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Índice

01. VISÃO GERAL

Neste exemplo de cálculo genérico é demostrado o Diferencial de Alíquotas de operações entre contribuintes e não contribuintes. 

Tendo como base o cenario desta Consulta.

 No Estado do Mato Grosso do Sul, ao adquirir mercadorias de outros Estados com destinação ao uso, consumo ou ativo imobilizado, ou ainda tomar serviço de transporte, é devido ao contribuinte de Mato Grosso do Sul (consumidor final contribuinte),         ainda que optante do Simples Nacional, exceto o MEI, o recolhimento do diferencial de alíquotas. 

 Para as operações e as prestações de serviço iniciadas em outro Estado ou no Distrito Federal que destinem mercadorias, bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, domiciliado ou estabelecido no MS, o remetente será o responsável pelo recolhimento.

   Base de Cálculo

A base de cálculo do ICMS para o recolhimento do DIFAL de não contribuinte e contribuinte, é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço, com o ICMS embutido no preço, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº                87/96 , regulamentado na legislação sul-mato-grossense pelo art. 18 e 20 da Lei nº 1.810/1997:

02. CONFIGURAÇÕES

No módulo Livros Fiscais (SIGAFIS) acesse o menu Atualizações > Facilitadores > Configurador de Tributos.
É necessário conferir e realizar alguns cadastros para que o cálculo seja realizado pelo Configurador.

2.1.1 Cadastro de Tributo 

Na Pasta Regras Fiscais clique na Pasta Cadastros.

O primeiro cadastro a ser verificado é o cadastro de Tributo. Este cadastro vem com uma carga inicial que contém os tributos que são calculados pelo legado, havendo necessidade de incluir algum tributo que não conste na lista, basta cadastrar preenchendo os campos abaixo:


Tributo: Neste campo deverá ser informado o nome ou sigla para identificação do tributo

Descrição: Campo para descrever o nome do tributo facilitando a identificação

Esfera: Determina a esfera tributária do tributo, sendo as opções 1 - Federal 2 - Estadual 3 - Municipal

Espécie: Identifica a espécie tributária, ou seja, se é 1 - Imposto 2 - Contribuição 3 - Fundo 4 - Taxa

Id. Tributo: Este campo tem objetivo de vincular o tributo genérico com o tributo conhecido.


Aviso
titleImportante!

O campo Id. Tributo realiza um De/Para de um tributo genérico que possui código aleatório definido pelo usuário com um tributo do legado, ou seja, ele vincula o tributo genérico com o tributo conhecido, para que seja possível recuperar o valor do tributo genérico nas obrigações acessórias.

Sendo assim, este campo só deverá ser preenchido se houver necessidade de demonstrar o valor do tributo genérico em alguma obrigação acessória, como por exemplo SPED Fiscal.

Para este cenário iremos utilizar o tributo Genérico PDG, com id do DIFAL - Diferencial de Alíquota

2.2.1 Perfis

O cadastro de Perfis determina quando o tributo deverá ser calculado, tendo como base os perfis de Produto, Operação, Participante e Origem/Destino.

O sistema não traz uma carga inicial dos perfis, sendo assim é necessário realizar o cadastro de cada perfil para que o processo seja realizado com sucesso.

Os perfis cadastrados serão vinculados as regras de cálculo de cada tributo.

Para mais informações sobre os perfis, consulte o documento de referência do configurador de tributos:

Perfis (Produto, Operação, Participante e Origem e Destino) - CFGTRIB - Configurador de Tributos - 12.1.33

Perfis (Produto, Operação, Participante e Origem e Destino) - CFGTRIB - Configurador de Tributos - 12.1.22.10

Para este cenário cadastramos um Perfil de Participantes, caso tenha cálculo de Difal com Base Dupla ou Simples pode ser separado por grupo de Cliente/Fornecedor de acordo com o regime.

2.2.2 Perfil Participante

2.3 Regras de Cálculo Documento Fiscal

O cadastro de Regras de Cálculo Documento Fiscal determina os cálculos que serão realizados através da Regra de Base de Cálculo, Regra de Alíquota, Regra de Escrituração e Regra de Cálculo - Documentos Fiscais. 

