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Neste exemplo para o Pedágio (PDG) utilizaremos o Valor da Mercadoria "Regra já importada da Carga criada em carga Inicial"


2.3.2 Regra de Base de Cálculo ICMS ORIGEM

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Valor da mercadoria subtraindo o Valor do pedágio, este pode ser acessando as em regras de tributo e atribuindo o índice de valor na formula da base de calculo, incluindo valor da operação, embutido o cálculo por dentro, (1 - (Aliq. Externa)).


Exemplo de Cálculo sem o adicional FECOMP, quando a operação é originada do estado do Paraná o valor do pedágio não dever se incluso na base do ICMS.

Origem: Estados da Região Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espirito Santo.

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Neste cadastro serão definidas as regras de alíquotas que serão utilizadas no na composição do cálculo.

Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida o cliente pode cadastrar com a descrição que desejar. 

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Valor Origem: Campo com preenchimento obrigatório, deverá ser informada a origem da alíquota através das opções 1-:

  1. Alíquota do ICMS

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  1. Alíquota do Crédito

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  1. Presumido
  2. Alíquota do ICMS ST

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  1. Alíquota Informada Manualmente

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  1. Unidade de Referência Fiscal(URF)

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  1. Fórmula Manual

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  1. Tabela Progressiva

Código URF: Será habilitado somente se o campo Valor Origem estiver preenchido com a opção 5 - Unidade de Referência Fiscal(URF).

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Para este cenário iremos cadastrar 3 três regras de Alíquota, sendo:

  1. Alíquota

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  1. para o pedágio (PDG)
  2. Alíquota Interestadual

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  1. Alíquota Difal

Alíquota definida manualmente, definida em 100% 

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No cadastro dessa regra iremos vincular os perfis e demais regras cadastradas anteriormente. Através , através das definições deste cadastro o sistema irá realizar o cálculo pelo Configurador de Tributos. 

Assim como nos demais cadastrados não existe regras para descrição, ou forma de cadastro. Porém, porém, deve ser realizado um cadastro por imposto pois será necessário vincular o tributoque alguns tributos sejam vinculados em outros calcúlos.


Para acessar, clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Cálculo - Documentos Fiscais após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo

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Data início: Informe a data de início da regra. Ex: 01/01/2022. A regra passará a ser válida a partir da data informada.

Data Final: Informe Informe a data final da regra caso tenha. A regra será válida até a data informada neste campo. Se após o cadastro a regra passar a ter uma data final pode ser alterado e informado esse neste campo.

Base Cálculo: Informe a regra de base de cálculo que será utilizada no cálculo.

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Configuração de Arredondamento: Informe Informe qual o comportamento que o sistema deverá seguir em caso de arredondamento opções 1 - Arredonda 2 - Trunca.

Oper. Min. de limitação do Tributo: Caso exista um valor mínimo de tributo que o sistema deva calcular informe nesse campo. 

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Valor maior ou menor entre bases: Campo habilitado após o preenchimento do campo Base de Cálculo Auxiliar opções 1 - Maior 2 - Menor.

Origem/Destino: Informe o código de perfil de Origem/Destino que será utilizado na regra.

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[BC X ALQ intra] 

R$ 1.204,82 x 17% = R$ 204,82 =

R$ 204,82


2.3.7 Regra de Cálculo - Documentos - ICMS ORIGEM

Aqui amarramos as regras e perfis definidos ao ICMS ORIGEM, retiramos da Base o valor calculado pelo PEDÁGIO (PDG) acessando regras de tributos e buscando valores.

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Base de cálculo = R$ 1.204,82 x 7%

ICMS origem = R$ 84,34


2.3.8 Regra de Cálculo - Documentos -

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PEDÁGIO (PDG)

Aqui amarramos as regras e perfis definidos ao Pedágiopedágio, aplicamos alíquota de 100% definindo em formulas manuais.

Este perfil de produto está definido de forma exclusiva para obter uma maior flexibilidade e controle via Configurador de Tributos.



2.4 Inclusão do Pedido de Vendas

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