementos:
O Dígito Verificador é uma medida adicional de segurança que confirma a integridade da Chave de Acesso. Ele é calculado usando o algoritmo de módulo 11, considerando todos os outros componentes da chave.
Antes da versão 4.00, a Chave de Acesso era estruturada de maneira diferente e o campo 'Forma de emissão da NF-e' não fazia parte dela. Com a atualização, também se tornou possível incluir CPFs na chave em lugar de CNPJs, permitindo a emissão por pessoas físicas. Além disso, a NF-e emitida por pessoas físicas deve ser assinada com um certificado digital do tipo "e-CPF".
É crucial que o Código Numérico seja uma sequência totalmente aleatória para garantir a segurança da chave. Exceto por este código, todos os outros campos podem ser deduzidos, o que poderia potencialmente tornar a NF-e vulnerável a consultas não autorizadas.
O dígito verificador (DV) da chave de acesso da NF-e é baseado em um cálculo do módulo 11. O módulo 11 de um número é calculado multiplicando-se cada algarismo pela sequência de números 2,3,4,5,6,7,8,9,2,3, ..., posicionados da direita para a esquerda. A somatória dos resultados das ponderações dos algarismos é dividida por 11 e o DV (dígito verificador) será a diferença entre o divisor (11) e o resto da divisão:
DV = 11 - (resto da divisão)
Quando o resto da divisão for 0 (zero) ou 1 (um), o DV deverá ser igual a 0 (zero).
Exemplo:
Consideremos uma chave de acesso com a seguinte sequência de caracteres:
Somatória das ponderações = 644
Dividindo a somatória das ponderações por 11 teremos 644 / 11 = 58 restando 6.
DV = 11 - (resto da divisão) = 11 - 6 = 5
Neste caso o DV da chave de acesso da NF-e é igual a "5", valor este que deverá compor a chave de acesso, formando uma sequência de 44 caracteres.
Enquanto a Chave de Acesso serve como um identificador abrangente e único para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a legislação tributária estabelece um outro conjunto de informações conhecido como "Chave Natural". Este conjunto é crucial para fins tributários e para evitar duplicidades no sistema de autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
A Chave Natural é composta por um subconjunto dos campos presentes na Chave de Acesso. Para diferentes tipos de notas fiscais, os componentes da Chave Natural variam como segue:
UF (Unidade Federativa do emitente)
CNPJ ou CPF do Emitente
Série e Número da NF-e
Modelo do documento fiscal eletrônico
Ambiente de autorização
UF (Unidade Federativa do emitente)
CNPJ do Emitente
Série e Número da NF-e
Modelo do documento fiscal eletrônico
Tipo de emissão
O campo "tpEmis" (id: B22) inclui informações sobre o ambiente de autorização e o tipo de emissão, fazendo parte, portanto, da Chave Natural.
O principal objetivo da Chave Natural é fornecer um método alternativo e mais simplificado de identificação da nota para fins tributários. O Sistema de Autorização de Uso da SEFAZ valida a Chave Natural para evitar a duplicidade de notas fiscais eletrônicas. Se uma NF-e com uma Chave Natural idêntica a uma já autorizada for submetida, o sistema rejeitará automaticamente novos pedidos de autorização para essa nota.
A Chave Natural é uma medida adicional de controle e conformidade tributária que visa a garantir a integridade e a unicidade das transações fiscais. Ela desempenha um papel crucial no sistema de autorização da SEFAZ, garantindo que cada nota fiscal seja única e evitando a emissão de notas duplicadas.
A série da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não é apenas um número sequencial. Ela desempenha um papel crucial no controle das emissões e na identificação do processo de emissão, para isso existem diferentes faixas de séries reservadas e suas especificidades, incluindo o tratamento de casos especiais, como o do Produtor Primário.
A série da NF-e é determinada com base em vários critérios, conforme detalhado na Tabela 2-4. Entre os critérios estão o CNPJ ou CPF do emitente e o método de emissão. Veja as principais categorias:
Casos Especiais: Produtor Primário
Normalmente, um CNPJ representa uma única filial da empresa em uma UF específica. No entanto, para Produtores Primários, o mesmo CNPJ ou CPF pode estar associado a múltiplos estabelecimentos e várias Inscrições Estaduais.
Para Produtores Primários que são pessoas físicas, a Chave de Acesso contém o CPF, mas não a Inscrição Estadual. Isso torna o gerenciamento da numeração das NF-e desafiador.
Nesses casos, o contribuinte deve utilizar séries específicas na faixa de 920 a 969 para cada estabelecimento rural, permitindo assim a emissão de notas fiscais de forma organizada e conforme a legislação.
O campo da série da NF-e, juntamente com o campo procEmi, é mais do que um simples número; ele é parte de um sistema de controle e conformidade. Esse sistema se torna particularmente complexo no caso de Produtores Primários, onde séries específicas devem ser usadas para garantir a correta emissão e rastreabilidade das notas fiscais.
Assim, é de suma importância que emissores de NF-e estejam atentos a esses detalhes para garantir a adequação aos padrões legais e evitar complicações tributárias.
O campo "Responsável Técnico" tem ganhado relevância no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Trata-se de uma camada adicional de segurança e accountability, introduzida na NT 2018.005, que tem o objetivo de identificar a entidade responsável pelo software utilizado na emissão das notas.
O Responsável Técnico é a empresa ou entidade desenvolvedora ou encarregada tecnicamente pelo software de emissão de NF-e/NFC-e. Em caso de um sistema desenvolvido internamente pelo contribuinte, o responsável técnico é o próprio contribuinte.
O CSRT é um código de segurança alfanumérico (com 16 a 36 bytes) que será conhecido apenas pela Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e pelo Responsável Técnico. Alguns estados exigem este código para empresas que desenvolvem softwares emissores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
O fornecimento do CSRT ocorre através de uma página web específica da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente. É possível solicitar, consultar ou revogar o CSRT através desta página. Uma empresa pode ter no máximo cinco CSRT válidos por UF.
O hashCSRT é gerado a partir da concatenação do CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e, usando o algoritmo SHA-1. O processo é detalhado em quatro passos:
Para um exemplo prático, considere que a chave de acesso da NF-e é 41180678393592000146558900000006041028190697
e o CSRT é G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO
. Seguindo os quatro passos acima, o hashCSRT resultante seria aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=
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A figura do Responsável Técnico e o uso de CSRT e hashCSRT adicionam uma camada adicional de segurança e controle no processo de emissão de NF-e e NFC-e. Isso ajuda as administrações tributárias a identificar e atuar em casos de uso indevido do ambiente de autorização, além de viabilizar o contato direto com os responsáveis técnicos quando necessário. É uma prática recomendada para todas as empresas envolvidas na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
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Main Fields and Parameters
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