O sistema não traz uma carga inicial dessas regras, sendo assim é necessário realizar o cadastro de cada uma para que o processo seja realizado com sucesso. 

2.3.1 Regra de Base de Cálculo PDG

Nesta regra deverá ser cadastrado como será a base utilizada para o cálculo do imposto. Se a base terá redução, se o cálculo será pelo Valor Contábil, será irá incidir alguma adição ou dedução. Enfim, o que será utilizado como base para o cálculo. 

Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida, o cliente pode realizar o cadastro de acordo com a organização da empresa. 

Para acessar clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Base de Cálculo após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo

Cód. Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Base de Cálculo que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o cadastro da Regra de Base de Cálculo.

Valor Origem: Deverá ser informado qual valor será utilizado como base de cálculo são eles 1 - Valor da Mercadoria;  2 - Quantidade; 3 - Valor Contábil; 4 - Valor do Crédito 

5 - Base de ICMS 6- Base Original do ICMS 7- Valor do ICMS 8 - Valor do Frete 9;- Valor da Duplicata; 10 - Valor total do Item.

Desconto: Deverá ser informado se o valor do Desconto terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai 3 - Soma.

Frete: Deverá ser informado se o valor do Frete terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai; 3 - Soma.

Seguro: Deverá ser informado se o valor de Seguro terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai; 3 - Soma.

Despesas: Deverá ser informado se o valor de Despesas terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai; 3 - Soma.

ICMS Deson.: Deverá ser informado se o valor do ICMS Desonerado terá ação na base opções 1 - Sem Ação;  - 2 Subtrai; 3 - Soma.

% Redução: Deverá ser informado o percentual (%) de redução no caso de operações com Redução de Base de Cálculo.

Tipo de Redução: Esse campo será habilitado somente se o campo % Redução estiver preenchido e deverá ser selecionado o tipo de redução opções 1 - Reduz antes das adições/deduções; 2 - Reduz depois das adições/deduções.

Unidade: Este campo será habilitado somente se o campo Valor Origem selecionado com a opção 2 - Quantidade. Nele deverá ser informado a unidade de medida da quantidade informada.

Descrição: Preenchido automaticamente após informar a unidade.


Neste exemplo para o Pedágio utilizaremos o Valor da Mercadoria "Regra definida em Carga Inicial"


2.3.2 Regra de Base de Cálculo ICMS ORIG. - PDG

Definimos aqui a base de cálculo do ICMS origem, "Valor da mercadoria subtraindo o Valor do pedágio" acessando regras de tributo e atribuindo o índice de valor.

2.3.3 Regra de Base de Cálculo Difal - PDG

Definimos aqui a base de cálculo do Difal retirando o valor do pedágio, "Valor da mercadoria subtraindo o Valor do pedágio" acessando regras de tributo e atribuindo o índice de valor.

Incluindo valor da operação embutido o cálculo por dentro, (1 - (Aliq. Externa))


Exemplo de Cálculo sem o adicional FECOMP, quando a operação é originada do estado do Paraná o valor do pedágio não dever se incluso na base do ICMS.

Origem: Estados da Região Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espirito Santo.

Valor da operação destacado no documento fiscal: R$ 1.000,00

Alíquota interestadual: 7%

Alíquota interna: 17% (alíquota modal do Estado de Mato Grosso do Sul)

Valor total da operação = R$ 1.000,00 /0.83 = (com o ICMS de 17% embutido no preço) = R$ 1.204,82



2.3.4 Alíquota

Neste cadastro serão definidas as regras de alíquotas que serão utilizadas no cálculo.

Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida o cliente pode cadastrar com a descrição que desejar. 

Para acessar clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Alíquota após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo

Cód. Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Alíquota que será utilizada nas operações.

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar a regra de alíquota.

