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No Estado do Mato Grosso do Sul, ao adquirir mercadorias de outros Estados com destinação ao uso, consumo ou ativo imobilizado, ou ainda tomar serviço de transporte, é devido ao contribuinte de Mato Grosso do Sul (consumidor final contribuinte), ainda ainda que optante do Simples Nacional, exceto o MEI, o recolhimento do diferencial de alíquotas.
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