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01. VISÃO GERAL

Via de Regra o Cálculo do Difal é realizado por Base Dupla, porém devido ao Protocolo do alguns Estados esse cálculo é realizado por Base Simples.

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Neste exemplo de calculo génerico é demostardo calculo do Diferencial de Alíquotas de operações entre contribuintes e não contribuintes. 

Tendo como base o cenario desta Consulta.

No Estado do Mato Grosso do Sul, ao adquirir mercadorias de outros Estados com destinação ao uso, consumo ou ativo imobilizado, ou ainda tomar serviço de transporte, é devido ao contribuinte de Mato Grosso do Sul (consumidor final contribuinte), ainda que optante do Simples Nacional, exceto o MEI, o recolhimento do diferencial de alíquotas. 

Para as operações e as prestações de serviço iniciadas em outro Estado ou no Distrito Federal que destinem mercadorias, bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, domiciliado ou estabelecido no MS, o remetente será o responsável pelo recolhimento.

Base de Cálculo

A base de cálculo do ICMS para o recolhimento do DIFAL de não contribuinte e contribuinte, é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço, com o ICMS embutido no preço, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87/96 , regulamentado na legislação sul-mato-grossense pelo art. 18 e 20 da Lei nº 1.810/1997:

02. CONFIGURAÇÕES

No módulo Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse o menu Atualizações > Facilitadores > Configurador de Tributos.
É necessário conferir e realizar alguns cadastros para que o cálculo seja realizado pelo Configurador.

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