Valor Origem: Campo com preenchimento obrigatório, deverá ser informada a origem da alíquota através das opções 1-Alíquota do ICMS; 2 - Alíquota do Crédito; Presumido 3-  Alíquota do ICMS ST; 4 - Alíquota Informada Manualmente; 5- Unidade de Referência Fiscal(URF); 6 - Fórmula Manual;7 - Tabela Progressiva

Código URF: Será habilitado somente se o campo Valor Origem estiver preenchido com a opção 5 - Unidade de Referência Fiscal(URF).

Descr. URF: Preenchido automaticamente após preencher o campo Código URF.

Perc. URF: Informe o percentual da URF que será utilizado.

Para este cenário iremos cadastrar 3 regras de Alíquota, sendo:

Alíquota Estado de Origem;

Alíquota Interestadual;

Alíquota Difal, nesta iremos adicionar uma fórmula para que seja realizado o cálculo do Difal

Alíquota definida manualmente, definida em 100% 

Alíquota Interestadual 7%

Alíquota Difal 17%

2.3.5 Regra de Cálculo - Documentos 

O último cadastro a ser realizado é o de Regra de Cálculo.

No cadastro dessa regra iremos vincular os perfis e demais regras cadastradas anteriormente. Através das definições deste cadastro o sistema irá realizar o cálculo pelo Configurador de Tributos. 

Assim como nos demais cadastrados não existe regras para descrição, ou forma de cadastro. Porém, deve ser realizado um cadastro por imposto pois será necessário vincular o tributo.

Para acessar clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Cálculo - Documentos Fiscais após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo

Código Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Cálculo - Documentos Fiscais.

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar a Regra de Cálculo - Documentos Fiscais.

Tributo: Informe o tributo que será definido para cálculo nessa regra. Ex: ICMS.

Descrição: Preenchido automaticamente após o preenchimento do campo Tributo.

Data início: Informe a data de início da regra. Ex: 01/01/2022. A regra passará a ser válida a partir da data informada.

Data Final: Informe a data final da regra caso tenha. A regra será válida até a data informada neste campo. Se após o cadastro a regra passar a ter uma data final pode ser alterado e informado esse campo.

Base Cálculo: Informe a regra de base de cálculo que será utilizada no cálculo.

Alíquota: Informe a regra de alíquota que será utilizada no cálculo.

Regra Financeira: Informe a regra financeira que será utilizada, este campo não é obrigatório. Caso, utilize o financeiro preencha essa regra.

Configuração de Arredondamento: Informe qual o comportamento que o sistema deverá seguir em caso de arredondamento opções 1 - Arredonda 2 - Trunca

Oper. Min. de limitação do Tributo: Caso exista um valor mínimo de tributo que o sistema deva calcular informe nesse campo. 

Valor Min. Manual: Informe o valor mínimo para cálculo do tributo. Campo habilitado após o preenchimento do Oper. Min. de limitação do Tributo.

Oper. Max. de limitação do Tributo: Caso exista um valor máximo de tributo que o sistema deva calcular informe nesse campo.

Regra de Apuração: Informe a Regra de Apuração que deverá ser seguida.

Escrituração: Informe a Regra de Escrituração que deverá ser seguida.

Tributo para Majoração: Informe o código do tributo para majoração caso tenha. Ex: ICMS.

Dedução por Dependentes: Informe a regra de dedução por dependentes em caso de impostos que tem influencia. Ex: IRPF.

Tabela Progressiva: Informe o código da regra de Tabela Progressiva, caso o imposto sofra incidência. Ex: IRPF.

Reg. Ger. Guia: Informe a regra que será utilizada para geração da Guia.

Base de Cálculo Auxiliar: Informe o código da regra de base de cálculo secundária, para cenários com cálculo de pauta, que é necessário efetuar o cálculo de duas bases de cálculos, e

adotar a que possuir o maior valor.

Valor maior ou menor entre bases: Campo habilitado após o preenchimento do campo Base de Cálculo Auxiliar opções 1 - Maior 2 - Menor.

Origem/Destino: Informe o código de perfil de Origem/Destino que será utilizado na regra.

Participante: Informe o código de perfil de Participante que será utilizado na regra.

Operação: Informe o código de perfil de Operação que será utilizado na regra.

