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01. VISÃO GERAL

Conforme a Instrução normativa RFB Nº 2121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 - CAPÍTULO II - DAS EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO, a exclusão do valor do ICMS destacado sobre a base de cálculo das contribuições somente deve acontecer se as receitas de vendas efetuadas não sejam com suspenção, isenção, alíquota zero ou não sujeitas à incidência das contribuições. Ou seja, somente quando o PIS e a COFINS for tributado e a alíquota não for reduzida a zero o valor do ICMS destacado pode ser excluído da base de cálculo das contribuições.

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