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A base de cálculo do ICMS para o recolhimento do DIFAL de não contribuinte e contribuinte, é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço, com o ICMS embutido no preço, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº nº 87/96 , regulamentado na legislação sul-mato-grossense pelo art. 18 e 20 da Lei nº 1.810/1997:
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