Produto: Informe o código de perfil de Produto que será utilizado na regra.


2.3.6 Regra de Cálculo - Documentos - DIFAL

Aqui amarramos as regras e perfis definidos ao DIFAL, retiramos também o valor calculado pelo ICMS acessando regras de tributos e buscando valores.


Exemplo de Cálculo sem o adicional FECOMP

Origem: Estados da Região Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espirito Santo.

Valor da operação destacado no documento fiscal: R$ 1.000,00

Alíquota interestadual: 7%

Alíquota interna: 17% (alíquota modal do Estado de Mato Grosso do Sul)

Valor total da operação = R$ 1.000,00 /0.83 = (com o ICMS de 17% embutido no preço) = R$ 1.204,82

Cálculo do ICMS da origem

ICMS origem = BC x ALQ Inter

Base de cálculo = R$ 1.204,82 x 7%

Cálculo do ICMS do destino (difal)

[BC X ALQ intra] 

R$ 1.204,82 x 17% = R$ 204,82 =

R$ 204,82


2.3.7 Regra de Cálculo - Documentos - ICMS ORIGEM

Aqui amarramos as regras e perfis definidos ao ICMS ORIGEM, retiramos da Base o valor calculado pelo PEDÁGIO acessando regras de tributos e buscando valores.


Valor total da operação = R$ 1.000,00 /0.83 = (com o ICMS de 17% embutido no preço) = R$ 1.204,82

Cálculo do ICMS da origem

ICMS origem = BC x ALQ Inter

Base de cálculo = R$ 1.204,82 x 7%

ICMS origem = R$ 84,34


2.3.8 Regra de Cálculo - Documentos - PEDÁGIO 

Aqui amarramos as regras e perfis definidos ao Pedágio, aplicamos alíquota de 100% definindo em formulas manuais.

Este perfil de produto está definido de forma exclusiva para obter uma maior flexibilidade e controle via Configurador de Tributos.



2.4 Inclusão do Pedido de Vendas


Exemplo de Cálculo sem o adicional FECOMP, quando a operação é originada do estado do Paraná o valor do pedágio não dever se incluso na base do ICMS.

Origem: Estados da Região Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espirito Santo.

Valor do Pedágio = R$ 126,60 (Retirando o valor do pedágio da Base do ICMS)

Valor da operação destacado no documento fiscal: R$ 20.579 - (Val.Pedg R$ 126,60) = R$ 20.452,40 

Alíquota interestadual: 7%

Alíquota interna: 17% (alíquota modal do Estado de Mato Grosso do Sul)

Cálculo do ICMS da origem

ICMS origem = BC x ALQ Inter

Base de cálculo = R$ 20.452,40 x 7%

ICMS origem = R$ 1.431,67

Cálculo do ICMS do destino (difal) -  R$ 20.452,40 /0.83 = (com o ICMS de 17% embutido no preço) = R$ 4.189,04

[BC X ALQ intra] - ICMS origem

R$ 24.641,45 x 17% = R$ 4.189,04 =

R$ 204,82 - R$ 1.431,67 =

R$ 2.757,38





Dica
titleNota

Para cálculo do Pedágio devemos definir no TES para não calcular ICMS, assim o Configurador de Tributos assumirá o controle do tributo genérico.

03. TABELAS UTILIZADAS


Campo

Descrição

FE2Configurador de Tributos
F20Perfis Tributários
F21Perfil Tributário Orig/dest
F22Perfil Trib. Participantes
F23Perfil Tributário de Operação
F24Perfil Tributário de Produto
F25Perfil ProdutoxOrigem
F26Perfil Tipo de Operação
F27Regra de Base de Cálculo
F28Regra de Alíquota
F2BRegra Tributária
F2CTributos De/Para
F2DTributos Genéricos Calculados
CJMControle de Estorno Icms 

LINKS RELACIONADOS

CFGTRIB - Configurador de Tributos - 12.1.33

CFGTRIB - Configurador de Tributos - 12.1.22.10

ICMS-MS - Diferencial de Alíquotas - Operações entre contribuintes e não contribuintes